ANDES Nº135 - Setembro 2016
09.09.2016
TRF da 4ª Região Publica nove novas súmulas sobre Direito Tributário
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou nove novas súmulas. Os verbetes vão do 84 ao 92 e foram propostos pela 1ª Seção do Tribunal, formada pelas 1ª e 2ª turmas. As súmulas tratam de temas como a isenção de Imposto de Renda nas questões judiciais envolvendo saúde, perdimento de veículos, taxa de saúde suplementar, imposto de importação e interrupção do prazo prescricional em parcelamento de débitos tributários.
Fonte: Conjur
09.09.2016
TRF-2 derruba Liminar que prejudicava serviço em agências do INSS
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma liminar que comprometia a rotina de atendimento das agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pois qualquer agência do INSS era obrigada a receber e protocolar os pedidos de benefícios sem exigir uma senha para cada procedimento pedido pelo mesmo advogado. O TRF-2 acolheu a sustentação da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região de que, para que servidor consiga atender todas as demandas de um único advogado, terá de dedicar tempo tão longo que isso travaria o guichê e aumentaria a espera das demais pessoas que aguardam o chamamento de suas senhas. "A exigência de agendamento prévio não cria embaraço ao exercício profissional, tanto no que diz respeito ao horário quanto à quantidade de pedidos formulados, seja porque não impede o recebimento do pedido administrativo, seja porque não há demonstração de prejuízo à parte”, determinou o tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
11.09.2016
Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98
Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro Gilmar Mendes explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica para as aposentadorias concedidas antes da Emenda Constitucional 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa. O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência neste sentido.
Fonte: site STF
11.08.2016
Ministra Cármen Lúcia toma posse na presidência do STF
Discursos contra a corrupção no País dominaram a posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal na tarde desta segunda-feira. Entre Renan e o presidente da República, Michel Temer, Cármen pulou os tradicionais cumprimentos às autoridades presentes e direcionou seu discurso à “Sua Excelência, o povo”. “Vivemos momentos tormentosos. Há que se fazer a travessia para tempos pacificados. Travessia em águas em revolto e cidadãos em revolta”, disse a nova presidente da Corte. A ministra destacou que o sentimento de Justiça é buscado pela sociedade. “Justiça é sentimento de que tem fome (...), porque sem ela a dignidade humana é retórica. Sem Justiça sobra a força de uma pessoa sobre a outra. E, como repito tanto, fome dói. Nosso encargo e compromisso é supri-la”, disse Cármen Lúcia.
Fonte: site Estadão
13.08.2016
CNJ atualiza resolução sobre recesso forense para adequá-la ao novo CPC
Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, dessa forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração foi necessária para adaptação ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de Justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
16.09.2016
TJ-RJ promove mutirão de conciliação entre consumidores e concessionária
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoveu nesta quinta-feira (15/9) o quarto mutirão de conciliação entre consumidores e a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos), para solucionar, por meio de acordos, conflitos relacionados aos serviços oferecidos pela concessionária. As audiências foram feitas nas varas cíveis da capital. Nos últimos três mutirões (15 e 21 de julho e 1º de agosto), 163 das 229 audiências tiveram acordo, um aproveitamento de 71%. A juíza em exercício na 19ª Vara Cível, Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro declarou que “a quantidade significativa de feitos submetidos aos mutirões realizados demonstrou a existência de um acervo considerável de processos em que a conciliação é viável, mas depende de uma iniciativa conjunta e organizada dos juízes e dos grandes litigantes”.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJRJ