ANDES Nº136 - Setembro 2016
17.09.2016
TRF-2 decidirá constitucionalidade de cotas raciais em concursos
Caberá ao Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgar incidente de inconstitucionalidade em agravo que discute a reserva de cotas raciais no concurso público para a Polícia Federal. A decisão é da 5ª Turma Especializada do tribunal. O MPF pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 que estabelece cotas raciais para ingresso no serviço público federal, argumentando que houve a reserva de vagas sem previsão de mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração a respeito da identidade racial dos candidatos. O desembargador Marcello Granado, relator do processo, destacou que tal lei não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso.
Fonte: Conjur
19.09.2016
STJ aprova súmulas sobre seguro DPVAT, recuperação judicial e roubo
O Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas na última semana de forma unânime pelos dez ministros do colegiado. A primeira súmula, registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”. A seção também editou a Súmula 581, e acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. Por fim, aprovada pela 3ª Seção, a súmula 582 conceituando o crime de roubo em situações nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.
Fonte: site STJ
20.09.2016
Demora na notificação do sinistro não acarreta perda do seguro de forma automática
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma seguradora contra decisão que determinou o pagamento de indenização por roubo de automóvel que só foi comunicado três dias depois. Para a seguradora, houve a perda do direito à indenização por descumprimento da norma do artigo 771 do Código Civil, que impõe a ciência imediata do fato ao segurador, a fim de que possa tomar as providências cabíveis para minorar as consequências. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que cabe ao segurado comunicar prontamente à seguradora a ocorrência do sinistro, já que isso possibilita à companhia adotar medidas que possam amenizar os prejuízos da realização do risco, bem como a sua propagação, mas destacou que não é em qualquer hipótese que a falta de notificação imediata acarreta a perda do direito à indenização.
Fonte: Jornal Jurid
20.09.2016
Laudo de médico particular serve para obter isenção de imposto de renda
A Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de Renda a quem necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para o relator do processo, juiz Federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar na 2ª Turma do tribunal, “a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental, uma vez que de acordo com as provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
Fonte: ConJur
21.09.2016
STJ decide que seguradora deve indenizar se demorar a reparar veículo
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que a demora anormal e injustificada em reparo de veículo pela seguradora é considerada ato ilícito grave, passível de indenização. No caso, a Turma reconheceu a obrigação da Mapfre Seguros Gerais de pagar à proprietária do carro R$ 15 mil por danos morais, devidamente corrigidos. Os ministros justificaram a decisão pelo fato de a longa espera gerar frustração de expectativa do consumidor e configurar violação do dever de proteção e lealdade entre segurador e segurado.
Fonte: Valor Econômico
22.09.2016
CNJ define fórmula para distribuir novos servidores nos setores do judiciário
Na tentativa de dar mais velocidade ao Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu em resolução que a contratação de novos servidores deve se focar nas áreas de apoio direto à atividade do juiz. Além disso, foi estipulada uma fórmula por meio da qual se irá calcular quantos novos funcionários devem ser distribuídos para cada vara. A fórmula determina que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto às atividades de primeiro e segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio. Essas medidas são alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ 219/2016. Segundo o Comitê, as alterações são necessárias para que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo grau de jurisdição.
Fonte: ANAJUSTRA