ANDES Nº142 - Novembro 2016

12.11.2016

Tribunal de Justiça e MP lançam programa assistencial para usuários de drogas

A implementação de um sistema que encaminhe para tratamento usuários de drogas envolvidos em ocorrências policiais foi debatida pelo presidente do TJSP, Paulo Dimas Maschareti, e pelo procurador-geral de Justiça do estado, Gianpaolo Smanio. Eles se reuniram na tarde da quinta-feira (10/11) para discutir a inauguração do primeiro Centro de Justiça Terapêutica de São Paulo. O centro é uma etapa à frente do projeto Comarca Terapêutica, desenvolvido no Juizado Especial Criminal (Jecrim) pelo Ministério Público e pelo Judiciário em São José dos Campos desde junho de 2012. Os usuários envolvidos em ocorrências policiais, além de seus familiares, são encaminhados pelos órgãos de segurança a serviços de saúde oferecidos por universidades através de técnicas de mediação, justiça restaurativa e de saúde, busca-se a reflexão, orientação e, se necessário, tratamento. De junho de 2012 até junho de 2016, 1.343 pessoas aceitaram o tratamento oferecido pelo centro.

Fonte: ConJur

12.11.2016

Portar arma de fogo é crime mesmo sem munição, decide TJ-MT

Porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato. Dessa forma, há delito mesmo se o equipamento estiver sem munição, uma vez que sua capacidade de ofender um bem jurídico não está atrelada apenas ao seu poder de disparar, mas também a seu potencial intimidatório. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença condenatória proferida por juiz da cidade de Nobres. No entanto, nem todos entendem que portar arma de fogo sem munição seja automaticamente crime. Na opinião do criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, essa conduta só é criminosa se ficar provado que, no caso concreto, “aquele comportamento específico tinha potencialidade para lesionar ou colocar em risco o bem jurídico protegido pela norma penal, que não era absolutamente inócuo”.

Fonte: TJMT

13.11.2016

Alimento com inseto só rende dano moral se for consumido, diz TJ-RS

Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem. O relator do recurso na corte, desembargador Eugênio Facchini Neto, disse que a simples constatação de um corpo estranho no conteúdo da embalagem não é suficiente para ensejar abalo psicológico. Neste caso, a autora teria direito, apenas, à troca do produto ou à devolução do valor pago pela mercadoria, como prevê o artigo 18 do CDC. No entanto, ela não fez este pedido na peça inicial. Esta é a sanção prevista para defeitos (vícios) em produtos, observou.

Fonte:  ConJur

14.11.2016                                  

Juízes eleitorais são chamados a colaborar com reforma política na Câmara

A Comissão da Câmara que conduz os preparativos para a reforma política quer ouvir sugestões da Justiça Eleitoral. O relator da comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), convidou os juízes Luis Fernando Tomase Keppen, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e André Lemos Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para falar aos deputados. O requerimento foi feito no dia 7 de novembro e já foi aprovado pela comissão.

Fonte: ConJur

14.11.2016                                  

Bloqueio de contas via Bacenjud se tornará mais fácil em 2017

Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo CNJ e pelo BC para bloqueio de quantias direto em conta corrente. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Banco Central em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática. “Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

15.11.2016

Copiar produto de concorrente é prática desleal, decide TJ-RJ

Apesar de a  Lei de Propriedade Industrial estabelecer a impossibilidade de proteger a forma funcional de um produto por meio de patente, a empresa que copia uma linha de equipamentos de um concorrente comete concorrência desleal. O entendimento é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ação, uma fabricante de equipamentos de musculação, acusou uma concorrente de copiar duas linhas inteiras de produtos. Já a ré alegou que não poderia ser condenada com base na Lei da Propriedade Industrial, porque a autora não teria proteção por patente ou desenho industrial para seus equipamentos no Brasil. Disse ainda que parte das provas periciais não poderia ser usada para condenação. Segundo a ré, uma parcela do público-alvo de seus produtos não se confundiria com a similaridade entre equipamentos. No laudo pericial foi constatado que uma fração dos consumidores realmente não seria afetada, mas que outros nichos de clientes poderia ser induzido a erro.

Fonte: Conjur

16.11.2015

A pedido da AMAERJ, MP instaura procedimento para apuração de eventual ato de improbidade do Governo do Estado

A presidente da AMAERJ, Renata Gil, pediu ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, nesta quarta-feira, a apuração de eventual ato de improbidade administrativa praticada pelo Governo do Estado. No procedimento instaurado pelo Ministério Público, a associação solicita a investigação da “reiterada falta do repasse do duodécimo constitucionalmente previsto”. A AMAERJ alega que o descumprimento da norma causa descompasso orçamentário, que acarreta o não pagamento dos servidores do Poder Judiciário. A associação informa que o não repasse do duodécimo – com prazo improrrogável do dia 20 de cada mês – tem gerado demandas judiciais, com arrestos e procedimentos ao Supremo Tribunal Federal. No documento, a entidade alerta que o valor do duodécimo pode estar sendo desviado ou apropriado pelo Poder Executivo, “o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder”.

Fonte: site AMAERJ

16.11.2015

Ex-Governador do RJ, Sérgio Cabral, foi preso na operação Calicute, desdobramento da Lava Jato

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMD) recebia "mesadas" entre R$ 200 mil e R$ 500 mil de empreiteiras, segundo procuradores das forças-tarefa da Lava Jato do Rio e no Paraná. Cabral e mais oito foram presos nesta quinta-feira (17) na Operação Calicute, por suspeita de desvios em obras do governo estadual feitas com recursos federais (veja lista de presos mais abaixo). O prejuízo é estimado em mais de R$ 220 milhões. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cabral chefiava a organização criminosa e chegou a receber R$ 2,7 milhões em espécie da empreiteira Andrade Gutierrez, por contrato em obras no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj). O esquema também envolvia lavagem de dinheiro por meio de contratos falsos com consultorias e por meio da compra de bens de luxo. "Há fortes indícios de cartelização de obras executadas com recursos federais, mediante o pagamento de propina a funcionários e a Sérgio Cabral", disse Lauro Coelho Junior, procurador do MPF no Rio de Janeiro, em entrevista coletiva.

Fonte: site G1