ANDES Nº146 - Dezembro 2016
STF – Homologação de acordo entre o Governo do RJ e Tribunal de Justiça
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou por unanimidade, o acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança 34.483 em que se discutiam os repasses de duodécimos e arrestos na conta do Estado. Como resultado do acordo, o Ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar excepcionalmente o Fundo especial do TJ para o pagamento da folha de novembro e do 13º salário. O valor deverá ser restituído pelo Governo do Estado em 12 parcelas ao longo de 2017, ficando suspensas as ordens restritivas sobre as contas do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
STF – Anulação da eleição para a Presidência do TJ-RJ
O Supremo Tribunal Federal anulou a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendendo ser inconstitucional o art.3º da Resolução 01/2014 do Tribunal. A ADI 5.130 foi proposta em 2015 pela Procuradoria Geral da República para a qual o tema tratado é matéria própria do Estatuto da Magistratura. Por 7 votos a 3, foi seguido o voto da Relatora Ministra Cármen Lúcia. Votaram a favor da regra interna do Tribunal, os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Fonte: Conjur
Nova eleição para presidente do TJRJ será na próxima segunda, dia 19
A nova eleição, apenas para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – biênio 2017/2018 –, será realizada na próxima segunda-feira, dia 19, às 14h, no Tribunal Pleno. A convocatória se deve ao cumprimento da decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5.310, que declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2014. Concorrerão ao cargo quatro desembargadores: Maria Inês da Penha Gaspar, Camilo Ruliere, Peterson Barroso Simão e Henrique Figueira.
Fonte: Extraonline
10.12.2016
TJ-RJ – Revogação de benefícios fiscais retroativos – Rede de joalherias
Os benefícios fiscais retroativos concedidos a uma rede de joalherias do Rio de Janeiro foram revogados pela juíza Fernanda Rosado de Souza, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Segundo a magistrada, o Estado descumpriu liminar que o proibira de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros, até a apresentação em 60 dias, de estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
12.12.2016
TJ-RS – Contrato de honorários advocatícios firmado com analfabeta – Anulação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (16ª Câmara Cível) manteve a sentença que anulou o contrato de honorários advocatícios firmado com uma analfabeta, após ter a mesma vencido demanda previdenciária ajuizada em face do INSS. Com essa decisão, baseada no art.595 do Código Civil, caberá ao advogado o ajuizamento de Ação de Arbitramento de Honorários para que seja definido o valor dos serviços prestados à constituinte.
Fonte: Conjur - Jomar Martins
12.12.2016
OAB – Suspensão de inscrição – Ex-primeira dama do RJ
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ – por unanimidade, reabrindo processo disciplinar, suspendeu preventivamente, a inscrição da advogada Adriana Ancelmo, ex- primeira dama do Rio de Janeiro, que ficará impedida de atuar na área, pelos próximos 90 dias. Contra a profissional, que veio a ser presa, existem suspeitas de uso da banca para lavagem de dinheiro do ex-governador Sérgio Cabral, recebido como propina em troca de incentivos fiscais.
Fonte: Conjur
13.12.2016
TRF-2ª Região – Habeas corpus – Envio de peça incompleta ao juízo – Ausência de má-fé
Em “habeas corpus” impetrado perante o TRF-2ª Região, em favor de escrivão aposentado da Polícia Federal, o Ministério Público Federal acusou de má-fé os advogados, por ausência da parte da denúncia que incriminava o cliente, sendo esse ato denunciado à justiça federal no RJ como fraude processual. O Tribunal, entretanto, desconsiderou a tese de dolo, entendendo ter havido um descuido que não caracterizaria a alegada fraude.
Fonte: Conjur
13.12.2016
TRF-4ª Região – Liberação de precatórios
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) determinou a liberação a partir de 14/12, de cerca de R$1 bilhão em pagamento de precatórios de natureza comum de 2016 (autuados entre 02/07/2014 e 1º/07/2015, bem como os parcelados das propostas orçamentárias de 2007 a 2011, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações. Estes últimos e os expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores.
Fonte: Conjur
13.12.2016
STJ – Pensão alimentícia para ex-cônjuge – Fixação de prazo determinado para a obrigação
Ressalvadas situações excepcionais, como incapacidade física para o trabalho, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, de forma a permitir a adaptação do alimentando à nova realidade econômica. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar a exoneração da obrigação alimentar assumida por ex-marido. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui.
Fonte: Conjur
14.12.2016
Senado Federal – Salários acima do teto constitucional – Aprovação de projetos de lei
O plenário do Senado Federal aprovou no dia 13/12 três projetos de lei com o objetivo de acabar com salários do funcionalismo público que estejam acima do teto constitucional. O principal projeto aprovado cria uma tabela estabelecendo remunerações que devem ser submetidas ao teto e ainda o que pode extrapolar este limite. Os servidores públicos cedidos a outros órgãos não poderão acumular vencimentos e benefícios que extrapolem o valor do teto, atualmente de R$33,7 mil. O gestor responsável pelo pagamento dos salários deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário. A Relatora Kátia Abreu (PMDB-TO) apresentou também um substitutivo a uma PEC para acabar com o “efeito cascata” do teto constitucional.
Fonte: Agência Brasil
14.12.2016
TRF-5ª Região – Eleição de novo Presidente
O desembargador Manoel de Oliveira Erhardt é o novo Presidente do Tribunal Regional Federal de 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE), eleito para o biênio 2017-2019. É natural de Recife (PE), tendo se formado em 1976 pela Universidade Federal de Pernambuco; tornou-se juiz em 1981, tomando posse como juiz federal em novembro de 1987. Em agosto de 2007 foi promovido a desembargador federal do TRF-5ª Região, tendo sido professor de várias gerações de juristas pernambucanos, inclusive magistrados federais.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5