ANDES Nº149 - Fevereiro 2017
29.01.2017
TRF-5 – Remuneração de servidor público – Aumento – Concessão pelo Judiciário – Impossibilidade
Não cabe ao Judiciário aumentar a remuneração de servidor público com base no princípio da isonomia, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes, conforme Súmula Vinculante 37 e a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. É o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, derrubando liminar da 3ª Vara Federal do Ceará em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU (Advocacia Geral da União)
30.01.2017
Detran-RS – Criação de sistema próprio de notificação eletrônica de multas – Competência exclusiva do Contran
A teor do disposto no art.284 do Código de Trânsito Brasileiro, atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito. Sob essa diretiva, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu tutela antecipada, determinando ao Detran-RS que se abstenha de implantar sistema próprio de notificação eletrônica, com isso evitando a duplicidade de sistemas que traria sérios prejuízos ao SNE, bem como ao infrator.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
31.01.2017
Ministério Público – Pagamento de pensões a viúvas e filhas de servidores falecidos – Fiscalização
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de recomendação para que os membros de todo MP brasileiro fiscalizem o pagamento de pensões a filhas solteiras e viúvas de servidores públicos falecidos. A medida foi sugerida em face de relatos da existência de irregularidades e até mesmo fraudes no pagamento dos benefícios. O texto foi aprovado por unanimidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP
01.02.2017
STF – Preenchimento de vaga – Lista apresentada pela AJUFE
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) concluiu votação entre seus associados para apresentar uma lista tríplice com sugestões para a escolha do substituto do Ministro Teori Zavascki. O juiz Sérgio Moro que comanda em primeira instância o julgamento dos crimes identificados pela chamada Operação “Lava Jato”, foi o mais votado (319 votos), seguido de Reynaldo Soares da Fonseca (318 votos), Ministro do STJ. O terceiro nome é o do desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, com 165 votos.
Fonte: Jornaljurid – Notícias
01.02.2017
Justiça Federal – Escritório de advocacia inscrito no Simples – Pagamento de 10% sobre o FGTS em caso de demissões – Ilegalidade
O juiz Renato Coelho Borelli da 20ª Vara Federal de Brasília acolheu ação de escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional de tributação, liberando-o do pagamento de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa, por considerar ilegal a cobrança, não prevista em lei. O pagamento do tributo está previsto no art.1º da Lei Complementar 110/2001, mas como alegado pelo autor, as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas desse pagamento, tratando-se de norma especial que deve prevalecer sobre a geral.
Fonte: Conjur
01.02.2017
STJ – 5ª Turma – Início das sessões ordinárias– Alteração –Aplicativo – Atualização
A 5ª Turma do STJ (especializada em matéria penal) alterou o horário de início das sessões ordinárias de julgamento que agora passam a começar às 13h, podendo ser prorrogadas após às 18h, quando necessário. A Turma é presidida pelo Ministro Félix Fischer.
O STJ lançou versões para os sistemas IOS e Android do seu aplicativo para celular que permite pesquisar jurisprudência e consultar o andamento de processos, inclusive visualizar decisões e acórdãos publicados.
Fonte: Conjur e Assessoria de Imprensa do STJ
02.02.2017
STF – Preenchimento de vaga – Transferência de Ministro
O Ministro Edson Fachin que se transferiu da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para a 2ª Turma, ocupando a vaga deixada pelo Ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, veio a ser sorteado como Relator da Operação “Lava Jato”. Os demais membros são os Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello (decano), Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Na abertura do ano judiciário de 2017, o Ministro Teori foi homenageado com discurso proferido pelo decano Celso de Mello.
Fonte: site globo.com