ANDES Nº154 - Março 2017
17.03.2017
Conselho dos Tribunais de Justiça – 110º Encontro – Críticas à imprensa e reforma fiscal
A conclusão do 110º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça foi no sentido de que os desembargadores devem responder a ataques da imprensa e deixar claro o posicionamento da classe contra as propostas do governo para a reforma da previdência e a reforma tributária. O evento ocorreu no Palácio da Justiça paulista, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Presidente do Conselho, Pedro Carlos Bittencourt Marcondes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi enfático nas críticas à imprensa, ressaltando a apresentação dos fatos de forma distorcida.
Fonte: Conjur – Fernando Martines
17.03.2017
TJ- CE – Venda de decisões - Denúncia contra desembargador e advogados
A denúncia contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, e outros sete advogados, foi aceita, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os réus são acusados de negociar, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador atuava. O desembargador teve mantido seu afastamento do Tribunal, ocorrido em 2015, até o julgamento final da ação. De acordo com o Ministério Público, o esquema envolvia o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões liminares em “habeas corpus”, pelas quais eram cobrados R$ 150.000,00 para sua concessão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
18.03.2017
TRT-4ª Região – Execução judicial – Penhora de imóvel hipotecado – Possibilidade
Em execução judicial trabalhista é viável a penhora sobre imóvel hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Foi o que decidiu a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), objetivando a quitação do débito trabalhista e aplicando o disposto no art.1.475 do Código Civil.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
18.03.2017
TRF- 5ª Região – Preenchimento de vaga pelo quinto constitucional
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a disputa para o preenchimento de vaga, pelo quinto constitucional, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife. Com isso, negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a suspensão do processo de escolha. Compõem a lista tríplice os advogados Silvana Rescigno Guerra Barreto (Pernambuco), Luciano Guimarães Mata (Alagoas) e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (Ceará).
Fonte: Conjur – Marcelo Galli
19.03.2017
TRF – 1ª Região – Concessão de liminar – Suspensão dos efeitos de condenação do CADE
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminarmente o efeito de todas as condenações impostas a uma empresa (Itabira) em processo julgado pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – processo administrativo no qual era analisada a formação de cartel na indústria de cimento. Na condenação, de julho de 2015, além das multas, as empresas participantes do cartel tinham um ano para vender ativos à concorrência.
Fonte: Conjur – Marcelo Galli
20.03.2017
TRF-2ª Região – “Habeas corpus” impetrado por Adriana Ancelmo - Rejeição
A mulher do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, teve seu “habeas corpus” rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Embora o Estatuto da Primeira Infância permita a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de crianças com até 12 anos incompletos, o fato de muitas mulheres em idêntica situação não conseguirem o benefício, foi impeditivo do deferimento. Segundo o desembargador Abel Gomes, a concessão representaria quebra de isonomia.
Fonte: Conjur
22.03.2017
TJ-RS – Dano moral – Críticas a juiz - Extinção da demanda pela prescrição
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de extinção da demanda indenizatória movida pelo então juiz Martin Schulze, hoje desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado. A ação foi proposta em 2014, referindo fato (comentário na coluna “Informe Especial”) ocorrido em dez/2010 e assim, considerando o prazo prescricional de três anos, previsto no art.206, parágrafo 3º, inciso V do Código Civil, foi acolhida a preliminar de prescrição arguída na contestação, levando em conta que a pretendida compensação pecuniária pelo dano moral (violação do direito à imagem) se sujeita ao prazo trienal.
Fonte: Conjur
23.03.2017
TSE – Regularização do título eleitoral – Data-limite
O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições e também não pagou as multas correspondentes às faltas tem até o dia 02 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, após essa data, as pessoas com cadastros irregulares poderão ter o título cancelado automaticamente, entre os dias 17 e 19 de maio.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE