ANDES Nº155 - Março 2017
25.03.2017
TRT-9 – Reclamação trabalhista – Perfil do Linkedin – Prova da prestação do trabalho
As redes sociais têm sido cada vez mais aceitas pelos juízes como provas nos processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região utilizou informações do Linkedin de uma trabalhadora para definir a localidade onde poderia ser proposta Reclamação trabalhista, com isso fixando a competência do juízo.
Fonte: Conjur
26.03.2017
TRF-3- Interdição de restaurante – Instalação de deck -Ausência de alteração do valor paisagístico e ambiental
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença que havia interditado hotel em Guarujá (SP) e condenado o diretor-presidente a três anos de prisão. O caso envolve dispositivos da Lei 9.605/1998, referente a atos lesivos ao meio ambiente. O relator, desembargador federal José Lunardelli entendeu que o art.63 da referida norma abrange crime material e instantâneo, o que não ocorreu na hipótese, com a instalação de pequeno deck externo de madeira, não causando qualquer alteração substancial da paisagem praieira.
Fonte: Conjur – Felipe Luchete
27.03.2017
TJ-RJ – Repasse para pagamento dos salários – Quebra pelo governo estadual do acordo firmado
A administração estadual informou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes que o repasse dos valores para pagamento dos salários dos servidores fluminenses, objeto de anterior acordo entre a Corte e o Estado, poderá não ocorrer. Em busca de solução para o impasse, o Presidente viajou a Brasília para tratar do assunto.
Fonte: Conjur – Brenno Grillo
28.03.2017
TJ-PA – Cobrança de precatórios – Proposta de conciliação
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará fixou até o dia 30/03 o prazo para que o credor de precatórios que se inscreveu entre 2009 e 2013, solicite conciliação, concordando com o desconto de 40%. O requerimento para manifestação de interesse no acordo opcional está disponível no “site” do TJ-PA. A Coordenadoria de Precatórios organizará a agenda de conciliação, enviando para o cálculo de atualização do crédito, sendo designada, em seguida, a audiência de conciliação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PA
29.03.2017
TCE-RJ e ALERJ – Esquema de pagamentos de propina – Investigação
O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro é alvo de investigação de esquema de pagamentos de propina que pode ter desviado valores de contratos com órgãos públicos, para agentes do Estado, em especial membros do TCE-RJ e da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Cinco dos sete Conselheiros são alvos de prisão temporária: Aloysio Neves (Presidente), Domingos Brazão (Vice), José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. Os mandados (mais de 43) foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. O Presidente da ALERJ, Jorge Picciani foi alvo de mandado de condução coercitiva.
Fonte: Conjur
29.03.2017
STF – TCU – Condição imposta para o pagamento de abono permanência a magistrados – Afastamento
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a condição imposta pelo Tribunal de Contas da União para o pagamento de abono permanência a magistrados – mínimo de cinco anos de permanência no cargo em que se dará a aposentadoria. A decisão unânime foi tomada no julgamento dos Mandados de Segurança 33.424 e 33.456 e confirmou as liminares concedidas pelo relator, Ministro Marco Aurélio. O abono foi instituído pela emenda constitucional 41/2003, sendo pago ao servidor que tendo preenchido as condições para se aposentar, decide, voluntariamente, permanecer em atividade.
Fonte: Conjur
30.03.2017
TJ-RS – Violação de medida protetiva judicial – Crime de desobediência – Não configuração
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem denunciado pelo crime de desobediência (tipificado no art.330 do Código Penal) e que já havia sido preso preventivamente por descumprimento de medida protetiva judicial que o obrigava a se afastar da ex-mulher. A Câmara entendeu que com a observância da sanção elencada na Lei Maria da Penha (11.340/06) não se justificava a condenação por desobediência, por não estar caracterizado tal delito, na hipótese.
Fonte: Conjur
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Nota enviada pela Presidência do TJ-RJ aos Magistrados e Servidores a respeito dos pagamentos referentes a março/2017
“Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Servidores,
Informo que, até o presente momento, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro repassou a este Tribunal de Justiça a quantia de R$ 109.112.299,04 de uma folha líquida total de R$ 238.135.975,97.
O prazo de 48 horas concedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do MS nº 34.483/RJ, para que o Estado do Rio de Janeiro comprove o cumprimento do acordo celebrado em dezembro de 2016, expira hoje e esta Presidência peticionará para que seja deferido o arresto dos valores pendentes de repasse.
Cumpre informar que o Estado peticionou no Mandado de Segurança (nº 34.483/RJ), estimando que, pelo fluxo diário de arrecadação, a quitação do repasse do duodécimo se daria até o dia 06/04/2017.
No entanto, dada à proximidade da data de pagamento, determinei, nesta data, que seja rodada folha parcial para pagamento de 55% do salário líquido efetivo dos magistrados e servidores, ativos e inativos, o que ocorrerá no dia 31/03/2017.
O restante do salário será pago assim que os recursos forem disponibilizados pelo Estado ou através de arresto eventualmente deferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na oportunidade, reafirmo o compromisso de defesa intransigente dos direitos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e de plena informação aos magistrados e servidores”.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça