ANDES Nº156 - Abril 2017

31.03.2017

Empresa fiadora de empregado não consegue descontar da rescisão dívida com imobiliária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou por unanimidade o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, desprovendo assim o agravo de instrumento, no qual a empresa era fiadora de contrato de locação assinado pelo trabalhador, e o valor foi retido após o empregador quitar pagamentos atrasados e reparos no imóvel. A falta de permissão em lei e a natureza cível da dívida, porém, invalidaram a retenção da verba rescisória. Ao contestar o pedido de devolução do valor, a empresa alegou que o ex-empregado era o responsável principal pela locação, e o desconto se deu em razão do prejuízo causado por sua inadimplência junto à imobiliária. O juízo de primeiro grau e o TRT da 3ª Região (MG) deferiram o pedido para liberar a verba rescisória retida com fundamento no art. 462, caput e parágrafo 1º, da CLT, que restringe as hipóteses de desconto salarial. Segundo o TRT, as despesas com contrato de locação de imóvel não se enquadram nessas exceções.

Fonte: Assessoria de imprensa do TST

03.04.2017

Terceira turma determina rateio de ônus sucumbenciais em ação extinta por ato de terceiro

Nas hipóteses em que o processo for extinto sem julgamento do mérito em virtude de ato de terceiros e, adicionalmente, não for possível determinar quem deu real causa à instauração da ação, os ônus sucumbenciais devem ser igualmente suportados pelas partes do litígio. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao julgar ação de cobrança movida por hospital contra pacientes em que houve pagamento posterior realizado pelo plano de saúde, terceiro na ação, causando a extinção do processo sem julgamento do mérito. De forma unânime, o colegiado determinou o pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios pelo hospital e pelos pacientes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.04.2017

Ações cíveis da operação da lava jato cobram quase R$ 70 bilhões de reais

As ações cíveis e penais da Lava Jato propostas pela Procuradoria da República no Paraná e pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobram de empreiteiras, pessoas físicas e até de um partido político indenizações que somam quase R$ 70 bilhões. O valor inclui o ressarcimento de R$ 19,6 bilhões em prejuízos causados à Petrobrás pelo esquema de corrupção e cartel revelado pelas investigações, e o restante se refere a multas por danos morais e cíveis. O Ministério Público Federal em Curitiba e a AGU já entraram com 13 ações na Justiça Federal no Paraná. Os primeiros procedimentos contra um grupo de cinco empreiteiras (Mendes Junior, Engevix, Galvão Engenharia, OAS e Camargo Corrêa) foram apresentados há dois anos pela força-tarefa da operação. As ações da AGU são mais recentes. Os acordos firmados pela Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Setal, por exemplo, já preveem o pagamento de R$ 9,7 bilhões a título de ressarcimento aos cofres públicos. O ritmo das ações na área cível destoa do imposto nas ações penais conduzidas pelo juiz Sérgio Moro, que, desde 2014, já levaram à condenação de 90 pessoas, incluindo a mais recente do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), sentenciado a 15 anos de prisão. Para o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, as ações cíveis têm maior complexidade e demoram mais para ser elaboradas do que as acusações criminais. “O cível é mais demorado por natureza, porque no penal tem réus presos”, disse Lima.

Fonte: site jornaljurid

04.04.2017

Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal a Lei da Terceirização

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5685 contra a Lei 13.429/17 que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação. Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho, que reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no art. 37 (caput e inciso II) da CRFB. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”. A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

05.04.2017

Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

A cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. De forma unânime, todavia, o colegiado afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, pois não verificou, no caso analisado, lesão extrapatrimonial passível de compensação. A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela compradora após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel. Em análise de recurso especial no qual a construtora discutia a possibilidade de cumulação das condenações e a inexistência de danos morais, a ministra Nancy Andrighi estabeleceu distinções entre as cláusulas penais compensatórias – referentes à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos – e as cláusulas penais moratórias, que não apresentam fixação prévia de ressarcimento e que, portanto, permitem a cumulação com os lucros cessantes. No caso da condenação por danos morais, entretanto, a ministra acolheu os argumentos da construtora ao apresentar jurisprudência do STJ no sentido da configuração de danos morais indenizáveis apenas quando existirem circunstâncias específicas que comprovem lesão extrapatrimonial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

05.04.2017

Supremo escolhe candidatos a substituir Ministra Luciana Lóssio no TSE

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira a lista dos candidatos a ocupar a vaga da ministra Luciana Lóssio no Tribunal Superior Eleitoral. Foram eleitos Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Carlos Bastide Horbach — todos tiveram 11 votos. Eles são candidatos a ocupar uma das vagas destinadas a advogados no TSE. A lista agora será encaminhada ao presidente Michel Temer, que escolherá um dos nomes. A expectativa é que Tarcísio seja o escolhido — as chances dele são maiores por já estar na corte, como substituto, há dois mandatos. O Supremo também elegeu o ministro Alexandre de Moraes para ser ministro substituto no TSE, numa das três vagas destinadas a membros do STF. O mandato da ministra Luciana termina no dia 5 de maio e ela já não pode mais ser reconduzida. O Supremo ainda precisa escolher outras duas listas tríplices, para as vagas de ministro substituto do TSE.

Fonte: Conjur

06.04.2017

Cúpula da H.Stern fecha acordo de delação premiada com MPF

A cúpula da rede de joalheria H.Stern fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal para revelar detalhes do esquema de lavagem de dinheiro do grupo que seria liderado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O acordo envolve o presidente da joalheria, o vice-presidente, o diretor financeiro e a diretora comercial. Eles concordaram em pagar multas que somam R$ 18,9 milhões.

De acordo com as apurações, Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo compraram cerca de 40 peças da H.Stern, totalizando R$ 6,3 milhões. A multa a ser paga pelo alto escalão, portanto, corresponde a três vezes esse valor. Os Stern pagarão R$ 8,95 milhões cada um, enquanto os diretores vão desembolsar R$ 500 mil cada.

Fonte: O Globo

Andes consegue vitória no Conselho Nacional de Justiça em cujo processo atuou como Amicus Curie

Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira.

Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Por meio do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, o magistrado solicitava a suspensão da decisão do TRT 6ª Região, com jurisdição em Pernambuco, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação.

A decisão do CNJ foi a tese defendida pela Andes, cujo presidente, o Desembargador Bartolomeu Bueno, viajou a Brasília para atuar de perto no julgamento.

Dentre outros argumentos, a Andes enfatizou que o pleito do requerente, de se reduzir suas atividades judicantes sem prejuízo de vencimento para presidir associação que não tem caráter de classe nacional nem estadual, ia de encontro a LOMAN e, sobremaneira, aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da continuidade do serviço público.

"A atividade judicante deve ser prestada de maneira contínua e íntegra, o que significa dizer que não é passível de redução ou afastamentos indevidos, com interpretação extensiva a lei. É mister que os juízes estejam em pleno de suas atividades para prover a justiça. Mantida pelo CNJ a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com a atuação efetiva da ANDES como amicus curie, efetivamos nossa relevância pelos interessas da magistratura nacional", enfatizou o presidente Desembargador Bartolomeu Bueno.