ANDES Nº165 - Junho 2017
26.06.2017
TRT-15 – Lançamento de aplicativo – Movimentação processual
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) lançou o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) que permite o acesso gratuito de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, decisões proferidas e outros documentos. O JTe possui também o módulo de Conciliação que permite a elaboração de minutas de acordo e até a negociação direta por meio de uma sala de bate-papo ao vivo, pelo celular. O aplicativo deverá ter seu uso expandido para todos os tribunais trabalhistas.
Fonte: Conjur – Leonardo Léllis
25.06.2017
TRF-4 – Posse da nova Administração
O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz assumiu no dia 23/06 a presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores Maria de Fátima Freitas Labarrère e Ricardo Teixeira do Valle Pereira são, respectivamente, vice-presidente e corregedor-regional. A nova gestão dirigirá o Tribunal de junho/2017 a junho/2019.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
26.06.2017
STJ – Operação da PM em favelas – “Habeas corpus” – Rejeição
O Superior Tribunal de Justiça denegou o “habeas corpus” impetrado por moradores de favelas cariocas, para impedir que a polícia do Rio de Janeiro faça incursões nesses locais. Para o STJ o “habeas corpus” não se presta à defesa de coletividade, sendo que na hipótese, sequer consta o nome das pessoas que alegam sofrer violência e coação em sua liberdade de ir e vir, o que inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal, como expresso pelo relator, Ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
26.06.2017
TRT-MG – Concessão de serviço público – Responsabilidade – Estacionamento rotativo
A Administração Pública não tem responsabilidade por direitos trabalhistas de empregados das concessionárias de serviço público, uma vez que essa concessão não se confunde com intermediação de mão-de-obra. Esse entendimento foi declinado pela 1ª Turma do TRT-MG, excluindo a responsabilidade subsidiária do Município de Patrocínio, pelos créditos trabalhistas de um empregado das concessionárias contratadas pela Administração municipal para gerir o estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos.
Fonte: ambitojurídico.com.br
27.06.2017
Justiça do Trabalho – SP – Franquia – Dívidas trabalhistas
O direito que o franqueador tem para impor exigências ao franqueado não caracteriza relação de subordinação ou de prestação de serviços. Sob esse argumento, a juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, da 10ª Vara de Trabalho de Campinas (SP) condenou três franqueadas a pagar verbas trabalhistas à ex-funcionária, mas excluiu a responsabilidade da franqueadora.
Fonte: Conjur
27.06.2017
TRF-4 – Corte Especial – Decreto presidencial de indulto – Redução de pena- Inconstitucionalidade
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou inconstitucional o art.1º, inciso XIV do Decreto 8.615/15 que concedia indulto coletivo aos condenados à pena privativa de liberdade, desde que substituídas por restritivas de direito que cumpriram, até 25.12.2015, ¼ da pena. O Presidente da República tem a prerrogativa discricionária, mas não arbitrária de conceder indulto em caráter excepcional e não como medida para redefinir a dosimetria das penas, segundo o entendimento da maioria dos desembargadores.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
27.06.2017
TJ-MT – PM – Acesso a WhatsApp de preso – Possibilidade – Divergência de entendimento
Para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o fato de haver autorização judicial para interceptação telefônica de um investigado permite que os policiais que o prenderam tenham acesso às mensagens contidas no aplicativo WhatsApp do aparelho celular apreendido durante a prisão em flagrante. Já entendimento em contrário foi manifestado pelo juiz federal Ali Mazloum, em São Paulo, anulando provas obtidas por policiais durante o flagrante, vasculhando, mas sem autorização judicial, os telefones celulares das pessoas presas na ocasião.
Fonte: Conjur
28.07.2017
CNJ – Juizados Especiais – Uso do WhatsApp para intimações
O aplicativo WhatsApp pode ser usado como ferramenta para intimações nos Juizados especiais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça – voto da conselheira Daldice Santana - que considerou válida Portaria que possibilitou a utilização desse aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). O uso é facultativo, sendo necessária a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio.
Fonte: Conjur
28.06.2017
TRF-4 – RPVs – Liberação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai liberar, a partir de 30/06, cerca de R$246 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valo (RPVs) autuadas no mês de maio e devidas pela União, suas autarquias e fundações. O pagamento abrange credores nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Nas RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais, sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para o saque. Já as expedidas por varas estaduais dependem de alvará do juiz da comarca por onde tramita o processo de execução.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
28.06.2017
CNJ – Precatórios – Pagamentos irregulares – Aposentadoria compulsória da juíza concedente
Por irregularidades no pagamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória da juíza do Trabalho, Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, de Porto Velho (Rondônia). O processo administrativo foi aberto depois de inquérito da Polícia Federal apontando pagamentos em duplicidade, com pleno conhecimento da juíza que já estava afastada de suas funções, desde 2012, por decisão do STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
29.06.2017
TST – Reclamação trabalhista – Anulação de prescrição quinquenal – Autora acometida de depressão
O prazo de cinco anos para o trabalhador reclamar seus direitos pode ser desconsiderado caso a pessoa sofra de depressão que a impeça de acionar o Judiciário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento interposto por empresa do Paraná, empregadora, inconformada com a decisão que não reconheceu a alegada prescrição, por estar à trabalhadora impossibilitada de acionar o Judiciário, para fazer valer seus direitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST