ANDES Nº167 - Julho 2017
14.07.2017
Lei que altera a legislação trabalhista foi publicada no 'Diário Oficial da União'
A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial da União". O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto. As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem vetos pelo chefe do Executivo federal. A nova legislação altera regras da CLT e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação. Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas. O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Fonte: Jornal Jurid
15.07.2017
Concessionária deve indenizar por roubo ocorrido em estacionamento
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de veículos de luxo a indenizar casal assaltado em frente à loja. Consta dos autos que o casal, após sair do estabelecimento, foi abordado no estacionamento da loja por indivíduos armados, que teriam roubado dois relógios de alto valor. Apesar de a concessionária afirmar que o roubo ocorreu em via pública, e portanto, fora de suas dependências, o desembargador Donegá Morandini, relator da apelação, afirmou em seu voto que a empresa deve ser responsabilizada pelo ocorrido. “O estacionamento defronte à concessionária, às claras, é utilizado como chamariz de clientela, não vingando a alegação de que não se trata de extensão das dependências do estabelecimento comercial explorado. Se se tratasse de mera calçada rebaixada ou extensão da rua, a apelante não disporia de correntes para fechá-la no período noturno.”
Fonte: site TJSP
17.07.2017
Negado retorno à ativa de promotora de justiça aposentada compulsoriamente
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança 34407, impetrado por uma promotora de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios aposentada compulsoriamente nove dias antes de publicada a Lei Complementar (LC) 152/2015, exigida pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015 para elevar de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória por idade no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A promotora pretendia voltar ao cargo por meio da reversão de sua aposentadoria compulsória. Inicialmente, teve pedido administrativo nesse sentido deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou a reversão de sua aposentadoria. No mandado de segurança no STF, a promotora afirmou que teria direito líquido e certo de retornar ao exercício do cargo, pois preencheu todos os requisitos constantes do artigo 25, inciso II, da Lei 8.112/1990 (que regulamenta o retorno à atividade do servidor aposentado), tendo sido comprovado interesse da Administração Pública para que fosse provido cargo vago de promotor de justiça no Distrito Federal. Em sua decisão, o ministro Toffoli ressaltou que o instituto da reversão não se presta a satisfazer a pretensão de retorno à atividade de servidores já aposentados compulsoriamente, assinalando que não há na Lei 8.112/1990 qualquer previsão legal que autorize o atendimento do pleito. Além disso, Toffoli lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício.
Fonte: notícias STF
18.07.2017
Liminar suspende concurso para outorga de serventias no RJ
Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança 35003, impetrado por candidatos do certame contra ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou alteração de critério para aprovação na primeira etapa, na modalidade “remoção”. De acordo com os autos, o CNJ, ao julgar procedimento de controle administrativo, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a alteração do edital do concurso a fim de fosse observado o critério mínimo de 50% da pontuação total da prova objetiva como requisito para aprovação na primeira etapa, referente à modalidade “remoção”. Segundo a decisão do CNJ, diante do baixo número de inscritos, a aplicação exclusiva do critério de proporção de oito candidatos por vaga acarretaria a aprovação automática de todos os candidatos, retirando o caráter eliminatório da prova objetiva. No STF, os candidatos apontam ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica, da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório considerada a alteração de edital de concurso em andamento. Enfatizam a necessidade de regras claras e critérios objetivos nos editais de concurso, pois a inclusão de nova exigência implicou o rompimento das legítimas expectativas dos candidatos, “em especial porque já realizada a prova objetiva”. Sustentam que critério original do edital está em conformidade com a Resolução 81, do próprio CNJ.
Fonte: notícias STF
18.07.2017
Criação de regras para convocação de juízes em São Paulo espera STF há três anos
A decisão do Conselho Nacional de Justiça que obrigou o Tribunal de Justiça de São Paulo a criar critérios para designar juízes auxiliares na capital paulista completa três anos de suspensão nesta terça-feira. Atualmente, essas escolhas partem da Presidência do tribunal paulista, que considera para a seleção o estágio da carreira em que os candidatos estão, que deve ser de entrância intermediária. Em 2013, o CNJ deu 60 dias ao TJ-SP para que fossem definidos critérios a ser aplicados na escolha de julgadores auxiliares nas comarcas da capital. A decisão foi tomada depois de representação do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, que, à época, trabalhava como auxiliar na capital em plantões criminais. Mas liminar proferida em 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no MS 33078 suspendeu a aplicação da determinação do CNJ. O MS está pronto para ser julgado pela relatora, a ministra Rosa Weber, mas não tem qualquer andamento desde janeiro deste ano. Só depois que a ministra enviar o caso para pauta é que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pode escolher um dia para julgá-lo. O tema foi levado ao CNJ após uma representação contra o julgador ser apresentada à Corregedoria-Geral do TJ-SP por 17 promotores de Justiça de São Paulo. Corcioli foi acusado pelos signatários de não ler os autos e de fazer fundamentações genéricas em suas decisões. O juiz negou todas as acusações e acusou os 17 signatários de usar a representação para constrangê-lo e tentar forçá-lo a abandonar posições garantistas.
Fonte: Âmbito Jurídico
19.07.2017
Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal, diz Laurita Vaz
Havendo a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais, elas deverão ser conhecidas e analisadas pelos juízes de plantão da comarca. E as decisões que eles tomarem têm o mesmo peso daquelas proferidas no regular funcionamento do Judiciário. O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, para negar liminar em Habeas Corpus impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta prática de roubo a mão armada. Para a defesa, seria incompetente o juiz plantonista que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação provisória. Laurita Vaz, no entanto, não acolheu os argumentos. Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva.
Fonte: assessoria de imprensa STJ
19.07.2017
Terceira turma veta controle prévio de conteúdo no Facebook e afasta multa diária
O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feitas por terceiros em seu site. Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem “removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, devendo ainda “manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários”.
Fonte: Âmbito Jurídico
19.07.2017
Ministra Cármen Lúcia Visita TJPE
A Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Cármen Lúcia visitou a sede do Poder Judiciário estadual de Pernambuco na manhã desta quarta-feira. Acompanhada do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo e do gestor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Mauro Alencar, a magistrada reuniu-se com desembargadores, juízes e servidores. A ministra Cármen Lúcia recebeu a Medalha do Mérito Judiciário Grau Grão Colar de Alta Distinção. A honraria representa a maior comenda oferecida pela Justiça de Pernambuco em razão das contribuições de juristas e personalidades à sociedade. A magistrada idealizou a Semana da Justiça pela Paz em Casa, que busca intensificar as ações de enfrentamento à violência doméstica no Brasil. Ainda no Palácio, a ministra participou de audiência com os desembargadores do TJPE na Sala de Sessões do Pleno. Na sequência, conheceu as principais dependências do prédio – a exemplo do Salão Nobre – e foi presenteada com um livro sobre a história da sede do Tribunal e do mobiliário do Palácio. A ministra deixou o TJ no início da tarde.
Fonte: site TJPE