ANDES Nº168 - Julho 2017

21.07.2017

Justiça de São Paulo proíbe imobiliária de oferecer assistência jurídica

É ilegal uma empresa que atua no ramo imobiliário oferecer serviços de assistência jurídica. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Araraquara, que acolheu os argumentos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de que uma companhia de outro ramo estava fazendo publicidade de serviços jurídicos em seu site. A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela a fim de que a empresa ré retire imediatamente de seu site menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária. A decisão reitera que o artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º). 

Fonte: ConJur

21.07.2017

Extensa folha penal justifica necessidade de exame criminológico para progressão de regime

A existência de extensa folha penal é motivo para realização do exame criminológico para a análise da progressão de regime, em razão da periculosidade concreta do agente. O entendimento foi aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para indeferir liminar em habeas corpus que buscava a fixação de regime semiaberto a homem condenado a 17 anos de reclusão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação. A progressão para o semiaberto havia sido autorizada no curso da execução penal. Todavia, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo condicionou a decisão concessiva da progressão à prévia realização de exame criminológico. “O caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade. Além disso, a medida liminar postulada é de natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, em momento oportuno”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

Fonte: site STJ

24.07.2017

Google pagará R$ 27 milhões a magistrados do TJRJ por não excluir notícias falsas

Mesmo antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), provedor de internet já respondia pela veiculação de conteúdo ofensivo se, uma vez notificado para retirá-lo do ar, nada fizesse. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a seis desembargadores da corte: Gilda Maria Dias Carrapatoso, Marcelo Lima Buhatem, Marcia Ferreira Alvarenga, Mário dos Santos Paulo, Paulo Maurício Pereira, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira e Sidney Hartung Buarque. Mas como, três anos e oito meses após ter sido intimado, o site não retirou os links de suas buscas, terá que arcar com multas que já ultrapassam R$ 27 milhões.  “É verdade que não foi o réu [Google] quem divulgou as mensagens ofensivas”, apontou a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, relatora do caso. Porém, ela deixou claro que a empresa responde por tais atos em caso de inércia. E esse entendimento, conforme a magistrada, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça antes de o Marco Civil da Internet passar a valer, o que ocorreu em 2014. Dessa maneira, o provedor de internet não tem justificativa para não ter cumprido a decisão judicial, opinou Claudia. Segundo ela, não é crível que a dona da marca mais valiosa do mundo não tenha capacidade técnica para identificar páginas ofensivas aos desembargadores do TJ-RJ.

Fonte: ConJur

24.07.2017

Ministra não vê urgência em pedido da defesa do presidente Temer para ter acesso a áudios

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, concluiu que o pedido da defesa do presidente da República, Michel Temer, no Inquérito 4483, para ter acesso aos sete arquivos de áudio recuperados de gravadores usados pelo empresário Joesley Batista para gravar conversa com o chefe do Executivo Federal, não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, a ministra determina que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na petição, os advogados do presidente dizem que o acesso a esses dados seria importante para a defesa a ser feita na Câmara dos Deputados na sessão que vai analisar a admissibilidade da denúncia apresentada por Janot, e que segundo informam, deve acontecer no próximo dia 2 de agosto. Em seu despacho, a ministra salientou que a análise da admissibilidade a ser feita pela Câmara é um ato que acontece na sequência de outros, de conhecimento prévio por parte da defesa, sem que tenha havido o encaminhamento desta preocupação ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin. Além disso, frisou a presidente do STF, o dia de 2 de agosto, mencionado pela defesa como a data em que será decidida a admissibilidade da denúncia pelo Plenário da Câmara, é uma possibilidade, não uma certeza de concretização, “como próprio de trabalhos de colegiados, cujo calendário pode ser alterado por inúmeros fatores, incluídos aqueles relacionados ao quórum deliberativo”. A ministra lembrou, ainda, que a sessão da Câmara para deliberar sobre a denúncia poderia, inclusive, ter ocorrido antes do início do recesso parlamentar, iniciado no último dia 17, sem que a defesa tenha apresentado qualquer requerimento à Presidência do Supremo, concluiu ainda que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

Fonte: Âmbito Jurídico

26.07.2017

Novo código de processo penal pode rever delação premiada e prisão preventiva

No debate sobre o novo Código de Processo Penal na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares. O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo. Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.

Fonte: Âmbito Jurídico

27.07.2017

Ministro do STJ lançará nova edição de livros em evento no TJRJ

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, irá lançar no mês que vem as novas edições dos livros “Arbitragem e Mediação – A Reforma da Legislação Brasileira” e “Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática”. O evento será no dia 14 de agosto, às 17h, no Foyer do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A primeira obra o magistrado coordenou ao lado do advogado Caio Cesar Vieira Rocha, reunindo, através de artigos, a visão dos juristas que integram a Comissão do Senado criada para rever a Lei da Arbitragem e fundar o marco regulatório sobre a mediação extrajudicial no Brasil. Já o segundo título foi escrito por ele e pelo professor Paulo Penalva Santos, membro do Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: assessoria de imprensa TJRJ