ANDES Nº169 - Agosto 2017

28.07.2017

TJ-ES – Empresa privada arrendatária de bem público – Pagamento de IPTU

A empresa privada arrendatária de bem público e que o utiliza para fins comerciais (terminal industrial) deve pagar o IPTU ao município, uma vez que a imunidade das pessoas jurídicas de direito público foi criada para proteger o pacto federativo. Essa decisão foi proferida pelo desembargador José Paulo Nogueira da Gama, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a imunidade tributária, de acordo com a Constituição Federal, não pode ser concedida quando patrimônio, renda ou serviços estejam relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

29.07.2017

TJ-MG – Informática – Contratação de empresa fornecedora de antivírus

A Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão liminar que impedia a contratação de empresa vencedora da licitação para fornecimento de antivírus ao sistema de informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A questão se originou em mandado de segurança impetrado por uma das empresas licitantes contra a vencedora. O juízo de primeiro grau indeferira a liminar que acabou sendo concedida pelo relator no TJ-MG, suspendendo a contratação. A Ministra reconheceu a essencialidade do serviço e a potencialidade de grave lesão à ordem pública que poderia advir da paralisação da licitação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

31.07.2017

TRF-5ª Região – Fator previdenciário – Incidência – Professor aposentado – Edição de súmula

O fator previdenciário só não incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor quando o beneficiário tiver adquirido o direito à jubilação, antes da edição da Lei nº 9.876/99. Esse entendimento unânime do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região veio a ser transformado em súmula no dia 12 de julho. O tema foi julgado como Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR) no dia 05 de julho, tendo sido apresentado por um professor aposentado ao ajuizar ação na Justiça Federal em Pernambuco, pedindo a exclusão do fator previdenciário da base de cálculo de sua aposentadoria.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

31.07.2017

TJ-PR – Honorários advocatícios – Desconto do imposto de renda – Impossibilidade

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu, por unanimidade, não ser o Judiciário responsável pelo controle da arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Com esse entendimento, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, impedindo que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada e calculados pelo contador do juízo, fossem pagos já com o desconto do imposto de renda. Entretanto a Câmara decidiu que no alvará para levantamento do crédito constasse a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal.

Fonte: Conjur

01.08.2017

TJ-PR – Retirada de comentário feito na Rádio Jovem Pan – Cassação da liminar

O desembargador Gilberto Ferreira, do Tribunal de Justiça do Paraná, cassou a decisão que determinara a retirada pela Rádio Jovem Pan, do “site” de seu vídeo, dos comentários feitos por Marco Antônio Villa, a respeito dos pagamentos feitos a ministros do Superior Tribunal de Justiça. O comentarista e a Rádio Jovem Pan foram acionados pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ.

Fonte: Conjur

01. 01.08.2017

STF – Cobrança de Taxa de incêndio municipal – Proibição

Em Repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar a taxa de incêndio. Por 6 votos a 3, os Ministros concordaram com a tese do relator, Ministro Marco Aurélio, quanto a ser da competência dos Estados a arrecadação desse imposto, para a prestação do serviço de prevenção e combate ao fogo. O julgamento se deu no âmbito do recurso extraordinário apresentado pelo Município de São Paulo contra o Estado de São Paulo, que já obtivera decisões favoráveis em ambos os graus de jurisdição.

Fonte: Conjur

02.08.2017

TJ-SP – Orçamento – Recebimento dos valores em dobro – Remuneração dos conciliadores e mediadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo pediu ao governo estadual para receber o valor de R$ 21,8 bilhões em 2018 - o dobro do total reservado no orçamento para 2017. O Presidente da Corte, Paulo Dimas Mascaretti, reconhece que o Executivo deverá mais um vez, “enxugar” a proposta, com base na previsão da arrecadação. O Tribunal pretende remunerar os conciliadores e mediadores, já tendo feito esse pedido em anos anteriores, mas que foi ignorado.

Fonte: Conjur

02.08.2017

TJ-SP – Quinto constitucional da advocacia – Definição da lista tríplice

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão repleta de advogados, definiu três nomes para concorrer a uma vaga, pelo quinto constitucional da advocacia: Ana Paula Zomer (18 votos), César Eduardo Temer Zalaf (14) e Luiz Guilherme da Costa Wagner (12). A lista tríplice será encaminhada ao governador Geraldo Alckmim, responsável pela nomeação.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

03.08.2017

STF – TRF-4 – Uso de adereço religioso em foto da CNH – Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 1º/08, o acórdão no qual reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade do uso de adereço religioso em foto de carteira de motorista. A questão foi posta em Recurso Extraordinário da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou freira de sair na foto de sua CNH com o “traje beato”, baseado na garantia constitucional da liberdade religiosa e de culto a todos, que, segundo o Tribunal,  se sobrepõe à regra do Detran do Paraná, proibindo o uso de adereços na foto da carteira de identidade. Foi relator, no STF, o Ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Conjur

03.08.2017

STF dá cinco dias para Michel Temer explicar aumento de imposto sobre combustível

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem, que a Presidência da República explique em um prazo de cinco dias o aumento nas alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis. A decisão da ministra foi feita no âmbito de uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra decreto do presidente Michel Temer que alterou as alíquotas. O PT alega que o decreto é inconstitucional, sustentando que o aumento de tributos somente pode se dar mediante lei formal - e não por decreto -, exigível somente após decorrido do prazo de noventa dias da sua publicação. O partido pretende suspender os efeitos do decreto de Temer até o julgamento final da ação, com a consequente restauração do valor anteriormente cobrado pelos postos de combustíveis. Até a publicação deste texto, a reportagem não havia obtido resposta da Presidência da República sobre a decisão da ministra.

Fonte: Jornal Jurid