ANDES Nº173 - Agosto 2017
26.08.2017
TJ-RJ – Falecimento de desembargador aposentado – Processualista emérito
Faleceu, aos 85 anos, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Barbosa Moreira, processualista emérito, titular de Direito Processual Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Publicou vários livros: “O Novo Processo Civil Brasileiro”, “Comentários ao Código de Processo Civil” e Temas de Direito Processual Civil”, tornando-se referência nessa área.
Fonte: Conjur
26.08.2017
TJ-RS – Elevação de honorários advocatícios mesmo sem contrarrazões
A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dobrou os honorários recursais de uma advogada, mesmo sem que ela tivesse apresentado contrarrazões ao recurso da parte contrária. Tratava-se de ação indenizatória movida por idoso contra uma administradora financeira e em decorrência da pequena quantia honorária concedida, a Câmara elevou a remuneração, ainda que sem a contrapartida recursal, modificando a jurisprudência até então dominante.
Fonte: Conjur- Jomar Martins
26.08.2017
CNJ – Semana Nacional da Conciliação – Fixação do prazo
A próxima edição da Semana Nacional da Conciliação foi fixada para o período de 27 de novembro a 1º de dezembro/2017. A iniciativa é promovida anualmente e tem como objetivo solucionar conflitos de modo pacífico por meio de conciliação. O Código de Processo Civil de 2015 a contempla como etapa processual obrigatória, dispensando a imediata atuação de advogados e do juiz, a quem compete validar formalmente os acordos negociados entre as partes. Em 2016, logrou-se a homologação de mais de 130 mil acordos, que podem ocorrer em quase todas as hipóteses, à exceção de casos que envolvam crimes contra a vida.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
28.08.2017
TRT-2 (SP) – Conciliação – Organização de grupos de WhatsApp
A negociação dos termos de conciliação dos processos que tramitam pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agora pode ser feita pelo aplicativo WhatsApp. Para participar, além de ter uma causa ajuizada no TRT-2, em qualquer fase, mas com potencial conciliatório, basta enviar uma mensagem para o celular (11) 9-9729-6332, informando o número do processo e o do celular dos advogados de ambas as partes. O TRT criará grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados para tratarem do processo exclusivamente pelo aplicativo. Logrado o acordo, será feita a homologação presencial, encerrando a demanda.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2
Nota do Boletim:
Na esteira da modernidade, esse mesmo aplicativo está sendo admitido pela Justiça Federal na Paraíba e no Maranhão, segundo noticia o Conjur.
30.08.2017
STJ – Precatórios vendidos a terceiros – Recurso - Liberação para julgamento pelo Plenário
O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento pelo Plenário do recurso em que se discute se precatórios vendidos a terceiros podem mudar de natureza. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que retirou o caráter alimentar de precatório vendido, por ele estar cedido a terceiro. A Presidente, Ministra Carmen Lúcia, foi avisada sobre a liberação. Em dezembro de 2010 a corte reconheceu a repercussão geral do recurso.
Fonte: Conjur – Pedro Canário
30.08.2017
TJ-ES – Revista com detectores de metais – Suspensão
As revistas com detectores manuais de metais portáteis nos fóruns capixabas estão suspensas. A decisão, unânime, foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e oficializada no dia 24 último, com a publicação da Resolução 20/2017. A decisão atende ao pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para a qual jamais houve necessidade da adoção dessas medidas, por não haver registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no Estado.
Fonte: Conjur- Brenno Grillo
30.08.2017
CNJ – Venda de sentenças – Condenação de juiz do Rio Grande do Norte
O juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, foi condenado a se aposentar com vencimentos proporcionais, por ter recebido vantagens indevidas para conceder liminares, ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, ter o magistrado violado a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Fonte: Conjur
31.08.20170
STJ – Guarda de menor que vive com a avó paterna no exterior – Transferência – Homologação de acordo – Fixação da competência
A Justiça brasileira é competente para homologar acordo de transferência de guarda de menor que vive nos Estados Unidos com a avó paterna. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo estarem presentes as condições para excetuar a regra geral da competência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 147. Segundo a Ministra relatora, Nancy Andrigui, “a exegese da norma deve ser feita a partir da avaliação do caso concreto, sempre visando o critério que melhor atenda o interesse do tutelado”.
Fonte: Conjur