ANDES Nº176 - Setembro 2017
22.09.2017
TRF-3 – Execuções contra a União – Fundef – Suspensão
Todas as execuções contra a União relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), movidas por prefeituras, em todo o país, estão suspensas por determinação do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Fundef trata da obrigação de estados e municípios no financiamento da educação fundamental, Movida uma ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de municípios passaram a requerer, em juízos diferentes, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$90 bilhões, o que motivou a União a ajuizar ação rescisória, na qual, em decisão liminar, foram acolhidos os argumentos da União, sendo determinada também a instauração de investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3
23.09.2017
CNJ – Arquivamento de processos contra juízes – Inconsistência de provas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça arquivou, por inconsistência de provas, processos administrativos disciplinares (PADs) contra dois magistrados: desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, de Alagoas, absolvido da acusação de favorecer um ex-prefeito do município de Joaquim Gomes; juiz Márcio José Tokars do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado de acompanhar uma operação policial feita sem autorização judicial, que teria resultado em abuso de poder e prática de tortura.
Fonte: Conjur
24.09.2017
TST – Vaga aberta – Indicação de novo Ministro pelo Presidente Temer
O Presidente Michel Temer indicou o desembargador Breno Medeiros, Presidente do TRT-GO, para o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes de carreira e aberta em face da aposentadoria do Ministro Barros Levenhagen. O indicado é natural de Curitiba, foi promotor de justiça e atuou como juiz em Goiânia, antes de assumir o cargo de desembargador de Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ocupa também o cargo de conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
25.09.2017
TJ-RS – Sistema eproc – Adoção a partir de dezembro/2018
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu migrar para o sistema eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, marcando prazo para operar com o novo sistema de processo eletrônico: dezembro/2018. O anúncio foi feito pelo Presidente, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, após reunião com integrantes do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC). A mudança decorreu das diversas reclamações recebidas pela corte estadual sobre a instabilidade no atual sistema, Themis.
Fonte: Assessorias de Imprensa do TJ-RS, da OAB-RS e TRF-4
25.09.2017
STF – Pagamento de benefícios a aposentados do funcionalismo público de SC
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou parcialmente liminar que havia concedido em junho e manteve, somente para os aposentados, os benefícios que eram pagos a todos os servidores do Estado de Santa Catarina. Na primeira decisão, o Ministro havia afastado a vigência de normas presentes em diversas leis estaduais que concediam a servidores ativos e inativos de vários órgãos uma vantagem funcional chamada “estabilidade financeira”, consistente na incorporação de percentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança, exercidos por determinado tempo. Com a cautelar, o benefício excepcionados os aposentados, ficou suspenso até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo chefe do Executivo daquele Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
26.09.2017
TST – Utilização pelas Turmas do Processo Judicial eletrônico
A quarta fase do Processo Judicial eletrônico (PJe) no Tribunal Superior do Trabalho será implementada a partir de 24 de outubro. Nessa etapa, as oito Turmas passarão a ter processos em tramitação no PJe. Até fevereiro de 2018, o TST estará com o sistema em pleno funcionamento, quando todos os órgãos judicantes do TST usarão a ferramenta. Os recursos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão processados no PJe de forma gradual, em quantidade a ser estabelecida pela Presidência do TST. Os recursos não selecionados tramitarão no sistema atualmente em uso (e-SIJ).
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
26.09.2017
CNJ – TJ-PA – Arquivamento de processo contra desembargador – Ausência de provas e erro do MPF
O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar, por falta de provas e erro do Ministério Público Federal, o processo aberto contra o desembargador José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará, ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. O magistrado, alvo de processo administrativo disciplinar desde 2014, foi acusado de receber propina em troca de decisões favoráveis a políticos paraenses cassados e também de ter usado o filho advogado para cobrar dinheiro em seu nome. O conselheiro Bruno Ronchetti de Castro notou erro nas alegações finais do MPF e fragilidade nas provas, incapazes de demonstrar a prática de corrupção.
Fonte: Conjur – Felipe Luchete
26.09.2017
CNJ – TJ-PR – Cartórios não oficializados – Emissão de certidões negativas criminais – Cobrança – Impossibilidade
Os cartórios não podem cobrar pela emissão de certidões negativas criminais, segundo o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que atendendo ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná, determinou a imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça daquele estado, que autorizava a cobrança, baseando-se na alegação de que os cartórios não oficializados não se enquadravam no conceito de repartição pública. O conselheiro Carlos Levenhagen teve sufragado seu voto, no sentido de que apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, prestar serviço público, refletindo expedientes do Poder Judiciário estadual.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
28.09.2017
TJ-GO – Consulta de atos extrajudiciais – Utilização do QR Code
Com o objetivo de agilizar a verificação da autenticidade dos serviços extrajudiciais, o Tribunal de Justiça de Goiás passou a usar o QR Code – uma espécie de código de barras que pode ser escaneado por câmeras de celulares - nos selos eletrônicos extrajudiciais. Foi criado em 1994. A adoção desse serviço é gratuita e facultativa e seu uso está condicionado à compatibilidade do elemento gráfico com o espaço existente no documento ou etiqueta.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO