ANDES Nº177 - Outubro 2017

29.09.2017

TRF-5 – Procedimento estético – Vedação a enfermeiro

Por considerar que o Conselho Federal de Enfermagem extrapolou os limites legais ao autorizar a atuação de enfermeiros em procedimento estéticos específicos do campo da medicina, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão que suspendeu a Resolução do COFEM que tratava do assunto. A ação civil publica foi movida pela Associação Médica do Rio Grande do Norte, Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, objetivando a suspensão da Resolução.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

01.10.2017

CNJ – Reversão da pena de aposentadoria imposta a juiz pelo TJ-PR

O Conselho Nacional de Justiça reverteu a pena de aposentadoria imposta ao juiz Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, aplicando somente a pena de disponibilidade. O CNJ reconheceu o cometimento de infração disciplinar, mas considerou desproporcional a pena imposta, em relação às condutas atribuídas ao magistrado (negligência na condução dos processos e descumprimento das recomendações feitas pela Corregedoria).

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

02.10.2017

TRF-5 – Analise de Revisão Criminal – Admissão antes do transito em julgado da condenação

O Jurista Lenio Streck apresentou parecer no sentido de que a revisão criminal pode ser admitida na pendencia do recurso especial e/ou extraordinário, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de 2016, de ser suficiente para a formação da culpa e afastamento da presunção de inocência, da condenação em segunda instancia. A tese será apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 04/10, sendo relator o juiz federal convocado, Leonardo Resende.

Fonte: Conjur

03.10.2017

TJ-AM – Majoração do ICMS-ST – Afastamento

Em 14.12.2016, no Estado do Amazonas, foi publicado o Decreto nº 37.465/2016 que alterou o Regulamento do ICMS estadual, introduzindo nova fórmula de cálculo do chamado Valor Agregado (MVA), majorando substancialmente a base de cálculo do ICMS Substituição Tributaria. Em recente decisão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou a questão em sede de Mandado de Segurança e afastou a cobrança desse ajuste, em favor dos contribuintes. O tema afeta as empresas que operam no Estado, comercializando mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. O Decreto, aumentando a base de cálculo, é inconstitucional e ilegal, configurando nítida ofensa ao principio da estrita legalidade ou da reserva legal, uma vez que a instituição ou majoração de tributos só podem ser realizadas por lei.

Fonte: Conjur – Pedro Colarossi Jacob, Marcelo Marques Roncaglia e Marcel Henrique Kondo

04.10.2017

STJ – 6ª Turma – Novo Presidente

O Ministro Nefi Cordeiro assumiu no dia 03/10, a presidência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Penal. O magistrado exercerá o cargo até outubro de 2019, em substituição ao Ministro Rogério Schietti Cruz. Completam o colegiado os Ministros: Maria Thereza de Assis Moura e Antônio Saldanha Palheiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

04.10.2017

TJ-MA – Eleição de novo presidente

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos foi eleito nesta quarta-feira, com 16 votos, para presidir o Tribunal de Justiça do Maranhão, no biênio 2018/2019. O desembargador Lourival de Jesus Cerejo foi escolhido, com 18 votos, para a vice-presidência e para a Corregedoria-Geral da Justiça o desembargador Marcelo Carvalho Silva, que recebeu 23 votos. A posse será no dia 15 de dezembro. A sessão de votação contou com a presença dos 27 desembargadores do TJ-MA e a votação foi secreta.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MA

05.10.2017

TJ-RS – Informações sobre processos trabalhistas na internet – Proibição

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar, por maioria, proibindo o site Jusbrasil de veicular qualquer informação sobre processos trabalhistas relacionados ao autor da ação, a partir de busca pelo seu nome, sob pena de multa diária. A Câmara entendeu, por sua maioria, reformando despacho que negara o pedido do autor, que disponibilizar informações sobre esses processos viola direitos do trabalhador. Foi relator o desembargador Eduardo Kraemer, citando a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pela qual a busca só é possível a partir do nome do advogado ou sua inscrição na OAB, desde que atue na causa.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

05.10.2017

CNJ – TJ-RN – Pagamento retroativo de auxílio-moradia – Suspensão

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, o pagamento retroativo de auxílio–moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O pleno do Tribunal considera que a ajuda de custo é um direito aos magistrados do Estado, “preexistente” e assim reconheceu o direito ao recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros. O Ministro afirmou em sua decisão, que o pagamento, sem dotação orçamentária ou com o remanejamento do orçamento pode acarretar sérios danos à Administração do tribunal que apresenta inúmeras outra necessidades, verificadas em inspeção recente.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

05.10.2017

STJ – 4ª Turma – Convocação de desembargador do TRF-5

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recebeu, em sessão do dia 03/10, o desembargador Lázaro Guimarães do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, convocado para completar a composição do colegiado, em face da posse do Ministro Raul Araújo como Corregedor-Geral da Justiça Federal. O desembargador já esteve no STJ em fevereiro de 2016, compondo as 5ª e 3ª seções.

Fonte: Conjur – Leonardo Léllis

Nota informativa:

O IMB – Instituto de Magistrados do Brasil – promove no dia 19 deste mês, o Simpósio “O Novo CPC: Conflitos e Caminhos”, no Centro de Convenções Bolsa do Rio, em homenagem ao Professor, desembargador e jurista José Carlos Barbosa Moreira, falecido em agosto, aos 85 anos.

O Simpósio é destinado à Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, estudantes de direito e empresários, tendo por objetivo debater problemas e soluções surgidos a partir da vigência do novo Código.