ANDES Nº182 - Novembro 2017

24.11.2017

CNJ – Meta de produtividade – Superação pelos Juizados Especiais do TJ-RJ

Os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ultrapassaram os 100% de produtividade, de acordo com a meta 1 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o julgamento de mais processos que os distribuídos.  Os números foram anunciados pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Presidente Milton Fernandes e da Presidente da AMAERJ, Renata Gil.

Fonte: AMAERJ Notícias

24.11.2017

Advocacia – Reportagem retratando advogados como magnatas – Insurgimento da classe

A capa da última edição da Revista Veja estampa o retrato do criminalista Adriano Bretas (advogado do ex-ministro Antonio Pallocci) com um charuto e um sorriso, contendo também a frase “Os novos ricos da Lava-Jato”, que seriam os advogados que enriqueceram através da defesa de clientes envolvidos na operação conhecida como “Lava-Jato”. O advogado retratado enviou nota, reclamando da idéia que seria falsa, dada pela reportagem de que ele e seus colegas teriam enriquecido com o dinheiro do crime. Outro retratado na reportagem é Antonio Carlos Kakay, descrito como o “xeique” dos advogados, por sua suposta vida de luxo. Foi colocado no grupo denominado como “realeza”, formado por advogados que cobram mais R$10 milhões por causa.

Fonte: Conjur

25.11.2017

TRF-3 – Digitalização de processos – Ônus dos jurisdicionados – OAB-SP

A seccional de São Paulo da OAB quer revogar uma resolução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre a digitalização de processos. Desde agosto, em virtude de regra da corte, quem recorrer do processo que tramita em papel deve providenciar a digitalização, o que, segundo a OAP-SP é ilegal, por transferir às partes “atividade típica do serviço cartorário”, sendo portanto, ônus do Judiciário. Os argumentos foram levados ao Conselho Nacional de Justiça, por  meio de Pedido de Providência, requerendo a revogação da norma, por afronta ao Código de Processo Penal e a Lei 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico. A resolução não se aplica às execuções fiscais e processos criminais, que ainda podem tramitar em papel.

Fonte: Conjur – Pedro Canário

26.11.2017

STF- Plano de auxílio aos Estados – ADI – Julgamento direto do mérito

A ação sobre o plano de auxílio aos Estados será julgada diretamente no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso o rito do art.12 da Lei 9.868/1999, que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem passar pela análise do pedido de liminar. A ADI foi ajuizada pelo governo da Bahia, contra o art.4º da LC 156/2016 que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, além de medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

Fonte: Conjur

27.11.2017

STF – Tramitação de ação sobre subsídio dos juízes federais substitutos – Rejeição por ausência de competência originária

Por ausência da competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, o Ministro Celso de Mello não deu prosseguimento a uma ação na qual a Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região buscava a equiparação do subsídio de Juiz federal substituto ao de Procurador da República. O decano do STF determinou a devolução dos autos ao Tribunal regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, assinalando que a competência originária do STF não pode ser estendida a situações que ultrapassem “os rígidos limites” fixados na Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

28.11.2017

STJ - Contrato – Desfazimento – Cláusula penal e perda de sinal- Acumulação – Impossibilidade

Julgando recurso interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser inadmissível acumular a cláusula penal compensatória com a perda do sinal quando o contrato for descumprido, devendo prevalecer somente a última penalidade. Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, por considerá-lo muito oneroso, mas a empresa queria reter 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, além de todo o sinal pago (arras). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a retenção de 10% de todos os valores, inclusive o sinal, tudo a título de cláusula penal. A relatora do recurso, Ministra Nancy Andrigui detalhou em seu voto, seguido pelos demais, a função indenizatória do sinal a prevalecer não só na hipótese de arrependimento lícito, mas também se o contrato vier a ser desfeito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ