ANDES Nº183 - Dezembro 2017

01.12.2017

STF – Aposentadoria compulsória de desembargador – Manutenção

A 2a Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu não lhe caber a revisão de decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça e com esse entendimento, manteve a decisão que condenou um desembargador de Roraima à aposentadoria compulsória, por agir de forma parcial em diversas situações envolvendo interesses do grupo político do ex-govemador José de Anchieta Júnior (PSDB). Foi relator o Ministro Dias Toffoli, sendo unânime o julgamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

01.12.2017

STJ e TJ-MG – Sistema de precedentes – Acordo de cooperação – Assinatura

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Laurita Vaz assinou acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para aprimorar a aplicação prática do sistema de precedentes previsto pelo Código de Processo Civil de 2015. O STJ desenvolve um trabalho conjunto com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, visando a implantação dos núcleos de gerenciamento de demandas repetitivas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

01.12.2017

STJ e TJ-SP – Fiança – Extensão da responsabilidade

Os fiadores de contrato de locação devem ser solidariamente responsáveis pelos débitos locatícios, ainda que não tenham concordado com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato. É o entendimento da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso especial interposto por fiador que buscava a extinção da fiança, por não ter assinado aditivo contratual que aumentava o valor do aluguel e prorrogava o prazo de locação. Com essa decisão foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendendo que a garantia persistiria até o encerramento da locação, com a ressalva apenas de não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.12.2017

CNJ – Recebimento de verbas não previstas na LOMAN – Necessidade de aval

Qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), só poderá ser recebida por juízes após autorização do Conselho Nacional de Justiça. Essa decisão foi estabelecida pelo Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça. Também ficou determinado que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, quando autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, só poderá ocorrer após a publicação no diário oficial do tribunal, do ato que reconheceu o direito. Nos bastidores, juízes já questionam a criação de Resolução sem autorização do Plenário do CNJ e sua interferência na autonomia dos Tribunais.

Fonte: Consultor Jurídico

05.12.2017

TJ-SP – Eleição de novo Presidente – Negativa do pedido de cancelamento

O Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de cancelamento da eleição para os cargos de direção do Judiciário paulista, sendo questionada a necessidade de observância do critério da antiguidade. Veio a ser eleito Presidente do TJ-SP, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, com 213 votos de seus pares, no segundo turno. Ele exercia o cargo de Corregedor-Geral da Justiça e deverá comandar a corte pelos próximos dois anos.

Fonte: Conjur – Thiago Crepaldi, Cláudia Moraes de Danilo Vital

06.12.2017

TRF-3 – Biénio 2018/2020 – Eleição para a Presidência

A desembargadora federal Therezinha Cazerra (corregedora) foi eleita pelo Pleno do Tribunal Regional da 3a Região, para a presidência da corte, no biénio 2018/2020. Para o cargo de vice foi escolhido o desembargador federal Nery Júnior e para corregedor-regional, o desembargador federal Carlos Muta.

Fonte: Conjur

06.12.2017

TJ-SP – Penhora de “bitcoin” – Prova da existência

A penhora de “bitcoins” é possível, desde que o credor prove que o devedor possui esse tipo de investimento. É o que decidiu a 36a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não acolheu o pedido de um banco para a realização da penhora, descabendo, segundo o relator, o envio indiscriminado de ofícios, sem a presença de indícios de que os executados sejam titulares dos bens. A advogada da instituição bancária criticou o entendimento da Câmara, sugerindo que a solução, já adotada em alguns casos, seria a remessa de ofício aos agentes de custódia apontados pelo credor, para que respondam se os réus possuem ou não investimentos na moeda virtual.

Fonte: Conjur Fernando Martines

07.12.2017

STJ – INSS – Benefício previdenciário – Prescrição das prestações não reclamadas

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça, negando provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ser imprescritível o benefício previdenciário, prescrevendo, no entanto, as prestações não reclamadas pelo beneficiário, no período de cinco anos, em razão de sua inércia. Os benefícios previdenciários, de acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar. Daí porque, não prescrevem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ