ANDES Nº184 - Dezembro 2017

08.12.2017

TRF – 5ª Região – Pagamento de RPVs – Liberação

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região planeja liberar o pagamento de R$160 milhões em requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em outubro. Serão beneficiadas 28.162 pessoas nos seis Estados que compõem a 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O pagamento das requisições inscritas será feito pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, de acordo com os intervalos sequenciais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

11.12.2017

TRT-10 – Aprovação de doze Enunciados – Reforma trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) aprovou doze Enunciados para orientar a aplicação da Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista. Os textos não têm efeito vinculante: apenas representam o entendimento majoritário dos magistrados nesse Tribunal.

Fonte: Conjur – Notas Curtas

11.12.2017

TRE – RJ – Distribuição dos processos aos membros integrantes – IPTU – Atualização

Todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que integrarem o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, como titulares ou suplentes, receberão 1/3 dos processos distribuídos aos demais magistrados. Essa foi a decisão, por maioria, do Órgão Especial, que já havia autorizado a medida para o Presidente e Vice do TRE-RJ. Na mesma sessão, o Órgão Especial suspendeu liminarmente o aumento do IPTU no Município do Rio de Janeiro.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

12.12.2017

STF – Reforma trabalhista – Questionamento

O Supremo Tribunal Federal já recebeu dez processos contra a Lei 13.467/2017, que define as regras sobre a reforma trabalhista, recentemente aprovada. O relator, Ministro Edson Fachin já definiu que todos os questionamentos serão analisados pelo Plenário da corte, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na maioria das ações, a controvérsia gira em torno do fim da contribuição sindical obrigatória.

Fonte: JornalJurid

13.12.2017

TRF-5ª Região – Pernambuco – Atuação de dois sindicatos de policiais federais – Autorização

A unicidade sindical só é afetada quando existe mais de um registro de entidade sindical da mesma categoria de trabalhadores em uma única base territorial. Sob esse argumento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região não acolheu a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF/Sindical) que objetivava excluir a categoria profissional dos peritos criminais federais da representação pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco (Sinpef/PE). Este tem sua base apenas nesse Estado da federação; o outro alcança todo o território nacional.

Fonte: Assessoria de Imprensa doTRF-5

13.12.2017

STF – Receita Federal – Informações bancárias ao MPF – Autorização judicial – Desnecessidade

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Receita Federal não necessita de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público Federal. Com isso, foi reformada decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia anulado provas de um processo. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou não haver quebra de sigilo, uma vez que todos os órgãos envolvidos têm obrigação de mantê-lo. Assim, o MPF pode usar as informações para instruir processos penais. Ficou vencido o Ministro Marco Aurélio, contrário à liberação.

Fonte: Conjur

13.12.2017

CNJ – TJ-RJ – Pagamento por audiências de custódia – Suspensão

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu liminarmente o pagamento de indenização por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aos magistrados que presidem audiências de custódia no Estado. Norma administrativa do Tribunal previa que, caso o juiz não fosse afastado para exercer exclusivamente essa atividade, teria direito a receber indenização de um terço de seu subsídio, pelo acúmulo de funções. Para o relator, Márcio Schiefler, o texto contraria frontalmente a lógica do regime jurídico dos magistrados e não encontra amparo nas normas de regência da magistratura nacional. Lembrou ser pública e notória a situação de calamidade pública em que se encontra o Rio de Janeiro, com servidores sem receber seus vencimentos. A decisão ainda deverá ser objeto de análise pelo Plenário do CNJ, para ratificação ou revogação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

14.12.2017

STJ – Julgamento – Honorários de sucumbência anteriores ao Estatuto da Advocacia de 1994

O Superior Tribunal de Justiça deverá definir se o advogado ou a parte tem direito de receber honorários de sucumbência antes do advento do Estatuto da Advocacia de 1994 (Lei 8.906) e durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973. O Órgão Especial marcou para 19/12 o julgamento de pedido para modular os efeitos da recente decisão da Corte Especial do STJ, pela qual os honorários de sucumbência pertencem aos advogados, mesmo antes da vigência do atual Estatuto. Para a Copersucar, cooperativa autora de ação, a decisão significa “uma virada” na jurisprudência do órgão que até então entendia pertencer tal verba, à parte. O valor da discussão ultrapassa R$ 80 milhões, em cálculos atualizados.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover