ANDES Nº185 - Janeiro 2018
05.01.2018
STF – Reabertura de PAD contra desembargadora – Anulação
O ministro Gilmar Mendes concedeu mandado de segurança em favor da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Catão, reconsiderando sua decisão anterior, de maio de 2017, no sentido da reabertura, no Conselho Nacional de Justiça, do Processo administrativo disciplinar contra a magistrada, alvo de denúncia da Procuradoria Regional da 1ª Região, iniciada a partir da operação “pasárgada”, de 2008, quando a então juíza teria cometido faltas funcionais. O caso havia sido arquivado pela Corte Especial do TRF-1, mas o CNJ acolheu o pedido de revisão disciplinar, que veio a ser anulado através da concessão do “mandamus”.
Fonte: Conjur
05.01.2018
TJ-SP – Pagamento de pensão alimentícia por tio para sobrinho autista – Ausência de obrigação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (10ª Câmara de Direito Privado) reformou sentença que determinava o pagamento de pensão alimentícia, por tio, para sobrinho com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela qual a obrigação alimentar decorre da lei, que indica, de modo taxativo, os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau- o que não abrange tios ou sobrinhos
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP
06.01.2018
TRF-3 – Prerrogativa de foro de juiz – Término com a aposentadoria compulsória
A prerrogativa de foro por função dos juízes termina com a aposentadoria compulsória. Esse é o entendimento seguido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao enviar ao primeiro grau inquérito policial contra Juíza do Trabalho aposentada em processo administrativo disciplinar. O inquérito policial tramitava no TRF-3, amparado pelo art.33, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura, mas com a aposentadoria da magistrada, ainda que tenha havido recurso administrativo, ficou afastada a competência do Órgão Especial.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3
08.01.2018
TJ-RS – Exclusão dos juízes do regime de Previdência complementar – Suspensão da liminar
Considerando o risco de lesão à economia pública do Rio Grande do Sul, a ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, atendendo a pedido do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu a liminar que excluía juízes e servidores do Judiciário gaúcho do Regime de Previdência Complementar daquele Estado. A liminar contestada havia sido deferida pelo Tribunal de Justiça local em 2015, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para questionar dispositivos da LC estadual 14.750/2015 que criou o Regime de Previdência Complementar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
08.01.2018
TJ-RJ – Prisões por dívida alimentícia – Aumento do número em 7%
Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro constatou que no ano de 2017 houve um aumento de 7% no número de prisões relacionadas com a falta de pagamento de pensão alimentícia, no Estado do Rio de Janeiro. No total, foram feitas 6.686 detenções desse tipo. O não pagamento da dívida por alimentos gera como punição a detenção em regime fechado, separado dos presos por prática de delitos. É a única hipótese prevista no sistema internacional de proteção dos direitos humanos para a prisão por dívidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
08.01.2018
Receita Federal – Indenização por dano patrimonial – Isenção de Imposto de Renda
O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois, mas indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal, em resposta à consulta de contribuinte publicada em 26.12.2017, com base na Instrução Normativa da Receita 1.500 de 2014, derivada da Lei 9.430/1996, art.70, parágrafo 5º. A mesma Instrução isenta também do imposto os juros recebidos com a indenização.
Fonte: Conjur
08.01.2018
STJ – Liberação de teses sobre honorários, idade para ingresso em cargo público, direito previdenciário e persecução penal
O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou quatro novos temas na “Pesquisa Pronta”, ferramenta que permite consultar os entendimentos da corte sobre questões relevantes e controversas. Em Direito Processual Civil, o STJ entende que não se considera cabível o arbitramento de honorários em favor do exequente, em casos de execução provisória; em Direito Administrativo, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso; em Direito Previdenciário, pode ser computado o tempo trabalhado como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação do tempo de serviço e em Direito Processual Penal, a assinatura de termo de ajustamento de conduta na esfera administrativa não impede a persecução penal, visto serem independentes as esferas (administrativa e penal), podendo haver repercussão sobre o cálculo da eventual pena cominada ao autor do ilícito.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
09.01.2018
TJ-RO – Tramitação dos processos – Custas – Gratuidade
Das 180 mil ações cíveis ajuizadas em 2017 no Tribunal de Justiça de Rondônia, houve recolhimento de custas em apenas 23 mil, ou seja, em 87% as ações tramitaram de graça, garantindo o acesso ao Judiciário, seja qual for a condição econômica do autor. O Presidente do TJ-RO, desembargador Sansão Saldanha ressaltou não ser impedimento ao cidadão, para buscar seu direito ou a solução de seu conflito, a cobrança de taxas. Os recursos provenientes do recolhimento das custas judiciais são utilizados para a infraestrutura e investimento do Poder Judiciário, não podendo, segundo a legislação, serem usados para pagamento de pessoal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RO
10.01.2018
TJ-DF – Bem de família – Possibilidade de penhora em caso de improbidade administrativa
É possível a decretação da indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa. Esse entendimento, seguindo o do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao negar pedido de liminar em Agravo de Instrumento, mantendo a penhora sobre imóvel considerado bem de família, da ex-deputada distrital, Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 1996, por desvios de recursos públicos contra a agravante e mais dois réus, que vieram a ser condenados por sentença transitada em julgado, iniciando-se a execução em agosto de 2017.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF
11.01.2018
TRF-1 – Extinção de ação de pequeno valor – Competência da Administração federal
A extinção de ações de pequeno valor é de competência da Administração federal e não pode ser feita de ofício pelo Judiciário. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (7ª Turma) deu provimento à apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra sentença que extinguiu uma execução fiscal, por falta de interesse de agir, sem resolução do mérito, com base no art.485, inciso VI do novo CPC, sob o fundamento de ser pequeno o valor da execução. A relatora, juíza federal Maria Cecília de marco Rocha, invocou a Súmula 452 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando ser faculdade da Administração federal a extinção de ações de pequeno ou irrisório valor, vedada a atuação judicial de ofício.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1