ANDES Nº187 - Janeiro 2018

21.01.2018

TJ-SP – Corregedor-Geral – Pronunciamento

O novo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo se pronunciou, quando de sua posse, no sentido da necessidade do comprometimento, pontualidade e independência dos juízes paulistas, acentuando que deverão se afastar da ideologia e da política, sabendo aceitar as críticas e prestar contas de seu trabalho à população, opinião também comungada pelo Presidente da corte, desembargador Manoel Pereira Calças, declinada em entrevista publicada pela Conjur.

Fonte: Conjur – Pedro Canário e Thiago Crepaldi

22.01.2018

TRT-5 - Assalto a empregado - Indenização pela empregadora

Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), embora a segurança pública seja obrigação do Estado, o empregador tem o dever de zelar pela segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. A decisão reformou sentença que havia rejeitado o pedido de indenização feito por uma atendente que teve objetos pessoais, entre eles o celular, levados em um assalto na loja em que trabalhava.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CSTJ

26.01.2018

STJ – Bem de família – Indisponibilidade – Ação civil pública de improbidade administrativa

O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa comprovação da dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o “periculum in mora” está implícito no art.7º da Lei 8.429/92 (LIA). O entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo e foi aplicado pela 1ª Turma, por maioria, ratificando a decisão monocrática do relator, Ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

28.01.2018

TJ-MG – Autorização para troca de sobrenome após encerramento do divórcio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, em decisão unânime, o direito de uma mulher voltar a assinar o nome de solteira, mesmo sem que ela tenha requerido, na homologação do divórcio consensual, a exclusão do sobrenome do ex-marido. Predominou na 5ª Câmara, que julgou o recurso em ação de retificação de registro civil, o entendimento de que se deve oportunizar ao ex-cônjuge essa alteração, caso não realizada no momento da separação e não havendo risco de fraude à segurança jurídica.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG

30.01.2018

TJ-RJ – Extinção da Seção Cível – Proposta

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apresentou proposta de extinção da Seção Cível, para ele “um fracasso” e que os integrantes do Órgão Especial voltem a receber a metade dos processos normalmente distribuídos aos demais magistrados. O magistrado defendeu o restabelecimento da regra antiga – distribuição pela metade – até porque as cinco Câmaras de Direito do Consumidor foram extintas, não havendo dúvida, ainda segundo o desembargador, de que o Supremo Tribunal federal irá declarar a inconstitucionalidade da Lei de Fatos funcionais (Lei estadual 5.535/2009), na ação (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República. A proposta será votada pelo Órgão Especial do TJ-RJ. A Presidente da Seção Cível, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, defendeu o órgão.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

31.01.2018

CNJ – Envio de intimações por meio de WhatsApp

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o envio de intimações por meio de WhatsApp, onze Tribunais de Justiça já regulamentaram o uso do aplicativo de mensagens nos trâmites processuais. A permissão foi dada em junho do ano passado e a facilidade está disponível em Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Alagoas, Amazonas, Paraná, Maranhão, Acre e Distrito Federal. Nos TJ’s de Sergipe e Pará, o uso está em fase de testes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

31.01.2018

TJ-PB – Pagamento de precatórios – Sequestro de valores do Estado

O Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou mais de R$25,3 milhões das contas do governo paraibano para garantir o pagamento de precatórios. Foi a última parcela devida pelo Executivo do Estado. O bloqueio de valores começou em junho de 2017, mas foi suspenso pela Presidência, para uma tentativa de negociação com a Administração pública, que não vingou.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB

01.02.2018

TRF- 4ª Região – Habeas Corpus – Paciente mãe de menor de 12 anos – Regime fechado – Possibilidade

O art. 318 do Código de Processo Penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a ré for gestante ou mulher com filho menor de 12 anos e o art. 117 da Lei de Execução Penal prevê o mesmo para o caso de condenadas a regime semi-aberto, não havendo porém, lei que tal admita, em caso de condenação em regime fechado. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negou habeas corpus a uma mulher condenada a dez anos de prisão por envolvimento em assalto a uma lotérica, que resultou na morte de um policial federal. A defesa sustentou ser a paciente mãe de um menor de 12anos, que necessitava de cuidados. O relator, desembargador Márcio Antônio Rocha, ficou vencido.

Fonte: Conjur – Jomar Martins