ANDES Nº189 - Março 2018
03.03.2018
Justiça Federal – Lavagem de dinheiro – Condenação do ex-governador Sérgio Cabral
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro, através da aquisição de joias. Com essa sentença, as penas impostas a Cabral ultrapassam 100 anos. O réu ainda responde a outras 15 ações penais da operação “Lava Jato”.
Fonte: Agência Brasil
04.03.2018
STJ e TJ-MG – Doação sob condição – Contagem do prazo prescricional
Quando um bem é doado sob condições para o beneficiário, o prazo prescricional só tem início após a data limite para o cumprimento da obrigação negociada. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou como termo inicial do prazo de dez anos (art.250 do Código Civil), a data da celebração do acordo entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Betim, para construção no imóvel doado, de uma unidade do Corpo de Bombeiros. Foi relator o Ministro Herman Benjamin.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
05.03.2018
STJ – Recurso especial repetitivo – Aplicação imediata das teses firmadas
Entendimentos firmados em Recurso especiais repetitivos devem ser imediatamente aplicados, inclusive aos casos que tramitavam antes de firmada a jurisprudência, conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os Ministros reconheceram que o Código de Processo Civil em vigor permite a modulação dos julgamentos neste tipo de recurso, exceto nas demandas em que a corte determinar expressamente o limite temporal que deva prevalecer. A questão decorreu de ação ajuizada contra o INSS por uma aeronauta que pretendia converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, pedido que foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
06.03.2018
STJ – TJ-PR – Ações de improbidade administrativa – Contagem do prazo prescricional
O instituto da prescrição ter caráter personalíssimo e não pode ser socializado quando uma demanda tem vários réus. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando que nas ações por improbidade administrativa, envolvendo dois ou mais réus, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 23 da Lei 8.429/92 deve ser contado de forma individual. A ação civil pública foi proposta contra vários réus e o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão singular que excluiu um dos denunciados, em virtude da prescrição. O recurso do MP-PR foi desprovido, por não fazer sentido a “socialização” na contagem do prazo prescricional, valendo as condições de cada réu, segundo o relator, Ministro Og Fernandes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
06.03.2018
TST – Nomeação de novo Ministro oriundo de Santa Catarina
O Presidente Michel Temer nomeou o juiz do trabalho Alexandre Luiz Ramos como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi indicado ao cargo em dezembro de 2017 e ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do Ministro João Oreste Dalazen, ex-presidente do TST. Será o primeiro juiz de carreira de Santa Catarina (12ª Região) a ocupar uma cadeira de ministro.
Fonte: Conjur
07.03.2018
Justiça Federal – Juizados e Turmas Especiais do RJ – Implantação do e-Proc
A troca do sistema processual da Justiça Federal na 2ª Região, iniciada em fevereiro, terá nova etapa em 22 de março, com o início de operação nos Juizados e Turmas Especiais do Rio de Janeiro. O sistema Apolo, em uso, será substituído pelo e-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre e que apresenta vantagens, como a economia financeira. A troca vem ocorrendo de forma gradativa. Com autorização do CNJ, o e-Proc foi implantado inicialmente nos Juizados e Turmas Especiais do Espírito Santo, com capacitação de advogados e servidores.
Fonte: Conjur
08.03.2018
TJ-SP – Empresa de aplicativos – Concorrência desleal
A empresa chinesa Baidu, que desenvolve aplicativos para celulares, foi condenada a indenizar a empresa brasileira PSafe, do mesmo ramo, por criar falsos alertas que induziam os usuários a desinstalar o App desta, com falsos alertas de que seriam vírus de alto risco. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu tratar-se de concorrência desleal e condenou a vencida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de determinar a retirada do aplicativo da Baidu da loja virtual do Google, até que seja alterada a configuração que identifica o produto da concorrente como vírus.
Fonte: Conjur