ANDES Nº190 - Março 2018
10.03.2018
CNJ – TRT-1 – Juízes promovidos em conjunto – Manutenção no cargo – Procedimento de Controle Administrativo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve no cargo de titulares de Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sete juízes trabalhistas promovidos em conjunto em novembro/2017, até a análise de mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) aberto contra as promoções. A liminar requerida por um dos promovidos, o juiz Filipe Ribeiro Alves, alegando não ter o Tribunal observado os princípios da alternância e anterioridade da vaga, foi indeferida.
Fonte: Conjur
12.03.2018
TJ-RS – Processo instaurado por advogado contra juíza – Extinção
O juiz, como agente público, só pode ser responsabilizado pelo Estado, em ação regressiva, segundo preceito constitucional (art.37, parág. 6º); com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que extinguiu uma ação movida pelo advogado Sidney Ticiani, contra a juíza Mariana Machado Pacheco, titular da Comarca de Casca, alegando ter sido prejudicado pela magistrada na fase de cumprimento de sentença em processo no qual restou vencido.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
13.03.2018
TJ-DF – Filho adotado – Exclusão da herança do pai biológico
A partir do momento em que é adotada, uma pessoa perde os vínculos com a família biológica e, em consequência, o direito à herança oriunda desta. Confirmando decisão de primeiro grau, a 7ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento a recurso de uma mulher criada e adotada pelos tios e que buscava ser incluída no inventário de seu pai biológico, quando o direito de herança já se extinguira com a adoção.
Fonte: Conjur
13.03.2018
Operação “Lava Jato” – Nova fase – Desvios no sistema penitenciário
A Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão de suspeitos de participar do esquema de corrupção em presídios do Rio de Janeiro. A nova fase da operação “Lava Jato” no Estado investiga o desvio de recursos públicos e o pagamento de propina em contratos firmados com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária com empresas do ramo alimentício. Entre os investigados estão o coronel César Rubens Monteiro e o delegado Marcelo Martins. Também estão sendo cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, sendo a operação feita em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Rio de Janeiro e a Receita Federal. As investigações decorreram de irregularidades constatadas no Projeto Pão Escola, que tem por objetivo a ressocialização dos presos.
Fonte: Conjur
13.03.2018
CNJ – TJ-MA – Prerrogativas do Estatuto da Advocacia – Questionamento
Direitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos e sim como prerrogativas a serem aplicadas de acordo com a realidade judiciária. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer norma que restringe o acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão. A corte estabeleceu, em 2014, que o atendimento aos advogados deveria ser feito nos balcões das secretarias judiciais, ficando na dependência de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais o acesso aos gabinetes de trabalho. Essa regra foi questionada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, porém o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator, não considerou haver na norma do TJ-MA qualquer violação ao princípio da essencialidade da atuação dos advogados, prevista no art.133 da Constituição Federal e art.7º, inciso VI, alíneas “b” e “c” do Estatuto da OAB.
Fonte: Conjur
14.03.2018
Justiça Federal – Paralisação – Expediente normal
A Justiça Federal não antecipou nenhuma mudança de rotina para o dia 15 de março em que os juízes federais pretendem paralisar suas atividades. O horário de expediente e o andamento de prazos processuais deverá ser normal nos cinco Tribunais Regionais Federais e em dez Seções Judiciárias de primeiro grau (SP, MG, RJ, DF, MT, RS, PR, BA, CE e RN). A paralisação foi convocada pela Associação dos Juízes Federais e não contou com a adesão da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), como por esta noticiado.
Fonte: Conjur – Felipe Luchete
15.03.2018
TRT-5 – Aplicação de sucumbência – Processo ajuizado antes da reforma trabalhista – Controvérsia
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que um empresa e funcionário paguem verbas sucumbenciais, mesmo em processo ajuizado antes de entrar em vigor a reforma trabalhista, tendo em vista que o direito dos advogados ao recebimento de honorários surgem com a sentença, aplicando-se, portanto, segundo o relator, desembargador Edilton Meireles, na data da decisão, a lei vigente nesse momento. A aplicação imediata da norma, quanto aos honorários de sucumbência tem dado margem à controvérsia.
Fonte: Conjur