ANDES Nº196 - Abril 2018

29.04.2018

TRT – 10ª Região – Crítica a advogado – Falta de indicação da fonte em petição

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) criticou um advogado – Luciano Andrade Pinheiro - por ter utilizado trechos de  suas decisões em petição, mas sem a devida indicação da fonte. A observação foi feita formalmente em acórdão de ação trabalhista envolvendo indenização por danos morais. Segundo o magistrado, houve cópia literal de frases e parágrafos, como se fossem do advogado, que por sua vez, considera ter sido exagerada a crítica, uma vez que a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) expressamente exclui o direito de autor ou autoria de magistrados sobre sentenças e acórdãos.

Fonte: Conjur

29.04.2018

STJ – TJ-RJ – Ação penal – Transferência para Portugal – Homicídio cometido no Brasil por português contra brasileira

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que transferiu para Portugal ação penal na qual se apura denúncia de homicídio cometido no Brasil por um advogado português contra uma brasileira. A corte fluminense se baseou no Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal (Decreto 1.325/94) pelo qual se é impossível à extradição, o processo terá que tramitar no país do qual o réu é natural. O pedido de remessa dos autos para Portugal foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, após a sentença de pronúncia. O réu, através do recurso especial, pretendia que a ação penal ficasse no Brasil, enquanto ele próprio já ali se encontrava.

Fonte: Conjur

30.04.2018

TJ-MG – Remição de pena – Utilização de estágio não listado em lei – Possibilidade

Mesmo não estando listado na lei como uma das possibilidades de remição de pena, o estágio pode ser usado para que o condenado consiga o benefício. Esse foi o entendimento do desembargador Edison Feital Leite da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando decisão que rejeitara o pedido de diminuição da pena em 67 dias, por conta de 810 horas de estágio em Direito do requerente. Para o desembargador, a lei não deve ser interpretada de forma literal e sim consoante sua finalidade.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

30.04.2018

STJ – Operação “Lava Jato” – Denúncia contra ex-governador de SC – Remessa para a Justiça Eleitoral

Atendendo pedido do Ministério Público Federal, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, mandou para a Justiça Eleitoral a ação penal relativa à denúncia contra o ex-governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo (PSD-SC). Após sete anos à frente do Executivo estadual, Colombo renunciou ao cargo no dia 05/04, perdendo o foro por prerrogativa de função. Daí o reconhecimento pelo STJ do fim de sua competência para processar e julgar o caso. Segundo a denúncia, o político omitiu em suas prestações de contas o recebimento de doações que somam mais de R$ 9 milhões feitas pela empresa Odebrecht, para financiamento de suas campanhas, em 2010 e 2014.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

01.05.2018

TRF-4 – Porto Alegre – Rebaixamento de nota de crédito pela União – Impossibilidade

O Município de Porto Alegre deverá seguir classificado como “nota B”, quanto à capacidade de pagamento de empréstimos. É o que decorre da manutenção da liminar da 6ª Vara Federal, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ministro Thompson Flores, impedindo o rebaixamento da capital gaúcha para a “nota C”, como pretendia a União, ao recorrer ao tribunal, pedindo a suspensão da medida.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

02.05.2018

TST – TRT-4 – Processos eletrônicos – Limitação da quantidade de páginas – Proibição

É vedado ao tribunal limitar a quantidade de páginas que cada processo eletrônico possa conter. Segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, embora haja questões técnicas envolvidas, inexiste fundamento legal para que seja estabelecida uma quantidade máxima de páginas. Com esse entendimento, o tribunal cassou decisão do TRT da 5ª Região (Bahia) que negou recurso do Banco Itaú, por ter limite superior ao determinado pela corte. O relator, ministro Breno Medeiros, assinalou já ter sido pacificado o entendimento da que a Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico, não impõe restrição quanto ao número de páginas que possam ser transmitidas por meio de peticionamento eletrônico.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

02.05.2018

STF – CNJ – Norma sobre redistribuição de servidores – Constitucionalidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, constitucional o dispositivo da resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a redistribuição de servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo. Relatora da ação, a ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, citou jurisprudência e a fundamentação do próprio CNJ ao editar a Resolução146/2012 para concluir que a regra cumpre dispositivos constitucionais e dá efetividade aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

03.05.2018

STJ – TCE-SE – Conselheira  torna-se ré sob acusação de desvio de dinheiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra Maria Angélica Guimarães Marinho, conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe, acusada de peculato, quando presidente da Assembléia Legislativa do Estado. De acordo com o Ministério Público Federal, Maria Angélica propôs emenda parlamentar para destinar R$180 mil a duas entidades filantrópicas, com o objetivo de angariar verba para financiar a campanha eleitoral do marido, deputado estadual Vanderval Marinho (PTC) e de seu grupo político. O dinheiro teria sido desviado das “entidades fantasmas” para a campanha de 2014. Os presidentes dessas supostas instituições filantrópicas – Ana Kelly de Jesus Andrade e Dorgival de Jesus Barreto – também foram denunciados. O relator da ação penal é o ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Nota aos associados:

IMB – Evento sobre Direito Empresarial

                  

O Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) promove no dia 07/05 no Centro de Convenções Bolsa do Rio (Praça XV de Novembro, 20), um evento com o objetivo de discutir soluções para a recuperação judicial do empresariado: Direito Empresarial- Questões polêmicas da Recuperação Judicial. As inscrições estão abertas no “site” do IMB, destinando-se a magistrados, procuradores, promotores, advogados, defensores públicos, empresários e estudantes. Será feita na ocasião, homenagem ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Paulo César Salomão, falecido em 2008 e especialista no tema. Participarão vários ilustres expositores, como os ministros do STJ, Luís Felipe Salomão e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

Fonte: Notícias TJ-RJ – Assessoria de Imprensa