ANDES Nº202 - Junho 2018
16.06.2018
Justiça Federal-SP – Fertilização de mulher com óvulos doados pela irmã – Autorização
Embora o Conselho Federal de Medicina obrigue o sigilo de doadores de gametas e embriões, a inexistência de lei específica sobre o tema permite que uma mulher passe pelo procedimento de fertilização “in vitro” a partir de óvulos doados pela irmã. Esse foi o entendimento da juíza federal Rosana Ferri da 2ª Vara Federal de São Paulo, ao relativizar a Resolução 2.121/2015 e conceder a liminar para liberar a prática. A decisão também proíbe o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de mover processo ético-disciplinar contra os profissionais de saúde envolvidos no procedimento.
Fonte: Conjur – Fernanda Valente
17.06.2018
CNJ – Teletrabalho em Cartórios de notas e de registro – Regulamentação
O teletrabalho, também conhecido por “home office”, pode ser feito por escreventes, prepostos e funcionários dos Cartórios extrajudiciais, enquanto os titulares e seus substitutos estão proibidos. Essa regra foi firmada pela Corregedoria Nacional de Justiça em norma que regulamenta o trabalho à distância para os serviços notariais e de registro. O Provimento 69/2018 foi assinado pelo Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, sendo facultativa a implantação da medida que só pode alcançar 30% dos funcionários. Será obrigatória a manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo, uma vez que o teletrabalho se constitui em serviço auxiliar.
Fonte: Conjur
17.06.2018
STJ – Crimes pela internet – Divulgação da jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça publicou levantamento sobre precedentes que julgaram crimes cibernéticos no Brasil. Esse tipo de delito afeta anualmente 62 milhões de pessoas e causa prejuízos da ordem de US$22 bilhões, de acordo com estudo divulgado no início deste ano pela empresa de segurança virtual Symantec. O uso indiscriminado da internet vem abrindo caminho para a prática de novas fraudes ou novas formas de cometimento de velhos crimes, em situações nem sempre fáceis de enquadrar no ordenamento jurídico. O STJ tem interpretado normas infraconstitucionais em relação aos ilícitos praticados através da rede.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
18.06.2018
TRF-4 – Concursado réu em ação penal – Exigência por instituição de ensino federal de declaração negativa de processos criminais – Prevalência do interesse público
A prevalência do interesse público permite que uma instituição federal de ensino deixe de contratar aprovado em concurso que responde a processo criminal, mesmo sem condenação transitada em julgado. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, negando pedido de um professor contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, e que passara no concurso público para o cargo de assistente de alunos. Em mandado de segurança, o autor queria que a instituição fosse proibida de exigir declaração negativa de processos criminais, por inexistência dessa regra na lei e no edital. O pedido foi rejeitado e também o recurso, por maioria, sendo relatora a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. O impetrante se recusou a assinar a declaração negativa por ser réu em ação penal, tendo sido preso em flagrante em 2014 e denunciado por tráfico de drogas, estando atualmente em liberdade provisória.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
19.06.2018
CNJ – Manual sobre o uso de redes sociais – Críticas de associações de magistrados
A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça de criar um manual definindo parâmetros para os magistrados que quiserem se manifestar em redes sociais, está sendo criticada por parte da classe, como a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGIS). As regras estão estabelecidas no Provimento 71/2018, assinado pelo Corregedor Nacional, Ministro João Otávio Noronha. O grupo que se manifesta contra o manual afirma que a medida contraria o processo evolutivo de democratização e publicização da jurisdição.
Fonte: Conjur
A ANDES emitiu Nota de repúdio a respeito do tema.
TJ-RJ – Consumo – Teoria do desvio produtivo – Pedido da O.A.B. de cancelamento de Súmula
A Seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou pedido para tentar cancelar a Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O enunciado estabelece que “o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio não configura dano moral, salvo de da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”. Para a OAB-RJ, tal entendimento contraria precedentes do STJ, que aplicam a teoria do desvio produtivo do consumidor, ou seja, reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-RJ
20.06.2018
STF-AGU – Auxílio-moradia – Solução consensual – Necessidade de alteração legislativa
Para a Advocacia-Geral da União, a solução consensual para a controvérsia jurídica em torno do pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público dependerá de alteração legislativa. Essa opinião foi encaminhada ao Ministro Luiz Fux, relator das ações que discutem o pagamento do benefício no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O texto da manifestação a AGU apresenta duas sugestões para solucionar a divergência: a recomposição salarial por meio do aumento do teto remuneratório do serviço público ou o Congresso Nacional aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC), já em tramitação, criando um benefício relacionado ao tempo de serviço de juízes e membros do MP. Ambas resultariam na extinção pacífica do benefício do auxílio-moradia.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
20.06.2018
TJ-RJ – Condenação de jornal eletrônico e jornalista ao pagamento de indenização a desembargador
O jornal eletrônico Sul21 e o colunista Paulo Muzell aceitaram pedir desculpas e pagar R$ 75 mil por publicarem texto, sem provas, no qual o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, era acusado de integrar uma “máfia” ligada ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral (MDB). O acordo foi homologado em audiência de conciliação, pela 18ª Vara Cível do Rio e os réus também se obrigaram a excluir a coluna e publicar retratação, reconhecendo que as ofensas infundadas causaram abalo à imagem do magistrado.
Fonte: Conjur
21.06.2018
STJ – TJ-SP – Cessão de crédito – Notificação ao devedor – Desnecessidade
A cessão de crédito é um negócio entre o credor e o comprador da dívida e somente a eles diz respeito. Sob tal argumento, o Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a cobrança de dívida por cessionária, mesmo sem a notificação do devedor. O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública contra um fundo de investimento especializado em compra de dívidas, pedindo a ineficácia das cessões e o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido, com base no art.290 do Código Civil, mas o STJ reconheceu a desnecessidade dos avisos ao devedor, seja em uma relação de direito civil, seja em relação consumerista, nada impedindo o cessionário da cobrança, bem como da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.
Fonte: Conjur – Mariana Oliveira