ANDES Nº203 - Junho 2018

23.06.2018

Fux autoriza TJ-RJ a antecipar expediente devido à violência no estado

Considerando a violência no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça estadual está autorizado a antecipar o horário de expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, desde que não haja diminuição da carga horária adotada atualmente. A medida busca evitar que juízes, servidores e jurisdicionados transitem à noite devido cenário de insegurança.

Fonte: Assessoria de Imprensa STF 

24.06.2018

Negociação de dívida de imóvel também precisa ser autorizada por cônjuge de fiador

É nula a fiança em negociação para o parcelamento de débitos de aluguel de imóvel, feito sem autorização do cônjuge do fiador. Assim entendeu a Terceira Turma do STJ. Isso porque equivale a outro contrato o instrumento de transação que estabelece novas obrigações, novos prazos e nova forma de pagamento. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, toda negociação jurídica prestada por pessoas casadas, exceto em caso de separação absoluta de bens, deve ter anuência dos cônjuges, conforme o Código Civil de 2002.

Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

24.06.2018

Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG

O cliente tem sete dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp. O desembargador Ramom Tácio, relator no TJ-MG, considerou justo que o fornecedor suporte os encargos de um arrependimento contratual, em venda fora do estabelecimento comercial, pois isso é decorrência lógica do desfazimento do negócio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

26.06.2018

Supremo mantém investigação contra juíza suspeita de delegar audiência a secretárias

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança no qual uma juíza do Rio de Janeiro buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela. Segundo a ministra, o CNJ entendeu que o TJ-RJ, ao arquivar a representação, contrariou a lei e a evidência dos autos quando recusou validade probatória a gravação ambiental feita por um dos interlocutores. No caso, um profissional da imprensa gravou imagens na repartição pública sem conhecimento dos demais interlocutores.

Fonte: ConJur

26.06.2018

Doação remuneratória para a viúva deve preservar direitos dos sucessores

Embora os cuidados dispensados ao cônjuge não sejam passíveis de remuneração ou indenização, o marido pode reservar bens para ajudá-la na sobrevivência, mesmo quando o regime for de separação total dos bens, desde que os herdeiros fiquem com 50%.  Com esse fundamento, a 8ª Câmara Cível do TJ-RS reconheceu parcialmente um termo de ‘‘doação remuneratória’’ a uma viúva, a título de gratificação, assinado pelo marido antes de morrer. O relator no TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, manteve o entendimento. Ele destacou que, independentemente de qual seja o regime de bens a vigorar no casamento, o artigo 1.566 do Código Civil estabelece deveres de ambos os cônjuges, entre os quais a mútua assistência e a consideração mútua.

Fonte: ConJur

26.06.2018

Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ

A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, por isso não é possível que cartórios registrem a união poliafetiva — relação estável com mais de duas pessoas. Na decisão, o CNJ determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

27.06.2018

TJ-SP autoriza execução fiscal sem a citação de representante do espólio

A indicação de representante do espólio não é requisito essencial para prosseguimento de ação de execução fiscal. De acordo com a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a ação prossiga, basta que a petição inicial aponte o nome e o endereço do devedor. De acordo com o relator, desembargador Eutálio Porto, a indicação de representante do espólio não é requisito essencial da petição inicial e o procedimento executivo fiscal admite que a indicação do polo passivo seja feita conforme a Certidão de Dívida Ativa, para a qual basta a declinação do nome e endereço do devedor.

Fonte: ConJur

28.06.2018

Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora

É nula, em ação de improbidade administrativa, a citação indireta do réu, mediante publicação, especialmente se o advogado constituído nos autos não tem poder para recebê-la. Esse foi o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao afastar ordem de intimação dos advogados de pessoas acusadas em processo de improbidade administrativa. A forma, muitas vezes, garante a ampla defesa. Sua infringência pode prejudicar esse princípio constitucional, atingindo, em consequência, o contraditório. Tenha-se que é indispensável a citação inicial do réu para que se dê a validade do processo", disse a magistrada.

Fonte: ConJur