ANDES Nº205 - Julho 2018

09.07.2018

STJ – Fertilização “in vitro” – Custeio – Plano de saúde

Os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização “in vitro”. É o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, reafirmado pela 3ª Turma em decisão recente. Foi relatora a Ministra Nancy Andrigui que assinalou em seu voto que tal técnica estava expressamente excluída do plano-referência em assistência à saúde, nos termos do art.10, inciso III da Lei dos Planos de Saúde.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

14.07.2018

TRF-4 – Troca de horário em faculdade por crença religiosa – Impossibilidade

A liberdade religiosa assegurada pela Constituição não obriga o Estado, que é laico, a se subordinar aos preceitos de qualquer religião. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de uma aluna, membro da Igreja Adventista, para mudar de turno ou ter suas faltas abonadas. A religião da estudante não permite que realize qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira, ao mesmo período de sábado, daí ter ela impetrado mandado de segurança que veio a ser denegado pela justiça federal de Porto Alegre, sendo essa decisão confirmada pelo TRF-4, por unanimidade e através da relatoria do desembargador Luís Alberto D’Azevedor Aurvalle.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

15.07.2018

Quinto constitucional – Associação de magistrados – Morosidade da prestação jurisdicional

Segundo a ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o quinto constitucional, ao criar jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificulta a celeridade processual. Com essa tese, a Associação se posicionou pelo fim da reserva de vagas em Tribunais, para advogados e membros do Ministério Público. O presidente da entidade, juiz Magid Nauef Láuar, afirma tratar-se de bandeira antiga e sem relação direta com os últimos e notórios episódios de soltura de presos. Ainda segundo o mesmo, a tradição do quinto constitucional fere a Constituição Federal em relação à composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser de dois terços de magistrados de carreira e um terço de classistas, mas que atualmente conta com metade de seus membros, classista.

Fonte: Conjur

16.07.2018

STF – Resolução da ANS – Suspensão

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, suspendeu a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê a possibilidade de as operadoras de planos cobrarem dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico. A decisão ainda pode ser apreciada pelo Plenário. O relator da ação é o Ministro Celso de Mello. A Resolução da ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento, e a franquia, similar a de veículos.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

17.07.2018

STF – Decisão do CNJ – Aposentadoria de juiz com base em regra revogada – Cassação

Em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico. Com esse entendimento, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação na qual a União questionava a decisão do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a um juiz do trabalho o direito de acrescer 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional 20/1998. A União sustentou que a decisão do CNJ afrontou a autoridade da que foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.104, quando o Plenário entendeu ser compatível com a Constituição o art.10 da EC 41/2003, que revogou o dispositivo da EC 20, no qual tal acréscimo aos magistrados do sexo masculino era previsto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

18.07.2018

TJ-CE – Órgão Especial – Aprovação de dezesseis novas Súmulas

A sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou, semana passada, dezesseis novas Súmulas, sobre diversos temas: prisão preventiva, honorários advocatícios, princípio da correlação e revisão criminal. Com isso, a corte passou a ter 64 entendimentos fixados. A Súmula 49 se refere ao advogado dativo; a 50 diz respeito à contagem do tempo fictício alcançado por militar; a 51 ao direito do servidor público aposentado à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e as 52 e 53 se referem a inquéritos e ações penais em andamento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-CE

18.07.2018

TJ-SP – Juízes condenados – Perda do cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a perda do cargo dos juízes Fernando Sebastião Gomes e Marcos Antônio Tavares, que foram julgados e condenados criminalmente pela justiça paulista, por corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e homicídio, respectivamente. As decisões foram confirmadas pelas instâncias superiores, após diversos recursos e com o trânsito em julgado, comunicado ao Supremo Tribunal Federal, foi determinada a perda dos cargos e cessados os pagamentos administrativos, incluindo a aposentadoria. O juiz Marcos Antônio Tavares foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público, por matar a mulher, Marlene Aparecida Moraes e negava a autoria do crime, que veio a ser confirmada pelo conjunto probatório.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

19.07.2018

TSE – Declaração de inelegibilidade do ex-Presidente Lula – Rejeição

A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido apresentado pelo MBL – Movimento Brasil Livre – para declarar inelegível o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes mesmo de a candidatura ser registrada. A Ministra entendeu não terem os integrantes do MBL legitimidade para apresentar tal pedido, considerado “genérico” e antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.

Fonte: JornalJurid

Nota da ANDES

A Associação Nacional de Desembargadores – ANDES – parabeniza a Desembargadora aposentada Áurea Pimentel Pereira que completou 88 anos de idade, confraternizando-se em 06 de junho próximo passado, com inúmeros colegas, em almoço no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: AMAERJ Notícias