ANDES Nº206 - Julho 2018
21.07.2018
TJ-MT – Advogado destituído – Direito ao recebimento de honorários
O advogado que entrou com a ação de execução tem direito ao recebimento de honorários, mesmo que tenha sido destituído depois. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmando a decisão monocrática da desembargadora Maria Helena G. Póvoas. O advogado Renato Nery comprovou a contratação de prestação de serviços na qual lhe fora assegurado o direito aos honorários de sucumbência fixados judicialmente, mas no decorrer do processo, ao ser destituído, o valor foi negociado com os outros advogados que entraram na ação. Com a decisão da desembargadora, os honorários foram de 10% para 11% sobre o valor da execução, devido à atualização dos valores.
Fonte: Conjur
23.07.2018
STJ – Impetração de “habeas corpus” por doleiro – Pedido de liminar – Indeferimento
É incabível a aplicação de medidas cautelares à prisão preventiva, quando a segregação encontra-se justificada. Com esse entendimento, o Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar que buscava a soltura do doleiro Nei Seda, preso preventivamente em maio, durante a operação que apura crimes como evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal contra 62 pessoas, incluindo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas, no mercado de câmbio paralelo. Segundo o MPF, parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
23.07.2018
TJ-RJ – Fórum Central – Inauguração da 2ª etapa da obra de readequação
Após cinco anos funcionando em prédio alugado, na Av. Presidente Vargas, as Varas de 1ª instância retornaram à sede, abrangendo, as novas instalações, uma área de mais de 20mil m2. Com isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro inaugurou a segunda etapa da obra de readequação do Fórum Central. As áreas de espera, usadas por advogados, funcionários e usuários, agora contam com mais conforto e climatização e segundo o TJ, a reforma foi acompanhada do avanço na digitalização de processos, além de seguir as boas práticas de sustentabilidade, permitindo a redução no consumo de água e mais eficiência no uso de energia.
Fonte: G1 – g1.globo.com – Rio de Janeiro
24.07.2018
STJ – Menor de idade – Direito de visitação a preso – Prevalência dos direitos dos menores
Embora seja assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) o direito de visitas, este não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Com esse entendimento, o Ministro Humberto Martins, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em “habeas corpus” de um homem preso, que queria receber a visita da irmã menor (adolescente de 15 anos), no presídio. No voto foi assinalada a inadequação da via, uma vez que o pedido deveria ser formulado pela Defensoria Pública, através de Recurso especial e ainda o fato de não estar o pedido amparado pela jurisprudência do STJ. O mérito será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
25.07.2018
TRF-3 – MS – Prisão de ex-governador, seu filho e advogado – Manutenção
O desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou o pedido de liminar para soltar o ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, seu filho, André Júnior e o advogado João Paulo Calves, presos preventivamente em razão da prática de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de provas. Foi constatado o uso de um Instituto de ensino jurídico para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos, que não eram distribuídos aos sócios nominais, porém vertidos em contas de investimento e compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro. O Instituto pertenceria a Puccinelli Júnior, que usaria João Paulo Calves, como “testa de ferro” para os atos de lavagem.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3
25.07.2018
Sistema prisional – Garantia de vagas de emprego a presos – Empresas com contrato público
Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450 que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, assinado pela Presidente da República, interina, Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. O objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos, por meio da inserção no mercado de trabalho. O Decreto atinge as contratações feitas pela União, para a realização de serviços: a empresa vencedora da licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. Nem todos os detentos terão direito de participar da iniciativa, uma vez que dependem da autorização do juiz da execução penal, deverão ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, bem como comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.
Fonte: Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do Planalto
25.07.2018
STJ – Mandado de segurança – Contratação de médico – Competência do Município e não da União
É da competência dos Municípios a contratação de médicos, não sendo possível transferir a atribuição para a União. Com esse entendimento, o Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, negou o pedido de liminar do Município de Viçosa, para restabelecer repasse do Ministério da Saúde. No Mandado de segurança, o Município alegou a falta de médico na cidade, porém o Ministro destacou possuírem os municípios autonomia para fazer concurso público para tal cargo, nos termos do art.18 da Constituição Federal, podendo também, em situações de emergência, efetuar a contratação temporária de profissionais.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
26.07.2018
UFRJ – Convênio firmado com a AB2L – Curso sobre tecnologia e direito
A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) firmou convênio com a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro para promover curso sobre tecnologia no mundo jurídico, no segundo semestre de 2018. Juntas, as entidades promoverão o projeto ABL2, TechsLabs FND, que levará à faculdade debates sobre as novas tecnologias que influenciam o Direito e estão ganhando espaço no universo jurídico, como o uso de blockchain, as aplicações de jurimetria e a utilização da inteligência artificial. Os coordenadores serão os professores Kone Cesário e Carlos Mendes e o curso contará com estudiosos do tema como o presidente da AB2L, Bruno Feilgelson e a juíza federal da 2ª região, Isabela Ferrari.
Fonte: Conjur – Sérgio Rodas