ANDES Nº208 - Agosto 2018
13.08.2018
Pena por violência doméstica contra mulher não pode ser substituída, decide STJ
Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência contra a mulher ou grave ameaça em ambiente familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do STJ ao reformar uma decisão que concedeu a substituição de pena a um homem que, após discussão com sua companheira, agrediu-a com socos e empurrões. De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, existem precedentes recentes da 5ª e da 6ª Turmas no sentido que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, penas restritivas de liberdade não podem ser substituídas por restrições a direitos nem multas. É o que manda o artigo 17 da Lei Maria da Penha, afirma Mussi. O ministro também considerou que o STJ já tem súmula sobre o tema, a Súmula 588: "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
14.08.2018
Vazar conversas de grupo de whatsapp causa dano moral, decide juiz
Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp. “O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.
Fonte: ConJur
14.08.2018
Rosa Weber toma posse como presidente do TSE e diz que país vive momento de 'descrédito' da política
A ministra Rosa Weber tomou posse na noite desta terça-feira como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou no discurso que, na opinião dela, o país vive um momento "indesejável" de "descrédito" da atividade política. Responsável pela condução das eleições deste ano, a magistrada assume a presidência do TSE na véspera da data-limite para registro das candidaturas. O mandato de Rosa Weber no TSE se encerra em maio de 2020, quando ela completará o período máximo de quatro anos que pode permanecer no tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE
15.08.2018
Defesa do consumidor ganha com a nova lei de proteção de dados pessoais
Sancionada a lei sobre a proteção de dados pessoais. O texto da lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais. A LGPD foi fruto de um processo legislativo transparente e com grande participação dos setores envolvidos. Desde a sua formulação, na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, passou por duas consultas públicas (2010 e 2015) a partir de um processo democrático e participativo, que resultou em um total de quase 2 mil contribuições de todos os setores da sociedade. A lei faz do consumidor brasileiro um protagonista das decisões sobre o uso de seus dados e traz mais segurança jurídica para o mercado de consumo, hoje amplamente baseado no processamento de dados dos consumidores para a personalização de produtos, serviços e marketing.
Fonte: ConJur
15.08.2018
Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória
A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material. Sendo assim, sua desconstituição somente é possível por ação rescisória, e não por anulatória. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do STJ em julgamento de recurso especial contra acórdão do TJ-MS, que entendeu pela inadequação da via eleita em ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória em processo de adoção. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o entendimento do TJ-MS não está em consonância com a orientação jurisprudencial da corte, pois o STJ possui posicionamento no sentido de que a sentença que decide o processo de adoção tem natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material.
Fonte: ConJur
16.08.2018
Horas extras não podem ser incluídas em previdência privada, decide STJ
A 2ª Seção do STJ decidiu que, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por empresa de previdência privada, é inviável a inclusão de horas extras habituais reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da renda mensal inicial dos proventos. Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto, a seção fixou as seguintes teses: "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria".
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ