ANDES Nº209 - Agosto 2018
24.08.2018
CNJ – TJ-MA – Substituta de Serventia extrajudicial – Afastamento por nepotismo
O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar a substituta que atuava em cartório – serventia extrajudicial - no Maranhão, entendendo que a nomeação configurava nepotismo, por se tratar de filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão: Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe. Contra o ato, duas Associações da classe dos cartórios haviam entrado com recurso no CNJ, qualificando-o de ilegal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
27.08.2018
CNJ – TJ-BA – Processos paralisados – Varas e cartórios integrados
Um relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça mostra haver 79.967 processos paralisados há mais de 100 dias nas Varas e cartórios integrados e 3.903 nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Os principais dados foram constatados durante a inspeção feita entre 16 e 20 de julho/2018, em ambas as instâncias. O CNJ fêz várias recomendações para propiciar a diminuição do acervo processual existente, inclusive a triagem dos processos e despachos de mero expediente, a ser feita tão logo os processos sejam recebidos.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
27.08.2018
CNJ – Justiça em Números – Levantamento – Mais de 80 milhões de processos em tramitação
Cerca de 80 milhões de processos tramitam atualmente no Judiciário brasileiro, segundo o relatório Justiça em Números de 2018, o que representa um aumento de 44 mil ações em relação ao levantamento feito no ano passado. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, mostrando que seriam necessários dois anos e meio para zerar o acervo, desde que não entrasse mais nenhum processo. A diretora de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek destacou persistir um índice baixo de conciliação, sendo o principal fator da morosidade da Justiça as execuções fiscais, segundo o levantamento. Conforme os dados do CNJ, o IPM (Índice de Produtividade por Magistrado) do Tribunal de Justiça de São Paulo o coloca em segundo lugar em produtividade por magistrado, ficando atrás somente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Conjur – Ana Pompeu
28.08.2018
TJ-SP – Hospital com receita bilionária – Gratuidade de justiça – Negativa
O Código de Processo Civil de 2015 não contemplou a presunção da alegação de insuficiência à pessoa jurídica e portanto, para ter direito à gratuidade, a pessoa jurídica deverá comprovar sua insuficiência. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando, por maioria, o pedido de gratuidade feito por um hospital, em Mandado de segurança no qual busca o reconhecimento de imunidade de ICMS na importação de mercadorias junto à Receita Federal. A gratuidade já havia sido negada pela 16ª Vara da Fazenda Pública, considerando o balanço financeiro publicado em jornais, demonstrando ter sido de R$1,3 bilhão a receita anual do hospital impetrante.
Fonte: Conjur
29.09.2018
STJ – TJ-SP – Ação penal originária – Atos instrutórios – Determinação pelo colegiado
Na hipótese de ação penal originária em órgão colegiado, as provas não são dirigidas exclusivamente ao relator, mas ao colegiado, cabendo-lhe determinar os atos instrutórios, como a quebra de sigilo fiscal e bancário. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar “habeas corpus” em que o impetrante pretendia a anulação de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu tais provas. Para a defesa do réu, houve supressão de instância, mas essa alegação e a de ter o colegiado extrapolado sua jurisdição, não foram acolhidas pelo Ministro relator do HC, Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
29.09.2018
MS – Juiz aposentado – Candidatura a governador – Acusações de manipulação de escutas e de apreensão de bens
Candidato pelo PDT a governador de Mato Grosso do Sul, o juiz aposentado Odilon de Oliveira está sendo acusado por seu ex-assessor Jedeão de Oliveira, que com ele trabalhou por 22 anos, até ser demitido em 2016, de manipular escutas e inflar dados sobre apreensão de bens, para divulgar para a imprensa. O juiz ganhou notoriedade durante a carreira, por investigações relacionadas ao crime organizado e combate ao narcotráfico. O filme “Em nome da lei”, que celebra o estilo justiceiro de enfrentar o crime, foi baseado em sua história. O ex-assessor, acusado de desvio de dinheiro, levou suas acusações ao Ministério Público Federal, em proposta de acordo de colaboração premiada, que se encontra sob análise dos procuradores.
Fonte: Conjur
29.09.2018
STJ – Posse dos novos Presidente e Vice-Presidente
Os Ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura tomaram posse como os novos Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Noronha será o 18º Presidente do STJ e estará à frente do Tribunal, quando este completará 30 anos de instalação, em abril de 2019. Após a eleição, o Ministro lembrou a necessidade de fortalecimento do papel do STJ como o responsável pela última palavra na interpretação da legislação infraconstitucional. Afirmou ainda pretender focar energia e recursos em inteligência artificial, para acelerar a prestação jurisdicional, a racionalidade na utilização dos recursos orçamentários e melhora do fluxo de trabalho entre o STJ e os Tribunais estaduais.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho
30.08.2018
TRF-1 – Benefício previdenciário – Pensão por morte – Regência pela lei vigente ao tempo do óbito
O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser concedido de acordo com a lei vigente à época do óbito do segurado, independendo de carência. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso em que o autor recorrente pedia a concessão da pensão por morte de seu pai, que era servidor público federal. O pedido foi inicialmente negado, mas o autor sustentou que por ser inválido, fazia jus ao benefício, nos termos da legislação em vigor ao tempo do falecimento do pai, afirmando ainda, ser anterior ao óbito, sua incapacidade, decorrente de acidente vascular cerebral. A relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, foi seguida pelos demais membros da Turma, assegurando ao autor o direito ao benefício, a partir da data do requerimento administrativo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1