ANDES Nº210 - Setembro 2018

01.09.2018

TSE – Candidatura de Lula – Registro – Indeferimento

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve indeferido o registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que durou quase dez horas, tendo seis Ministros votado nesse sentido. A inelegibilidade decorreu da aplicação da Lei da Ficha Limpa e do entendimento da maioria, quanto a não ser vinculante a decisão de dois membros do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Apenas o Ministro Luiz Edson Fachin votou pelo deferimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.09.2018

STJ – Crime contra a Administração Pública – Aplicação do princípio da insignificância

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a Administração Pública, com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com mais de 80 anos e o dano teria um custo de cerca de R$20. Trata-se de um motorista que foi denunciado após ter passado o carro por cima de um cone de trânsito, ao furar bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Veio a ser condenado, mas teve o recurso interposto após a negativa de seu “habeas corpus”, acolhido pelo STJ, por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.09.2018

TJ-DF – Devedor de pensão alimentícia – Suspensão da CNH – Medida inútil

O patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento da dívida e não propriamente o devedor. Esse foi o entendimento da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao negar o pedido de suspensão da carteira de motorista de um devedor de pensão alimentícia. Segundo o colegiado a suspensão seria uma medida inútil, resultando apenas no impedimento do agravado em dirigir e em algumas situações, até de trabalhar. As autoras afirmaram que outras diligências haviam sido efetuadas, sem sucesso, não logrando localizar patrimônio passível de constrição, mas o pedido de suspensão da CNH foi negado em ambas as instâncias.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

03.09.2018

TJ-GO – UBER – Encerramento de contrato – Motorista que não cumpre diretrizes

Empresa de aplicativo de transporte, no caso a UBER, não está obrigada a manter contrato com motorista que não atenda a seus princípios e regras. Com esse entendimento, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu decisão que determinava à empresa o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital, em função de relatos críticos de usuários. A decisão foi tomada em Agravo de instrumento interposto contra a concessão da tutela antecipada em primeiro grau, diante da plausibilidade das alegações formuladas pela agravante.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO

04.09.2018

STJ – TJ-BA - Atividade cartorária – Incompatibilidade com outro cargo público

Não é possível acumular o exercício da atividade cartorária com o de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimento das suas funções. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de um servidor que queria assumir uma delegação de serventia em Cruz das Almas (BA), sem pedir exoneração do cargo que exercia. O Tribunal de Justiça da Bahia denegou o Mandado de segurança, sob a alegação de haver previsão expressa no edital, a respeito, o que foi mantido pelo STJ, diante da incompatibilidade entre a atividade notarial e de registro com qualquer outra função pública, a teor do previsto no art. 25 da Lei 8.935/94.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

05.09.2018

TJ-DF – Compensação de dívidas com precatórios – Suspensão da lei

Está proibida a utilização de créditos de licença-prêmio e precatórios concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em caráter liminar pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e suspende a eficácia da Lei Distrital 6.124 de 09.03.2018. O governador do Distrito Federal ajuizou Ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a concessão da medida cautelar, logrando êxito, com o endosso do Ministério Público em cujo parecer foi ressaltado possuir a norma vícios de inconstitucionalidade formais e materiais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

06.09.2018

Justiça do Trabalho – Senado – Aprovação de projeto de lei – Cumulatividade de honorários advocatícios

O Senado aprovou projeto de lei para eliminar os obstáculos impostos pela Justiça do trabalho à cumulatividade de honorários advocatícios. O projeto, de autoria do deputado federal Rogério Rossi (PSD-DF), adequa o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao novo Código de Processo Civil e à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e agora segue para sanção do Presidente Temer (MDB). Com a aprovação, os advogados, em especial dos sindicatos e associações, poderão receber os honorários contratados e os de sucumbência.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho