ANDES Nº216 - Novembro 2018
25.11.2018
TRF-4 – Concessão de usucapião – Posse de apartamento financiado pelo INSS
A não titularidade do financiamento pelo qual um imóvel foi comprado, não retira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS, para a mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O financiamento foi feito em 1970 e seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Ao buscar a regularização junto ao INSS, teve seu requerimento negado, o que foi revertido em juízo com a obtenção de sentença favorável, mantida pelo TRF-4, por unanimidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
26.11.2018
TJ-RJ – Prisão preventiva de ex-Procurador Geral de Justiça – Manutenção
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu, por maioria, que solto, o ex-Procurador-Geral de Justiça Cláudio Lopes, ameaça as investigações, embora o último pagamento de propina a ele atribuído tenha ocorrido em 2012. Sua prisão preventiva foi mantida, sendo também reafirmada a detenção de Wilson Carlos, ex-secretário de Governo do Rio. O ex-chefe do Ministério Público desta cidade foi preso em 08 de novembro, por decisão monocrática do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. De acordo com o delator Carlos Miranda, Cláudio Lopes recebeu R$150 mil mensais, de 2009 a 2012. Sua defesa é comandada pelo advogado José Carlos Tórtima.
Fonte: Conjur – Sérgio Rodas
26.11.2018
TJ-SP – Improbidade administrativa – Condenação de ex-Prefeito
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o ex-Prefeito de Urupês (SP), Antônio da Silva Oliveira, por improbidade administrativa. A sentença incluiu o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo sob o fundamento de ter sido firmado um convênio em 2013 entre a Secretaria Estadual da Agricultura para obras em um trecho de seis quilômetros de uma estrada, mas após a prestação de contas pelo Prefeito, vistoriado o local, foi constatado que apenas 3,33% da obra havia sido feita, razão pela qual o convênio foi rescindido e o Município notificado a devolver R$20.533,83. A obra chegou a ser executada, mas somente após a devolução da verba à Secretaria de Agricultura e depois de ajuizada a ação pelo Ministério Público. O relator, desembargador Sergio Coimbra Schmidt, concluiu por ter sido fraudulenta a prestação de contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP
26.11.2018
TRF–5 – Redução de gastos em função dos cortes orçamentários
Diante das previsões de expressivos cortes orçamentários, o TRF-5, o menor dos TRFs, busca solução para a crise que se delinea, com o apoio em dois pontos estratégicos: o uso da informática e a criatividade de seus membros. Esse tem sido o foco da gestão do Presidente Manoel Erhardt. No moderno prédio do Cais do Apolo, em Recife, já quase não há estagiários, diminui-se o número de funcionários terceirizados, reduziram-se as impressões em papel e até ao final da tarde, para poupar energia, o ar-condicionado é desligado. A situação de calamidade é de tal ordem, que o TRF-5 sequer consegue repor sua força de trabalho.
Fonte: Conjur – Danilo Vidal – reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal, 2019, lançado em 21/11, na sede do STJ
27.11. 2018
STJ – Atraso de voo internacional – Presunção de dano moral – Afastamento
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de indenização por danos morais em virtude de atraso em voo internacional, por entender não ter havido situação extraordinária que configurasse sofrimento profundo ou abalo psicológico relevante ao passageiro. Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$5 mil pelo extravio da bagagem, afastando porém, o argumento de presunção do dano moral, pelo atraso de mais de três horas na conexão. Foi relatora do Recurso Especial a Ministra Nancy Andrigui.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
28.11. 2018
Concurso público federal – Formação superior do candidato – Ausência de óbice à ocupação de cargo de nível técnico
O objetivo do concurso público é selecionar os melhores candidatos e por tal razão não se apresenta razoável barrar aqueles que possuem diploma de educação superior quando o edital exige apenas formação técnica. Com esse entendimento, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Cível do Distrito Federal, condenou a União a se abster de reprovar ou negar posse a candidatos graduados que participam de concursos públicos federais para vagas que exigem formação inferior. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, com base na jurisprudência do STJ e diante da insistência da União em reprovar candidatos com nível superior ao exigido para o cargo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da DPU
29.11.2018
TJ-MG – Sequestro de verba do Estado – Pagamento de indenização
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o sequestro de R$ 9 mil da conta do Estado, referente a uma indenização por prisão ilegal. O valor deveria ser pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV), porém como não ocorreu, a 4ª Câmara Cível determinou o sequestro. A Justiça mineira reconheceu a ilegalidade da prisão de uma mulher, em 2011 e determinou o pagamento de indenização, concedendo um prazo de mais de 60 dias, mas a dívida não foi quitada, sem qualquer justificativa para o descumprimento da obrigação.
Fonte: Conjur – Repórter Tadeu Rover
29.11.2018
CJF – Ajufe – Correção de auxílio-moradia – Metodologia – Reforma
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou Embargos de declaração, acolhidos pelo Conselho da Justiça Federal, por maioria, contra decisão anterior do próprio CJF, definindo a metodologia referente a incidência de juros e correção monetária do auxílio-moradia da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) no período compreendido entre janeiro de 1998 a setembro de 1999, até a data do efetivo pagamento. Foi relator, em sessão deste ano, o desembargador federal Thompson Flores.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF