ANDES Nº221 - Fevereiro 2019

01.02.2019

STJ – Repercussão geral – Análise de temas pendentes no STF

O Superior Tribunal de Justiça pode julgar temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda estão pendentes de decisão final. O entendimento foi fixado, por unanimidade, em uma questão de ordem, pela Corte Especial. A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional 45, de 2004, como forma de evitar que o Supremo decidisse diversas vezes sobre o mesmo assunto, aplicando solução diferente a casos iguais. A regulamentação pelo Regimento Interno foi em 2007.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

02.02.2019

TRF-2 – Concurso – Candidata com formação superior à exigida no edital

Não é razoável proibir candidato de tomar posse em cargo por ter ele formação acadêmica superior à exigida no edital. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Universidade Federal do Espírito Santo nomeasse uma engenheira química para o cargo de técnica em Química. A UFES não queria dar posse, alegando também não poder o Judiciário decidir questões administrativas, porém o relator, desembargador Sérgio Schwaitzer, assinalou a legalidade da interferência judicial, segundo os tribunais superiores.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2

03.02.2019

TRF-4 – Débito da União – RPVs – Disponibilidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro/2018 e devidas pela União, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir de 08 de fevereiro de 2019. Nas RPVs expedidas por Varas federais e Juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento, bastando ao beneficiário comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já as RPVs expedidas por Varas estaduais dependem de alvará de levantamento dos valores, a ser expedido pelo Juiz da Comarca por onde tramita o processo de execução.

Fonte: Conjur

04.02.2019

TJ-RJ – Novo Presidente – Construção de presídios – Sugestão

O desembargador Cláudio de Mello Tavares tomou posse como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e sugeriu em seu discurso, a construção de novos presídios, para que o sistema não entre em colapso, caso o Supremo Tribunal Federal mantenha a possibilidade de execução da pena de prisão, após a condenação em segunda instância. Para isso, pretende manter diálogo com os governos federal e do Rio de Janeiro. O novo Presidente deve ficar no cargo até 2021 e “torce” para que o STF não altere aquele entendimento, evitando que haja impunidade.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

05.02.2019

CNJ – TJ-RJ – Afastamento de juiz – Acusação de assédio sexual e moral

O Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz Glicério de Angiólis Silva de suas atividades. O Plenário, por maioria, também abriu Processo Administrativo Disciplinar, em face da acusação feita ao magistrado de assédio sexual e moral, nas Comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, no interior do Estado do Rio de Janeiro. O caso havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por 14 votos a 10, mas foi levado ao CNJ, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio. De acordo com o processo, o magistrado foi alvo de 10 acusações, dentre elas, a falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além do assédio sexual contra duas estagiárias. A Conselheira Iracema do Vale, relatora da revisão disciplinar, votou pela abertura do PAD e pelo afastamento do juiz de suas atividades.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

06.02.2019

TST – Concurso – Vigência – Questionamento – Prazo prescricional

O prazo para candidato a emprego público questionar o concurso na Justiça é de cinco anos, a contar do fim da vigência do certame. É o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso envolvendo um mecânico da Transpetro, decidiu que o prazo prescricional de dois anos só se aplica a partir da data da extinção do contrato de emprego, que não existia, na hipótese. O TRT da 20ª Região (SE) havia julgado extinto o processo, vindo a decisão a ser reformada no Recurso de Revista interposto pelo candidato.  

Fonte: Conjur

11.02.2014

Quinto constitucional – Supressão – Entendimento de maioria dos juízes

O sistema de ingresso no Judiciário pelo quinto constitucional não mais se justifica e deve ser suprimido, segundo a maioria dos juízes, inclusive aposentados, que participaram da pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos” feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O estudo contou com cerca de 4 mil respostas, incluindo desde juízes de primeiro grau, até ministros. Em relação ao quinto constitucional, somente os ministros defenderam a existência desse sistema. Em primeira instância, o percentual de juízes favoráveis ao fim do quinto constitucional chegou a 90%. A maioria dos magistrados, inclusive ministros também é favorável à limitação do mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal, ideia que não é nova, sendo tema de diversas propostas do Legislativo.

Fonte: Conjur – Repórter Tadeu Rover

14.02.2019

STF – CNJ – Decisão invalidando titularidades de cartórios judiciais no Paraná – Manutenção

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça, que em procedimento de controle administrativo, invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Paraná, após a Constituição Federal de 1988. A discussão envolve questões sobre a estatização de serventias judiciais, prevista no art.31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A decisão do CNJ questionada nos mandados de segurança entendeu ter havido violação a esse artigo, uma vez que os titulares assumiram os cartórios, mas em caráter privado. Foi fixado o prazo de 12 meses para a efetivação das providências necessárias ao funcionamento das serventias, dentre elas a substituição dos titulares atuais e dos respectivos servidores não integrantes do quadro do Poder Judiciário paranaense, sendo autorizada a permanência das pessoas em suas atividades, até o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF