ANDES Nº222 - Fevereiro 2019

15.02.2019

TJ-RS – Condenação de advogada – Calúnia contra juiz

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma advogada – Diana Alessandra Giaretta - que atentou contra a honra de um juiz – Guilherme Freitas Amorim - atribuindo-lhe condutas criminosas, no bojo de uma petição. A ré já respondia a cinco outros processos, tendo o relator, desembargador Luiz Mello Guimarães assinalado que os autos deixavam claras a autoria e materialidade do crime de calúnia, mantendo assim a sentença condenatória, não tendo o proceder da ré derivado de algum transtorno psíquico.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

17.02.2019

Corregedoria Nacional de Justiça – Pagamento de benefícios a juízes e servidores – Vedação – Recomendação suspensa

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a Recomendação 31 que determinava aos Tribunais que se abstivessem de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios moradia, transporte e alimentação, sem prévia autorização do CNJ. A decisão atendeu a pedido da Associação de Magistrados Brasileiros, em face da ausência de simetria no pagamento dessas vantagens, nos Tribunais, devendo o Pleno discutir a uniformização.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

18.02.2019

STJ – Previdência complementar – Pensão pós-morte – Exigência de pagamento de joia – Validade

É válida a exigência de pagamento de joia para inscrição de beneficiário em Plano de Previdência complementar, de modo a torná-lo apto a receber pensão pós-morte. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que havia deferido pedido de pensão pós-morte ao companheiro sobrevivente, mesmo sem o cumprimento de exigência prevista no Regulamento do fundo de Previdência complementar. Foi relator o ministro Luís Felipe Salomão. O Regulamento estabelecia a obrigação de o dependente pagar um valor a título de joia, para ter o direito reclamado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

19.02.2019

TRE da Bahia – Nova gestão a partir de março

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia estará sob novo comando a partir de 28 de março. O desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior foi eleito Presidente da Corte, por unanimidade, e exercerá seu mandato até 2021. O magistrado atuou em diversas zonas eleitorais, varas cíveis e criminais, tanto no interior como na capital e substitui o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. A solenidade será realizada no auditório do TRE, às 17h.

Fonte: Conjur

20.02.2019

TJ-AP- Concurso – Candidato com deficiência – Reclassificação

O Tribunal de Justiça do Amapá, por quatro votos a três, determinou que um candidato com deficiência, excluído de um concurso, recupere o lugar que lhe estava destinado no edital. No caso, o segundo lugar da classificação geral. A discussão girou em torno de uma decisão do próprio TJ-AP que excluiu um candidato da vaga destinada a deficientes físicos. Prevaleceu a tese do desembargador Agostino Silvério, que abriu a divergência, por entender que deveria haver uma reclassificação total, com o candidato deficiente, na segunda colocação. Ficou vencido o relator, desembargador Carlos Tork, segundo o qual apenas as serventias atualmente vagas poderiam ser escolhidas pelo candidato, ou seja, ficaria com a última colocação dos aprovados.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

21.02.2019

TJ-SP- Plataforma de Justiça Digital – Mudanças – Contrato Suspenso 

O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou a contratação da Microsoft para desenvolver uma plataforma de Justiça Digital, com o objetivo de mudar completamente as atividades digitais da Corte, com um novo sistema de tramitação processual. O valor do contrato é de R$1,32 bilhão, a ser pago em parcelas mensais ao longo de cinco anos de validade do contrato e de acordo com a entrega das etapas do projeto. Segundo o Presidente, desembargador Pereira Caças, nos cinco primeiros anos a plataforma instalada vai manter o custo geral, havendo economia de 40% a partir do sexto ano. O Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), fornecido pela Softplan, deixará de ser usado, gradualmente, coexistindo com o da Microsoft, enquanto não terminada a implantação dos novos sistemas. Contudo, o conselheiro Márcio Schiefler, do CNJ, suspendeu nesta quinta feira afirmando que os valores bilionários serão pagos a uma empresa estrangeira contratada sem licitação que guardará dados de cidadãos brasileiros em computadores no exterior.

Fonte: Conjur

21.02.2019

STJ – Informativo de Jurisprudência – Divulgação – WhatsApp e curatela

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 640 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados. O primeiro é da relatoria da ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a 6ª Turma concluiu ser inaplicável a analogia entre interceptação telefônica e espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp. O segundo é da relatoria da ministra Nancy Andrighi e também por decisão unânime, o colegiado entendeu que o rol do art. 756, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, acerca dos possíveis legitimados para a ação de levantamento da curatela, não é taxativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ