ANDES Nº226 - Março 2019
22.03.2019
CNJ – TJ-GO – Quinto constitucional – Debate sobre o “princípio da superioridade histórica”
O preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça de Goiás chegou ao Conselho Nacional de Justiça, A discussão foi suscitada porque a vaga seria para a advocacia, mas foi destinada ao Ministério Público, em face do “princípio da superioridade histórica”, tendo o Tribunal argumentado que por contagem histórica, os membros do MP teriam ocupado menos vagas que advogados. A OAB-GO argumentou haver afronta à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A relatora, conselheira Maria Cristina Ziova, decidiu por negar o pedido da OAB-GO e determinar o arquivamento da demanda, por ser o período de superioridade da advocacia no histórico da composição do Tribunal bem maior.
Fonte: Conjur – Fernanda Valente
23.03.2019
STJ – TJ-SP – Pedido de indenização feito por desembargador – Danos morais – Negativa de pagamento
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais ao desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado moveu ação por se sentir ofendido, com as afirmações atribuídas a dois colegas, em processo disciplinar contra ele, baseado em suspeitas de favorecimento. O PAD acabou sendo arquivado pelo Órgão Especial e negado os pedidos de indenização, por ausência de provas ou indícios concretos que evidenciassem a intenção de ferir a honra e macular a imagem do referido magistrado.
Fonte: Conjur
23.03.2019
CNJ – TJ-BA – Grilagem de terras – Notícia de envolvimento de magistrados
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou o Tribunal de Justiça da Bahia a se manifestar sobre a notícia de envolvimento de magistrados na manipulação e inserção de dados nos registros públicos de terrenos rurais para o desapossamento de mais de 300 agricultores da região de Formosa do Rio Preto (BA). A briga judicial se arrasta por mais de 30 anos, sendo que José Valter Dias alega ser o dono da imensa área (quatro vezes o tamanho de Salvador). A reintegração já foi deferida e posteriormente anulada, em um vaivém de decisões e no começo de março o CNJ anulou uma Portaria do Tribunal que substituiu 300 matrículas de imóveis, por apenas uma, em favor de Dias. As informações do Pedido de Providências foram encaminhadas pela Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, noticiando a existência de mecanismos sistêmicos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.
Fonte: Conjur
24.03.2019
CJF – Precatórios alimentícios e RPVs – Liberação de mais de R$10 bilhões
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$10,7 bilhões para o pagamento de precatórios alimentícios pelos Tribunais Regionais Federais. Serão beneficiadas 111.707 pessoas, em 85.789 processos. Foram também liberados R$1,2 bilhões relativos ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em fevereiro. No total, foram 127.538 processos, com 145.294 beneficiários. O TRF-1 é o recordista, com R$2,9 bilhões (precatórios) e R$ 419 milhões (RPVs).
Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF
24.03.2019
TRF-5 – Aeronáutica – Concurso – Reprovação de candidata obesa – Possibilidade
Não há ilegalidade na reprovação de candidato por critério físico, nos casos em que a regra estiver prevista no edital do concurso. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao prover apelação da União e confirmar a reprovação da candidata em concurso da Aeronáutica, por obesidade. O cargo era o de enfermeira e o desembargador Vladimir Souza Carvalho enfatizou ter a autoridade cumprido as normas do concurso no qual o aspecto físico era fundamental para o ingresso na carreira militar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5
25.03.2019
STJ – Ação de despejo por falta de pagamento – Bonificação e multa moratória – Previsão contratual
Não configura duplicidade a incidência de multa moratória de 10% sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderada a bonificação em caso de pontualidade, também prevista no contrato de locação. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sendo relatora do recurso a ministra Nancy Andrigui, tanto o abono por pontualidade e a multa moratória são espécies de sanção – tendentes a incentivar o cumprimento da obrigação, há diferença em relação a suas aplicações, não havendo que se falar em caracterizada a duplicidade na cobrança, como entendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná que havia determinado a exclusão da multa.
Fonte: Conjur
26.03.2019
STJ – TJ-RJ – Clínica de criogenia nos EUA – Disputa judicial entre irmãs – Falecimento do pai – Manutenção de corpo congelado
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a filha de um engenheiro civil da Força Aérea Brasileira, morto em 2012, aos 82 anos de idade, tem o direito de manter o corpo do pai congelado em clínica de criogenia, localizada nos EUA. As irmãs preferiam o sepultamento e obtiveram êxito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, porém a decisão foi alterada pelo STJ, sendo relator o ministro Marco Aurélio Bellizze, que salientou tratar-se de caso inédito na Corte. O falecido é o primeiro brasileiro a ter o corpo preservado por meio de criogenia.
Fonte: Internet – Clipnaweb
27.03. 2019
STJ – TJ-SP – Ponderação de princípios jurídicos e normas do CPC – Parâmetros para análise
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao examinar, pela primeira vez, em recurso, uma alegação de nulidade por violação do parágrafo 2º do art.489 do CPC, fixou uma série de parâmetros para a análise da fundamentação da decisão recorrida, quanto à exigência de ponderação entre normas ou princípios jurídicos em colisão. O recurso foi interposto pela Sociedade Beneficente Muçulmana, autora de ação contra o Google, por suposta ofensa à liturgia religiosa islâmica, no vídeo do “funk” Passinho do Romano, publicado no Youtube, citando trechos do Alcorão. A partir da ponderação de dois princípios constitucionais – liberdade de expressão e inviolabilidade das liturgias religiosas – o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu por não haver ofensa e rejeitou os pedidos e indenização e retirada do vídeo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
27.03.2019
CNJ – Juiz convocado para a segunda instância – Contagem do tempo para a aposentadoria
O Conselho Nacional de Justiça definiu em plenário, por unanimidade, que o tempo pelo qual o magistrado estiver convocado na segunda instância, deve ser contado para a aposentadoria, desde que tenha a incidência da contribuição previdenciária sobre a diferença entre o subsídio do juiz e do valor pago pela convocação. Foi relator o conselheiro Fernando Mattos e a consulta se originou do Ministério da Justiça, partindo do pedido de aposentadoria voluntária de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que fizera o recolhimento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
28.03.2019
STJ- Recurso especial – Invocação de legislação superveniente – Impossibilidade
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser possível invocar legislação superveniente ao julgamento, em sede de Recurso especial. Foi relator o desembargador Gurgel de Faria, acentuando haver poucas exceções à regra sobre a invocação de lei superveniente. São exceções apenas leis federais interpretativas ou que tratam de competência jurisdicional ou a superveniência de precedentes judiciais vinculativos. A discussão girou em torno de Agravo interposto pela Fazenda, questionando o entendimento da Turma sobre o fundamento de que a incidência de tributo federal sobre incentivo fiscal de ICMS ofenderia o princípio federativo.
Fonte: Conjur – Gabriela Coelho