ANDES Nº227 - Março 2019
29.03.2019
STJ – TJ-SP – Prazo para recorrer após citação – Definição
Com base na teoria da ciência inequívoca, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado. No Recurso especial, a parte que teve seu recurso (Agravo de Instrumento) considerado intempestivo alegou não ter tido conhecimento da decisão ao receber a citação, por ela ter sido proferida após a expedição do mandado. O Tribunal paulista, porém, considerou que a parte teve acesso aos autos digitais, para elaborar a contestação, configurando-se assim, a ciência inequívoca dos atos processados até aquele momento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
30.03.2019
TRE – SP – Eleição para a Presidência do Colégio de Presidentes dos TREs
O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel). A escolha do nome se deu em eleição feita no 75º Encontro do Colégio, em Poconé (MT) cujo tema era “A Jurisdição Eleitoral no século XXI”. Em discurso, o eleito ressaltou que a principal tarefa era dar continuidade aos trabalhos já realizados até então, defendendo também a competência da Justiça Eleitoral para processar crimes conexos aos eleitorais, como reafirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal, consagrando a competência que já se estende por trinta anos.
Fonte: Conjur – Ana Pompeu
30.03.2019
TJ-PR – Delegado de Polícia Civil – Designação para chefia de cadeia – Impossibilidade
Um delegado da Polícia Civil não pode acumular o cargo com o de chefia da cadeia, segundo decisão unânime da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná. O colegiado concedeu o prazo de trinta dias para que o governo do Estado nomeie um agente penitenciário de carreira, para as funções de chefia da cadeia pública de Bela Vista do Paraíso. O próprio delegado, Luís Gustavo de Souza Timossi questionou o acúmulo de função, situação que se mantida, implicará em que o Estado do Paraná o indenize, em face da violação direta ao princípio constitucional da legalidade.
Fonte: Conjur – Ana Pompeu
31.03.2019
EMERJ – Debate sobre os três anos do Código de Processo Civil de 2015
O Forum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) fará um balanço dos três primeiros anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015. O conhecido advogado Sérgio Bermudes, em aula magna, discutirá os pontos polêmicos: acertos e eventuais erros da norma processual até o momento. Preside o Forum o desembargador Luciano Rinaldi, ressaltando que diversos pontos do CPC ainda geram controvérsia, como o julgamento ampliado, previsto no art. 942, causando insegurança jurídica.
Fonte: Mercado Jurídico – Sérgio Rodas
02.04.2019
STJ – Emenda à inicial de embargos à execução – Recurso por meio de Agravo de Instrumento – Impossibilidade
A decisão interlocutória que permite emenda à inicial de embargos à execução não pode ser questionada por meio de Agravo de Instrumento, devendo tal decisão ser impugnada em apelação ou contrarrazões. É o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na análise das hipóteses previstas no caput e incisos do art.1.015 do CPC/2015. Foi relatora do REsp a ministra Nancy Andrigui, para a qual não se pode equiparar os regimes recursais, sendo que os embargos à execução têm a natureza jurídica de ação de conhecimento incidental, não se igualando ao processo de execução.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
03.04.2019
TJ-RJ – Juizados Especiais - Fraudes processuais – Procedimentos e medidas preventivas
O Núcleo Permanente de Combate às Fraudes nos Sistemas dos Juizados Especiais (Nupecof) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu procedimentos e medidas preventivas que devem ser adotadas pelos juízes dos Juizados especiais e Turmas recursais que verificarem suspeitas de irregularidades em processos. O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, presidente do Núcleo, explicou a análise dos processos, iniciando-se com a autuação, após a comunicação da fraude, distribuindo-se após, a um relator. Entre as principais ocorrências de fraude verificadas estão a falsificação de documentos, além de casos de exclusão de pessoas em cadastro restritivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
04.04.2019
STJ – Credores de empresa em recuperação judicial – Divisão em subclasses
É possível a criação de subclasses entre credores de empresa em recuperação judicial, desde que estabelecido um critério objetivo justificado no plano de recuperação e abrangendo interesses homogêneos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de em banco, credor quirografário de uma empresa em recuperação e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela Assembléia Geral. Foi relator o ministro Villas Bôas Cueva, assinalando não haver vedação na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe, na recuperação judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ