ANDES Nº229 - Abril 2019

24.04.2019

CNJ – TJ-PE – Suspensão do auxílio-alimentação – Ratificação da liminar

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou a liminar que proíbe o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação a desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A liminar suspende os efeitos de uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que autorizava o ressarcimento retroativo a 2011. A decisão foi unânime e perdurará até a final do Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

25.04.2019

CNJ – TJ-BA – Inspeção por indícios de crime em posse de terra

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça inspecione o Tribunal de Justiça da Bahia, por indícios de crimes em um caso que se arrasta há 30 anos e trata da disputa pela posse de uma área de mais de 300 mil hectares no Município de Formosa do Rio Preto, no sul do Estado. José Valter dias alega ser o único dono da área, equivalente a quatro vezes o tamanho de Salvador e depois de inúmeras decisões, surgiu a questão sobre a existência de grilagem de terras na região. A fraude envolveria a manipulação e inserção de dados em registros públicos dos terrenos rurais.

Fonte: Conjur

27.04.2019

TJ-SC – Informações a serem fornecidas pelo aplicativo Whatsapp – Apuração de caso de grampo

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o aplicativo Whatsapp forneça, em 15 dias, informações para apurar a possível clonagem do celular de uma ex-vereadora. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$500,00. A parlamentar  sustenta que o aplicativo travava e não respondia aos seus comandos e ao procurar assistência técnica, foi informada de que o celular havia sido grampeado. Em primeiro grau, seu pedido para que o aplicativo lhe fornecesse dados foi negado, porém o Tribunal reformou a decisão, com base no art.22 do Marco Civil da Internet.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC

28.04.2019

TRT-10 – Créditos trabalhistas – Sobreposição aos tributários

Os créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, se sobrepõem a eventuais créditos tributários. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou o pedido do Distrito Federal para descontar a dívida do IPVA do valor de um carro leiloado em face de dívida trabalhista. A juíza de primeiro grau já havia negado o pedido, decisão que veio a ser confirmada, com base no Código Tributário Nacional (art.186) e a Lei de Falências (Lei 11.101 de 2005).

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

01.05.2019

STF – TJ-MS – Afastamento de desembargadora – Decisão do CNJ mantida

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou seguimento a mandado de segurança no qual a desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça que a afastou das funções administrativas e jurisdicionais. A medida foi tomada em Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de suposta atuação ilegal em julgamento no Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

02.05.2019

STJ – Dívida de aluguel – Penhora de 15% do salário do devedor – Possibilidade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta do devedor que, além de ter renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Foi relator o ministro Raul Araújo que assinalou em seu voto, ter o art.833 do novo CPC dado à matéria da penhora, tratamento diferente do anterior, excluindo no “caput” a expressão “absolutamente”, permitindo a mitigação da regra, consoante o caso concreto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.05.2019

Posse – Nova Diretoria IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil

Acontecerá às 17hs do próximo dia 9 de maio a diplomação e a posse solene da Diretoria que administrará o Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB no triênio 2019/2022. A solenidade será realizada, para convidados e imprensa credenciada, no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tendo como Presidente o Desembargador Fabio Dutra, a nova Diretoria foi eleita no dia 14 de março, em votação ocorrida na sede do IMB, no Centro do Rio. Após a confirmação dos eleitos pelos Presidentes da Assembleia Geral Ordinária (AGO), Desembargador Ruyz de Carvalho, e da Comissão Eleitoral, Desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, o novo Presidente do IMB, Desembargador Fabio Dutra, declarou sua alegria em comandar os destinos do Instituto no próximo triênio e a honra de substituir o Desembargador Roberto Guimarães, que, após estar à frente do IMB por dois mandatos, continuará compondo a sua Diretoria como Vice-Presidente neste próximo triênio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IMB