ANDES Nº230 - Maio 2019
17.05.2019
Audiência pública sobre concurso da magistratura será em junho
A audiência pública a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que discutirá alterações nas regras de concurso para a magistratura foi remarcada para o dia 10 de junho. Com a mudança da data, foi alterado, também, o prazo para inscrições, fixado para até o dia 6 de junho. A audiência pública ocorrerá na sede do CNJ, em Brasília, das 9 horas às 18 horas. O debate é organizado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e visa discutir e obter contribuições para aperfeiçoar a Res. CNJ 75/2009, que dispõe sobre as condições e regras para concurso público para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. A atualização da Resolução nº 75 se faz necessária devido a mudanças de jurisprudência efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: portal CNJ
20.05.2019
Quarta turma do STJ rejeita embargos de declaração no caso do palácio Guanabara
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou quatro embargos de declaração interpostos na disputa pelo Palácio Guanabara, processo que tramita há 123 anos e é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil. Em dezembro, o colegiado rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de serem reintegrados na posse do imóvel ou indenizados pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República. Além do processo original, iniciado pouco depois da queda da monarquia, outro foi ajuizado em 1955. “Nenhuma efetiva omissão foi apontada, sendo certo que o acórdão embargado, em extensa motivação, enfrentou os temas apresentados nos presentes embargos, inclusive a respeito da legislação aplicável e da impossibilidade de se aprofundar no exame de disposições constitucionais”, explicou o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Fonte: portal CNJ
21.05.2019
Magistrados do Rio conhecem trabalho das Câmaras de Direito Empresarial do TJSP
O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, em palestra na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), falou sobre o funcionamento das câmaras especializadas responsáveis pelo julgamento, em segundo grau de jurisdição, das demandas e recursos provenientes de litígios empresariais. O desembargador lembrou também que foi do Tribunal de Justiça do Rio a inciativa de instalação das Varas Empresariais, hoje em número de sete, responsável pela recuperação judicial de empresas que se beneficiaram da Lei 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falências e Recuperação Judicial. Em São Paulo, somente anos depois passaram a funcionar as Varas Empresariais. As Câmaras Empresariais foram criadas mais recentemente e foram apoiadas pelos operadores de Direito. Os desembargadores que atuam nessas Câmaras são escolhidos pelo Órgão Especial acumulando essa função com a que desempenham nas Câmaras Cíveis. O desembargador Manoel Calças foi saudado pelos desembargadores Claudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, Milton Fernandes de Souza (presidente do TJRJ no biênio 2017/2018), André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, e Agostinho Teixeira de Almeida Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ e pela vice-presidente do Conselho da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.
Fonte: Assessoria de imprensa TJRJ
22.05.2019
Empresa pode descontar multas do salário de motorista, decide TRT-4
As multas de trânsito são penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao decidir que uma transportadora não precisava devolver os valores descontados do salário de um motorista por multa de trânsito. O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. "As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial", destacou o desembargador.
Fonte: Assessoria de Imprensa TRT-4
23.05.2019
Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma supremo
É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública. Foi o que definiu, nesta quarta-feira (22/5), o Plenário do STF, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto. A decisão foi tomada em quatro recursos com repercussão geral reconhecida, mas o tribunal ainda não definiu qual tese deve ser aplicada pelas instâncias inferiores. Na prática, no entanto, dizer que a responsabilidade pelo fornecimento é solidária significa que não existe hierarquia entre as obrigações: todos são obrigados a socorrer todos. Votaram pela solidariedade os ministros Luiz Edson Fachin, que apresentou voto-vista nesta quarta, dando início ao julgamento desta tarde, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Contra a solidariedade ficaram o relator, Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o presidente Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não estava presente.
Fonte: ConJur