ANDES Nº52 - Outubro 2014

03.10.2014

STF – Tabeliães e Notários – Aposentadoria compulsória aos 70 anos – Inocorrência

A aposentadoria compulsória aos 70 anos inocorre para tabeliães e notários, por não serem titulares de cargos públicos efetivos, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, em Reclamação na qual foi confirmada a liminar, devolvendo ao Reclamante a titularidade da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

03.10.2014

PEC 63/2013 – ATS- Votação no Senado – Pauta prioritária

A Proposta de Emenda à Constituição 63/2013 que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público está na pauta prioritária do Senado, para a votação pelo Plenário, após as eleições. A PEC do ATS já passou por cinco sessões de discussão.

Fonte: Agência Senado

04.10.2014

CNJ – Investigação de processos – Exibição de matéria sobre juiz pela TV Globo – Deferimento da liminar

Foi deferida a medida liminar em Reclamação ajuizada pela TV Globo, no Supremo Tribunal Federal, para suspender decisão da Justiça da Paraíba (12ª Vara Cível de João Pessoa) que impedia a exibição de matéria sobre um magistrado local, o juiz Vitor Bezerra. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, a reportagem questionada não se constitui em divulgação de informação falsa e sim de fatos que são objeto de CPI para investigar o caso de adoções irregulares.

Fonte: JusBrasil

04.10.2014

CNJ – Ações coletivas – Cumprimento pelos Tribunais de mais de 40% da meta para acelerar o julgamento

A segunda instância da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho cumpriram juntas, mais de 40% da meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça em Encontro do Poder Judiciário de 2013, para acelerar o julgamento de ações coletivas, distribuídas até 2012 (no segundo grau). Segundo o próprio CNJ, os números ainda são parciais, uma vez que foram repassados pelos Tribunais entre os meses de janeiro e julho do corrente ano.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

06.10.2014

STF – Auxílio-moradia- Julgamento – Incompetência

A Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal negou seguimento à Reclamação proposta pela União, na qual se questionava o pagamento de auxílio-moradia. O fundamento da decisão é o de não ter o STF competência originária para julgar ações envolvendo tal pagamento, uma vez que, segundo a Relatora, o auxílio-moradia não é vantagem exclusiva da magistratura, tendo caráter indenizatório e natureza geral.

Fonte: Conjur

07.10.2014

STF – Recálculo de aposentadoria – Julgamento – Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal marcou para 08/10 o julgamento que definirá a situação de quem se aposenta e volta a trabalhar, pedindo depois, recálculo de sua aposentadoria, a partir das novas contribuições – a chamada desaposentação. O recurso será julgado pelo mecanismo da repercussão geral e o Relator é o Ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Jornal Valor Econômico

07.10.2014

TJ-RJ – Instalação de Vara de Família Regional

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deverá instalar no próximo dia 13, a 3ª Vara de Família Regional da Leopoldina, situada no Rio de Janeiro, bairro de Olaria. A medida para a criação de nova unidade jurisdicional levou em consideração a excessiva média mensal de distribuição de ações, observada nas 1ª e 2ª Varas de Família daquela Regional.

Fonte: AMAERJ Notícias

08.10.2014

CNJ e CNMP – Auxílio-moradia – Recebimento do benefício

Após o Conselho Nacional de Justiça ter aprovado a regulamentação do auxílio-moradia a todos os magistrados do país, o Conselho Nacional do Ministério Público reconheceu o mesmo benefício, concedido liminarmente em setembro pelo STF, aos membros do Ministério Público. Segundo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, “a decisão firma um fato histórico que é o reconhecimento da mão dupla da simetria constitucional assegurada entre Judiciário e o Ministério Público brasileiro”.

Fonte: Jornal “O Estado de São Paulo”

09.10.2014

STJ – Congestionamento nos gabinetes - Criação de núcleos de triagem

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Francisco Falcão, anunciou medidas – criação de núcleos de triagem – para identificar processos com falhas e devolvê-los à origem, evitando assim o congestionamento nos gabinetes. O setor será formado por 40 servidores e realizará, em cada processo, a análise dos pressupostos de admissibilidade de aferição objetiva: tempestividade, exaurimento de instância, preparo e representação processual.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça