ANDES Nº81 - Julho 2015

 

17.07.2015

TJ-BA – Conciliadores – Seleção pública

A partir do próximo ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, deverão ser criados em quase todas as comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia, Centros Judiciários de Solução de Conflitos, tendo o tribunal decidido pela seleção pública de conciliadores, a serem remunerados pela produtividade, através da utilização de verba do orçamento de custeio e investimento, evitando impacto na folha de pagamento de seu pessoal.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

20.07.2015

CNJ – Críticas à atual gestão feitas por Ministro do STF

Em editorial do jornal “O Estado de São Paulo” foi citada a entrevista concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, na qual foram feitas críticas à atual gestão do Conselho Nacional de Justiça, classificando-a de corporativista. Entre as principais críticas estão o fechamento do banco de dados jurisdicionais Justiça Aberta, a falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação e a proposta do Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no sentido de que os juízes só possam ser julgados por outros magistrados de instâncias iguais ou superiores.

Fonte: Conjur

21.07.2015

STF – Julgamento de recursos com repercussão geral

No primeiro semestre deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de 22 mil processos sobrestados nas demais instâncias. A Corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas. Os principais casos com repercussão envolveram disputas com impacto sobre o volume de processos na justiça, como temas de direito financeiro, direito trabalhista e matérias relativas a servidores públicos e aposentados.

Fonte: Conjur

21.07.2015

TJ-RJ – Posse de nova desembargadora

A desembargadora Denise Nicoli Simões foi empossada no cargo durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 20/07. A magistrada, que era titular da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, foi eleita pelo critério de merecimento de ocupou a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Marcus Quaresma Ferraz.

Fonte: AMAERJ Notícias

21.07.2015

Novo CPC – Tráfico de influência - Artigo com redação problemática sobre juiz que tenha parentes advogados

Pelo novo Código de Processo Civil, a melhor opção para o juiz que tenha parentes advogados seria a aposentadoria, uma vez que o art.144 em seu inciso VIII prevê o impedimento do julgador se uma das partes no processo for cliente de escritório no qual trabalhe cônjuge ou parente até terceiro grau, mesmo que a ação seja patrocinada por advogado de outro escritório. Vários Ministros têm reclamado dessa redação, alegando que a regra teria como alvo os filhos que, segundo se diz, “advogam pelo sobrenome”.

Fonte: Conjur

22.07.2015

TJ-PE – Encontro com a Corregedora Nacional de Justiça

Em Encontro no Tribunal de Justiça de Pernambuco foi apontada a necessidade de implementação no Judiciário pernambucano, da política de priorização do primeiro grau de jurisdição. A Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrigui, abriu o evento, elogiando os trabalhos do TJ-PE e a importância da magistratura de primeiro grau. A falta de assessores e servidores, sobretudo nas comarcas do interior, foi um dos temas recorrentes, tendo sido também debatida, dentre outras questões, a da falta de segurança dos juízes que atuam em áreas com alto índice de criminalidade.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

22.07.2015

TJ-RJ – Criação de aplicativo para incentivar a conciliação pré-processual

Para modernizar o projeto de conciliação pré-processual, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou um aplicativo para celular, que tem por objetivo reduzir a judicialização de conflitos, especialmente os de consumo. O projeto conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública e todos os acordos que venham a ser homologados valerão como título executivo extrajudicial e o instrumento poderá ser formalizado virtualmente (por e-mail) ou no centro de conciliação do Tribunal. O TJ-RJ conta com a parceria de trinta empresas e os consumidores que pretendam conciliar com uma delas devem entrar em contato com o Tribunal através de e-mail cujo endereço é composto pela palavra “conciliar” e o nome da empresa @tjrj.jus.br. Se a conciliação envolver empresa que não seja parceira, o requerimento pode ser feito por e-mail – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fontes: Assessoria de Imprensa da OAB-RJ, AMAERJ e Conjur

23.07.2015

STF – Reclamação – Bloqueio de recursos de Autarquia para pagamento de precatórios

O Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para reconstituir o bloqueio de recursos da autarquia Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), com a finalidade de que sejam pagos os precatórios de dois servidores, autores da Reclamação e que alegaram afronta à decisão do STF na Ação cautelar 3.653 cujo objetivo era dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário ajuizado pela Agetop, para desconstituir a sentença condenatória.

Fonte: Conjur

23.07.2015

TJ-PE – Decisões sobre concursos – Manutenção pelo STF

O Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão de decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinam a nomeação e posse imediata de nove candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. A decisão foi proferida no pedido de Suspensão de Segurança 5026 apresentada pelo Estado, sendo citados precedentes do STF que norteiam o tema.

Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça

23.07.2015

AÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SÓ VALE PARA SEUS FILIADOS

A Quarta Turma do STJ entendeu que a ação movida por uma associação, atinge somente seus filiados, não podendo ser estendida a toda classe envolvida. O caso se refere a um recurso da Fundação de Seguridade Social - GEAP, contra decisão do TJRJ, que havia estendido os efeitos da ação coletiva a uma participante do plano de benefícios, mas que não era associada à entidade. O fundamento é que a associação age em representação, e não em substituição processual da categoria.

Fonte: Jornal do Comércio