ANDES Nº82 - Julho 2015

24.07.2015

STF DÁ MAIOR ÊNFASE PARA IMPACTO SOCIAL E SÚMULAS VINCULANTES

Em 39 seções realizadas pelo Plenário do STJ nos seis primeiros meses do ano de 2015, a ênfase foi para os processos com maior impacto social, priorizando os recursos extraordinários com repercussão geral, e à aprovação de súmulas vinculantes, dando efeito erga omnes, como nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com o intuito de favorecer a celeridade e a eficácia na promoção da Justiça. Este perfil de atuação do Plenário seguiu um conjunto de diretrizes definidas no início do ano judiciário pelo presidente da Corte, Ministro Ricardo Lewandowski, para o biênio 2015/2016.

Fonte: Jornal do Comércio

25.07.2015

LEI VIGENTE NA ÉPOCA DA MORTE REGULA PAGAMENTO DE PENSÃO, DECIDE TRF-2

Lei vigente à época da morte regula o pagamento de pensão. Assim foi o entendimento da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para negar o benefício requerido pelos dependentes de um ex-funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Depois que a empresa deixou de ser autarquia e se tornou sociedade de economia mista, o trabalhador passou ao regime celetista. As filhas do ex-servidor argumentam que o pai tralhou por 32 anos enquanto a Lloyd Brasileiro era autarquia, fazendo jus à aposentadoria estatutária naquela época. A relatora do processo, desembargadora Vera Lucia Lima não acolheu os argumentos, uma vez que o óbito do instituidor da pensão por morte ocorreu quando ele não possuía mais vínculo com a Administração Pública.

Fonte: Conjur

27.07.2015

MAGISTRADOS RECEBERÃO MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL

 O TRE – RJ vai realizar uma cerimônia de condecoração pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral ou à cultura jurídica. Na ocasião serão homenageados os desembargadores Carlos Eduardo Fonseca Passos, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, José Carlos Maldonado e ao desembargador federal Abel Fernandes Gomes.

Fonte: site AMAERJ

27.07.2015

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO QUER IMPLANTAR AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA A PARTIR DE SETEMBRO

O TJ-RJ implantará, até setembro, o projeto piloto de audiência de custódia no Judiciário fluminense, o que garantirá ao preso uma rápida apresentação ao juiz nos casos de prisões em flagrante. Esta é a previsão do desembargador Paulo Baldez, presidente do Grupo de Trabalho das Varas Criminais do TJ-RJ.

Fonte: site AMAERJ

27.07.2015

ESTATÍSTICAS DOS CRIMES FINANCEIROS DO PAÍS

Atualmente tramitam no Brasil quase 6 mil processos relacionados a crimes financeiros nas 27 Varas específicas. São Paulo lidera com 2968 ações desse tipo, logo em seguida está o Estado de Mato Grosso do Sul com 613 seguido do Estado do Paraná com 331, Ceará com 314 e o Rio de Janeiro com 302 processos.

Fonte: Jornal O Globo

27.07.2015

“CONGESTIONAMENTO” JUDICIAL

 O jornal O Estado de São Paulo, em seu editorial, afirma que os Juizados Especiais são vítimas do seu próprio sucesso e hoje encontram-se tão congestionados e burocratizados quanto o resto do Judiciário. A causa desse problema seria a falta de juízes e servidores, além das verbas restritas que lhes são destinadas.

Fonte: Conjur

28.07.2015

JUIZ MANDA FECHAR FÓRUM TRABALHISTA DO RECIFE POR CONDIÇÕES PRECÁRIAS

O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira determinou a evacuação imediata do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde funcionam 23 varas trabalhistas da capital de Pernambuco porque quando um prédio público apresentar situação precária e falta de segurança, cabe ao Judiciário resolver o impasse para preservar a vida de seus frequentadores.

Fonte: Conjur

28.07.2015

OPERAÇÃO “LAVA JATO”

Os advogados de Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht acusaram o juiz Sergio Moro de já ter um juízo a respeito das mensagens obtidas pela Justiça junto ao executivo e de ignorar as explicações fornecidas por eles.  O documento contendo as críticas ao juiz foi encaminhado à Justiça Federal ontem (28/07).

Fonte: Folha de São Paulo

28.07.2015

CNJ PROMOVERÁ NONA JORNADA MARIA DA PENHA

Na semana em que completa nove anos de existência, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), serão debatidas na nona edição da “Jornada da Lei Maria da Penha”, as ações implementadas pelo Judiciário para sua efetivação. O evento promovido pelo CNJ se realizará na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo e contará com a presença de Magistrados, especialistas e atores do Sistema de Justiça. Na opinião da conselheira Deborah Ciocci, a Jornada tem o objetivo de ser um instrumento para, cada vez mais, se aprender e se aprimorar a aplicação da Lei. A Jornada será realizada nos próximos dias 10 e 11 e será aberta com a palestra da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência CNJ

29.07.2015

POLÍCIA FEDERAL PODE APREENDER DOCUMENTOS SOBRE CLIENTE DE ADVOGADO INVESTIGADO

O Supremo Tribunal Federal permitiu para advogados investigados o uso de documentos apreendidos referentes a clientes se eles também são apontados como partícipes ou coautores da mesma causa, uma vez que assim dispõe o Estatuto da Advocacia. O caso se refere na chamada operação politeia – desdobramento da “lava jato”, voltado a políticos com prerrogativa de foro.

Fonte: ConJur

30.07.2015

PREFERÊNCIA DA UNIÃO É QUESTIONADA NO SUPREMO

Governo do Distrito Federal ajuíza ação para questionar regra do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece prioridade da cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Segundo a Procuradoria Geral do Distrito Federal, na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) nº 357, o argumento apresentado é de que a regra contraria o artigo 19, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual é vedada à União e demais entes federativos criar preferências entre si. A regra prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais, pelo escalonamento estabelecido no artigo 187 do CTN, sustenta a PGDF.

Fonte: Jornal do Comércio

30.07.2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DEFINE CRITÉRIO DE PREVENÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE APELAÇÃO

O Órgão Especial do TJRJ ao decidir um conflito de competência ajuizado pela 21ª Câmara Cível definiu caber ao colegiado que julgou os recursos propostos em ação cautelar que requeria a produção antecipada de provas apreciarem as apelações decorrentes da causa principal ora ajuizada por causa daquele julgamento.

Fonte: ConJur