ANDES Nº97 - Novembro 2015
06.11.2015
TRF-5 – Pagamento de RPVs – Liberação
A partir de 10/11, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, RN e SE) fará a liberação de R$ 98,8 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O Estado que concentra o maior número de favorecidos é a Paraíba e o maior valor destinado é para o Ceará. O pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5
08.11.2015
STF – Projeto da nova LOMAN – Polêmicas
O projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não deve ser aprovado ainda este ano, pelo Supremo Tribunal Federal, diante das medidas polêmicas nele previstas, que não chegaram a entrar em pauta, como o aumento de prerrogativas e benefícios aos magistrados, com a consequente elevação dos gastos do Judiciário e a extensão da influência do Legislativo sobre o Poder Judiciário, além de polemizar com o Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Jornal “O Estado de São Paulo”
08.11.2015
CNJ – Discussão de projetos – Funcionamento mais eficiente dos Tribunais
O Conselho Nacional de Justiça, através da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida pelo Conselheiro Norberto Campelo, na primeira reunião dos novos membros da Comissão, discutiu propostas para o funcionamento mais eficiente do Judiciário. Foi apresentada minuta de projeto para diagnosticar os principais gargalos em tribunais estaduais, identificados nas últimas edições do relatório Justiça em Números.
Fonte: Conjur
10.11.2015
STF – Mandados de Segurança – Negativa de seguimento – Afastamento de Corregedor do TJ-AP
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a dois Mandados de Segurança impetrados pelo desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que determinou seu afastamento das funções de desembargador e Corregedor do Tribunal de Justiça do Amapá, enquanto durar o processo administrativo disciplinar a que responde, sob a acusação de usar indevidamente o cargo, para coagir juízes e editar ato normativo em benefício do filho, dificultando a investigação de fatos ilícitos por parte do Ministério Público local.
Fonte: Conjur
11.11.2015
TJ-SP – “Cápsula contra câncer” – USP – Cassação de liminares
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou todas as liminares de primeira instância, que mandavam a Universidade de São Paulo fornecer fosfoetanolamina a pacientes com câncer, sob o argumento de ser irresponsável a liberação de substância química que promete a cura de doença, sem o mínimo rigor científico e com duvidosa eficácia. A droga, conhecida com “cápsula contra câncer”, era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um Professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP e virou “febre” depois que o Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a uma paciente.
Fonte: Conjur – Felipe Luchete
12.11.2015
TJ-RJ – Indenização por danos morais – Condenação de jornalista
O jornalista Luís Nassif foi condenado a indenizar, por danos morais, o diretor da TV Globo, Ali Kamel. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão unânime, manteve a sentença condenatória, apenas diminuindo o valor da indenização, de R$50 mil, para R$30 mil. A condenação derivou do fato de ter o réu extrapolado o direito de informação, para atacar a imagem do autor. O voto do relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, foi acompanhado, por unanimidade, na sessão de 11/11.
Fonte: Conjur
12.11.2015
STJ – Sistema “on line” do CNJ – Ligação do Judiciário ao Denatran – Penhora de veículos
O Renajud é um sistema “on line” de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça e que liga o Judiciário ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso de credor que solicitava autorização para consulta pelo Renajud, sobre a existência de veículos em nome da devedora, após resultado negativo de possibilidade da penhora em dinheiro.
Fonte: Jornal do Comércio – Direito & Justiça