ANDES Nº194 - Abril 2018
14.04.2018
TRF-4 – Pena de multa – Antecipação da execução
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela cobrança do pagamento da pena de multa pelo ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, mesmo antes do trânsito em julgado, tendo em vista o entendimento consolidado na jurisprudência, quanto à execução das penas quando o réu é condenado em segunda instância. O colegiado aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal que assim permitiu e determinou que o réu pague a multa e as custas processuais referentes a três ações penais nas quais foi condenado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
15.04.2018
TJ-RS – ICMS – Apuração sem critério razoável – Nulidade do lançamento tributário
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolhendo embargos à execução fiscal apresentados por empresa transportadora contra o fisco estadual, entendeu ser nulo o lançamento tributário baseado em aferição do peso de mercadorias feita de modo não razoável, sem se prestar à presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, que gozam de fé pública. O colegiado reformou a decisão de primeira instância, considerando que o lançamento para apurar o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se deu por “estimativa”, sem critério válido ou fundamentação.
Fonte: Conjur – Jomar Martins
16.04.2018
TJ-SP – Teoria do desvio produtivo do consumidor – Aplicação
A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou empresa de telefonia a pagar R$10 mil de indenização a consumidor, por cobranças indevidas de um serviço não contratado. Vem ganhando força no Tribunal de Justiça de São Paulo a teoria do desvio produtivo do consumidor que perde tempo na tentativa de solucionar um problema que lhe acarreta dano, mas que não foi por ele provocado. No caso concreto, os desembargadores reconheceram que o condicionamento do plano pós-pago ao “combo digital” constitui venda casada, prática que é vedada pelo art.39, I do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Conjur – Thiago Crepaldi
16.04.2018
TRF-1 – Posse de novo Presidente – Biênio 2018/2020
O desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves tomou posse como presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o biênio 2018-2020, no lugar do desembargador Hilton Queiroz. Ele é filho do Ministro Moreira Alves, ex-presidente e mais longevo decano do Supremo Tribunal Federal. A Vice-Presidência será ocupada pelo desembargador federal Kassio Marques e a Corregedoria regional pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. O novo presidente defendeu a maior interiorização da Justiça e a prática da conciliação como meio de resolução de conflitos.
Fonte: Conjur
17.04.2018
STJ – Corregedoria Nacional de Justiça – Nomeação
O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça foi nomeado para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça. O decreto de nomeação foi assinado pela Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. A posse ocorrerá em 24 de agosto, quando se encerra o mandato do atual Corregedor, Ministro João Otávio Noronha. O nomeado é natural de Maceió e atua no STJ desde 2006, já tendo presidido a 1ª Turma e a 2ª Seção. Está atualmente na Corte Especial e no Pleno desde setembro de 2016.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
18.04.2018
TRF-4 – Embargos de declaração – Liberação de bens de José Dirceu
Embargos de declaração não se constituem na ferramenta adequada para anular sentença sobre sequestro de bens. Foi o que decidiu, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgando improcedente esse recurso interposto pelo ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu contra o bloqueio de seus bens (imóveis e um carro), determinado pelo juiz Sérgio Moro, titular da “Lava Jato”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4
18.04.2018
STJ – Lesão corporal e embriaguez ao volante – Princípio da consunção – Descabimento
Não cabe a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de um automóvel, porque os dois delitos tutelam bens jurídicos distintos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de absorção do crime de lesão. O caso envolve um atropelamento na cidade de Ceilândia (DF). O motorista atropelou um pedestre e após a colisão foi comprovado que ingerira mais álcool do que o permitido pela legislação da época. Condenado na primeira e segunda instância, o réu recorreu ao STJ, argumentando que o delito de embriaguez ao volante, por ser mais grave, deveria absorver o de lesão corporal, uma vez que a consunção ocorre quando determinado delito deriva do cometimento de outro. O relator, Ministro Ribeiro Dantas, no entanto, aplicou a jurisprudência dominante, considerando tratar-se, na hipótese, de dois crimes autônomos.
Fonte: Conjur
19.04.2018
STJ – Erro médico ocorrido em hospital – Indenização a paciente
O hospital tem o dever de indenizar um paciente vítima de erro médico, caso comprovada a culpa do profissional. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um hospital e do médico cirurgião ao pagamento de R$10 mil a paciente que teve um fio de aço deixado no joelho, após ter sido feita a cirurgia. O STJ, ao analisar o recurso, aplicou a Súmula 7 do Tribunal, pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial. Foi relatora a Ministra Nancy Andrighi, destacando que o acórdão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião.
Fonte: Conjur