ANDES Nº214 - Outubro 2018
07.10.2018
TST – Gordofobia – Indenização – Aumento do valor
Gordofobia por parte do empregador gera indenização por dano moral. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, confirmando a condenação de empresa a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral por parte da chefe. O Tribunal majorou o valor da indenização de R$15 mil para R$30 mil, inclusive diante da reiteração ostensiva do assédio durante o contrato de trabalho, no qual a autora era chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente’ e “irresponsável” aos gritos, diante dos outros empregados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
08.10.2018
TJ-MG – Veiculação de imagem de preso provisório – Abuso na divulgação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou à polícia do Estado mineiro que motive, por escrito, cada decisão de divulgar imagem ou voz de preso provisório a jornalistas. A decisão atendeu a recurso da Defensoria Pública, que sustentou haver violação dos direitos de imagem, privacidade e das garantias concedidas pela lei e tratados internacionais de direitos humanos das pessoas presas, quando apresentadas à mídia. A Defensoria se baseou na Lei de Execução Penal que dispõe ser direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
Fonte: Conjur
08.10.2018
STJ – Condenação de advogado – Acordo prejudicial ao cliente
O fato de um advogado ter procuração com poderes para fazer acordo não o autoriza a atuar de forma temerária e a seu livre arbítrio, nem a celebrar pactos contrários aos interesses do cliente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou um advogado a pagar R$10 mil por danos morais a um cliente que teria sido prejudicado em acordo firmado pelo advogado com uma empresa de telefonia, a Brasil Telecom. Foi relator do recurso especial, o Ministro Villas Bôas Cueva.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
09.10.2018
TJ-AM – Tarifa bancária – Uniformização sobre a cobrança
O juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da cobrança de tarifa bancária. O pedido foi formulado por um juiz em processo no qual se discute a legalidade da taxa cobrada por pacote bancário de serviços. A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu três pontos principais: a cobrança de tarifa bancária quando não houver contratação dos serviços; a configuração ou não de danos morais, quando for descontado o valor do correntista e se há o dever de repetição simples ou dobrada dos valores descontados, quando verificado ter sido indevido o desconto.
Fonte: Conjur
09.10.2018
TRF-5 – Benefício do INSS – Amparo assistencial – Termo inicial da concessão
O termo inicial da concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso deve ser a data do ajuizamento da ação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte decidiu que o INSS deverá pagar as parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios equivalentes aos da poupança. Foi relator o desembargador federal Rubens Canuto. No caso dos autos, tratava-se de idosa que requereu o benefício quando já tinha 65 anos de idade, sendo hipossuficiente econômica.
Fonte: Conjur
09.10.2018
CNJ – TER - MS – Instauração de PAD – Afastamento de desembargadora – Soltura do filho preso
O Conselho Nacional de Justiça instaurou Processo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Tânia Borges, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por ter usado sua posição para tirar da prisão o filho, Breno Solon Borges, suspeito de Tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O CNJ determinou o afastamento cautelar da magistrada, tanto do TER-MS, quanto do Tribunal de Justiça local, do qual seria a próxima presidente. Os promotores requereram a suspensão dos direitos políticos da desembargadora, por cinco anos e condenação ao pagamento de multa no valor de 100 vezes os seus subsídios, diante dos desmandos cometidos, incluindo ameaça ao Diretor do presídio para que soltasse o jovem, antes mesmo da chegada do alvará de soltura.
Fonte: Conjur – Ana Pompeu
10.10.2018
STF – CNJ – TJ-SP – Promoção de magistrados – Critério de desempate – Lista de antiguidade na entrância anterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu o critério de desempate para a promoção de magistrados: deve ser seguida a lista de antiguidade na entrância anterior e não na carreira. Essa definição anulou decisão do CNJ e manteve o entendimento do TJ-SP sobre o tema. Foi relator o Ministro Luís Roberto Barroso. Os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se declararam impedidos de votar. A discussão é antiga e foi suscitada após mais de 400 juízes de São Paulo serem promovidos, na mesma data, pelo critério de antiguidade na entrância anterior. Como a promoção aconteceu na mesma data e para a mesma entrância, entendeu-se necessário estabelecer o critério de desempate na lista de antiguidade na entrância de destino. O acórdão do TJ-SP foi prestigiado pelo STF, por ser “mais consentâneo com a divisão constitucional da justiça dos Estados em entrâncias”.
Fonte: Conjur – Fernanda Valente