ANDES Nº214 - Outubro 2018

07.10.2018

TST – Gordofobia – Indenização – Aumento do valor

Gordofobia por parte do empregador gera indenização por dano moral. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, confirmando a condenação de empresa a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral por parte da chefe. O Tribunal majorou o valor da indenização de R$15 mil para R$30 mil, inclusive diante da reiteração ostensiva do assédio durante o contrato de trabalho, no qual a autora era chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente’ e “irresponsável” aos gritos, diante dos outros empregados.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

08.10.2018

TJ-MG – Veiculação de imagem de preso provisório – Abuso na divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou à polícia do Estado mineiro que motive, por escrito, cada decisão de divulgar imagem ou voz de preso provisório a jornalistas. A decisão atendeu a recurso da Defensoria Pública, que sustentou haver violação dos direitos de imagem, privacidade e das garantias concedidas pela lei e tratados internacionais de direitos humanos das pessoas presas, quando apresentadas à mídia. A Defensoria se baseou na Lei de Execução Penal que dispõe ser direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

Fonte: Conjur

08.10.2018

STJ – Condenação de advogado – Acordo prejudicial ao cliente

O fato de um advogado ter procuração com poderes para fazer acordo não o autoriza a atuar de forma temerária e a seu livre arbítrio, nem a celebrar pactos contrários aos interesses do cliente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou um advogado a pagar R$10 mil por danos morais a um cliente que teria sido prejudicado em acordo firmado pelo advogado com uma empresa de telefonia, a Brasil Telecom. Foi relator do recurso especial, o Ministro Villas Bôas Cueva.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

09.10.2018

TJ-AM – Tarifa bancária – Uniformização sobre a cobrança

O juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da cobrança de tarifa bancária. O pedido foi formulado por um juiz em processo no qual se discute a legalidade da taxa cobrada por pacote bancário de serviços. A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu três pontos principais: a cobrança de tarifa bancária quando não houver contratação dos serviços; a configuração ou não de danos morais, quando for descontado o valor do correntista e se há o dever de repetição simples ou dobrada dos valores descontados, quando verificado ter sido indevido o desconto.

Fonte: Conjur

09.10.2018

TRF-5 – Benefício do INSS – Amparo assistencial – Termo inicial da concessão

O termo inicial da concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso deve ser a data do ajuizamento da ação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte decidiu que o INSS deverá pagar as parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios equivalentes aos da poupança. Foi relator o desembargador federal Rubens Canuto. No caso dos autos, tratava-se de idosa que requereu o benefício quando já tinha 65 anos de idade, sendo hipossuficiente econômica.

Fonte: Conjur

09.10.2018

CNJ – TER - MS – Instauração de PAD – Afastamento de desembargadora – Soltura do filho preso

O Conselho Nacional de Justiça instaurou Processo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Tânia Borges, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por ter usado sua posição para tirar da prisão o filho, Breno Solon Borges, suspeito de Tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O CNJ determinou o afastamento cautelar da magistrada, tanto do TER-MS, quanto do Tribunal de Justiça local, do qual seria a próxima presidente. Os promotores requereram a suspensão dos direitos políticos da desembargadora, por cinco anos e condenação ao pagamento de multa no valor de 100 vezes os seus subsídios, diante dos desmandos cometidos, incluindo ameaça ao Diretor do presídio para que soltasse o jovem, antes mesmo da chegada do alvará de soltura.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

10.10.2018

STF – CNJ – TJ-SP – Promoção de magistrados – Critério de desempate – Lista de antiguidade na entrância anterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu o critério de desempate para a promoção de magistrados: deve ser seguida a lista de antiguidade na entrância anterior e não na carreira. Essa definição anulou decisão do CNJ e manteve o entendimento do TJ-SP sobre o tema. Foi relator o Ministro Luís Roberto Barroso. Os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se declararam impedidos de votar. A discussão é antiga e foi suscitada após mais de 400 juízes de São Paulo serem promovidos, na mesma data, pelo critério de antiguidade na entrância anterior. Como a promoção aconteceu na mesma data e para a mesma entrância, entendeu-se necessário estabelecer o critério de desempate na lista de antiguidade na entrância de destino. O acórdão do TJ-SP foi prestigiado pelo STF, por ser “mais consentâneo com a divisão constitucional da justiça dos Estados em entrâncias”.          

Fonte: Conjur – Fernanda Valente

ANDES Nº213 - Outubro 2018

30.09.2018

AJUFE repudia comportamento de juiz que planejava mandar recolher urnas

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) afirmou que repudia "qualquer comportamento violador da institucionalidade e das liberdades democráticas", e que o juiz Eduardo Rocha Cubas, afastado por planejar mandar recolher urnas antes da eleição, não é associado da entidade. O magistrado acusado é do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO) e presidente da União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF), que, segundo a AJUFE, não "representa e não fala pela magistratura federal brasileira".  Na sexta-feira (28/9), o CNJ tomou medidas cautelares para evitar que Eduardo Cubas prejudicasse a eleição no dia 7 de outubro atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União após condutas suspeitas. Segundo a AGU, o magistrado tinha planos de conceder uma liminar na sexta-feira anterior ao pleito para determinar que o Exército recolhesse urnas eletrônicas. 

Fonte: ConJur

30.09.2018

Data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida prevalece quando houver divergência

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve prevalecer a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato. Para os ministros, os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem ser aplicados nesse tipo de relação. No recurso especial, os beneficiários – mãe e irmão de militar morto em acidente de trânsito – pleiteavam o pagamento da indenização estipulada no contrato. Eles também pediam reparação por danos morais pelo descumprimento contratual por parte da seguradora. Os familiares ajuizaram ação argumentando que em dezembro de 2010 o militar realizou todos os procedimentos necessários à concretização do contrato. Citaram cláusula da apólice que estabelecia que o seguro começaria 24 horas após o protocolo de recebimento da proposta de adesão na seguradora. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, o acórdão do TJRJ, ao interpretar o contrato de seguro de forma desfavorável aos beneficiários, acabou por ofender o art. 47 do CDC, “revestindo-se, portanto, de ilegalidade, visto que negou o direito dos herdeiros à indenização contratualmente estabelecida”.

Fonte: Notícias STJ

02.10.2018

Supremo fixa tese sobre critérios para criação de cargos comissionados

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, confirma a jurisprudência dominante na corte. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e, por esse motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público. Quanto ao mérito da controvérsia, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

Fonte: Assessoria de Imprensa STF

02.10.2018

Gebran Neto suspende andamento de processo que pedia entrevista com Lula

O desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou o sobrestamento do processo que pediu para entrevistar o ex-presidente Lula. Na decisão desta terça-feira, o magistrado considerou que, como o jornal Folha de São Paulo protocolou um pedido de entrevista idêntico no STF, a matéria precisa ser analisada primeiro na corte superior. "Afetada a matéria a mais Alta Corte e salientando que descabe a este Tribunal escrutinar suas decisões, mas apenas cumpri-las, não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões conflitantes sob o mesmo tema", entendeu o magistrado, relator do recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRF4

03.10.2018

Liminar manda empresa cumprir política de troca de produtos com defeito

O juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que uma empresa de varejo cumpra a política de troca de produtos e devolução de dinheiro, com correção monetária. A decisão liminar estabelece que a companhia é obrigada fazer todo o procedimento para substituição de produto por outro igual ou devolver o dinheiro, sem qualquer ônus ao consumidor. A decisão define ainda que empresa não deve oferecer ou concluir as vendas no site quando for verificado que não há o produto no estoque ou há o risco de impossibilidade de cumprimento da oferta.

Fonte: ConJur

03.10.2018     

Magistrado não pode atuar em câmara de conciliação privada, diz CNJ

Os magistrados são proibidos de atuar em câmaras privadas de conciliação e mediação para evitar que haja uso de prestígio e íntima relação com o litígio judicial. Assim respondeu o Conselho Nacional de Justiça a uma consulta do gabinete da conselheira Daldice Santana. De acordo com o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional define que o magistrado não pode exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade. Além disso, o artigo 95 da Constituição Federal estabelece que "é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério".

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

04.10.2018

Inquilino pode rescindir aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção

O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário. A decisão é da juíza Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), ao autorizar o rompimento de um contrato de aluguel a pedido da locatária, sem que ela precise pagar multa. A juíza registrou que, de acordo com o artigo 22, incisos I e IV, da Lei de Locações, o locador é obrigado a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”, assim como “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”.

Fonte: ConJur

ANDES Nº212 - Setembro 2018

16.09.2018

CNJ – Tribunais de Justiça – Abono de férias – Uniformização

O Conselho Nacional de Justiça pode determinar a correção de ato de Tribunal local que, mesmo respaldado por legislação estadual, se distancie da interpretação do Supremo Tribunal Federal aos ditames constitucionais. Esse o entendimento da 2ª Turma do STF, que, por unanimidade, manteve válido ato do CNJ que determinou o envio de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias aos magistrados estaduais. A medida resultou da verificação quanto a haver variação dos valores pagos a título de abono de férias. Associações como a AMB, Amaap (Amapá) e Amages (Espírito Santo) impetraram mandado de segurança contra tal ato, que veio a ser denegado, bem como desprovido o Agravo interposto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

17.09.2018

TJ-RJ – Obra superfaturada – Bloqueio de repasse de verbas públicas à Andrade Gutierrez

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, validou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que bloqueou o repasse de verbas públicas à Andrade Gutierrez, até que seja atingido o valor de R$ 41,5 milhões. Em janeiro de 2017, o TCE-RJ entendeu ter havido superfaturamento desse valor nas obras para a construção do Complexo de Manguinhos, na zona norte do Rio e por tal razão, determinou que não fossem pagos os valores devidos pelo Estado a essa empresa, até a quitação da quantia apontada como sobre-preço. A construtora impetrou Mandado de Segurança, denegado, sob a relatoria do desembargador Camilo Ribeiro Ruliere.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

17.09.2018

STJ – TJ-MG – Ação de alimentos – Arquivamento – Suspensão

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos princípios da legalidade e acesso à Justiça, determinou o prosseguimento de Ação de alimentos que havia sido arquivada, sem resolução do mérito, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base em Resolução dessa corte (403/03), em virtude do não comparecimento do autor à audiência, equivalendo ao abandono da causa. Por unanimidade, o colegiado também entendeu que a sessão de conciliação prevista na norma interna não se confunde com as audiências de conciliação, instrução e julgamento, previstas na Lei de Alimentos e só neste último caso, por expressa previsão legal, a ausência implicaria no arquivamento da ação.

Fonte: Conjur

18.09.2018

STF – TJ-SC – Pagamento de precatórios em SC – Redução do percentual

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, destacando ser complexa a questão, deferiu parcialmente medida liminar, para permitir ao Estado de Santa Catarina a redução no pagamento de precatórios de 1,65% para 0,85% da receita corrente líquida, afastando o risco de sequestro. A decisão contraria entendimento do Tribunal de Justiça do Estado. Em março de 2015, 0 STF definiu efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios, sendo firmado que pelo período de cinco anos, também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos Estados e Municípios ao pagamento de precatórios e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos. Foi atribuída ao CNJ a competência para supervisionar esses pagamentos.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

18.09.2018

STJ – Publicação de teses sobre prisão em flagrante e pena restritiva de direitos – Teses sobre Direito Processual e Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça publicou seis novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite consultar questões jurídicas relevantes decididas na corte. Em matéria de Direito Processual Penal, a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao juízo de origem. Em Direito Processual Civil, o STJ entende que apenas o aviso de lançamento do pagamento do preparo não é suficiente para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do Recurso especial. Em Direito Civil, foram publicadas teses sobre planos de benefícios de previdência privada, patrocinados por entes federados (autarquias, fundações, etc.) e ainda a validade da cláusula que autoriza o desconto em conta corrente, para pagamento das prestações do contrato de empréstimo livremente pactuado, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

18.09.2018

STF – TJ-SP – PAD – Manutenção – Investigação sobre atuação de desembargador

Quando uma infração administrativa puder ser enquadrada como crime, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o prazo prescricional deve ser o do Código Penal. Assim entendeu o Ministro Gilmar Mendes, mantendo o Processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a atuação do desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo foi instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, diante dos indícios de que o magistrado, quando titular da 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, violou os deveres funcionais em processo de falência da distribuidora de combustíveis Petroforte. A defesa do desembargador alegava a ocorrência de prescrição das infrações a ele imputadas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

19.09.2018

CNJ – Manutenção de liminar – Proibição de novas vagas de desembargador no TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça manteve a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça da Bahia de abrir vagas para desembargador, no Estado. A proposta havia sido sancionada pelo governador, porém o Conselheiro Valtércio de Oliveira suspendeu a abertura das vagas, diante da verificação quanto a não ter sido priorizada a primeira instância na edição da lei questionada. Segundo o Conselheiro, os dados assim indicavam, refletindo no congestionamento total do primeiro grau, da ordem de 70%. O TJ-BA argumentava ser o seu quantitativo inferior aos demais tribunais do mesmo porte.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

19.09.2018

STJ – Teses sobre penhora de bem de família e mudança do nome civil – Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 631 do Informativo de Jurisprudência com destaque para dois julgados. O primeiro, da 4ª Turma, é da relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão: é possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio, para responder por dívida oriunda de danos a terceiros; o segundo tem como relatora a Ministra Nancy Andrigui, da 3ª Turma: a revelia em ação de divórcio na qual se pretende também a exclusão do sobrenome adotado com o casamento não significa a concordância tácita com a modificação do nome civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

19.09.2018

STF – Manutenção de decisão do CNJ – Revista pessoal no TJ-SP

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que pedia a suspensão da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo a implementação de medidas necessárias para que os procedimentos de revista pessoal fossem realizados por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero da pessoa averiguada. O Ministro afirmou em sua decisão que a medida adotada pelo CNJ, acolhendo pedido da Seccional de São Paulo da OAB, impede constrangimentos e violação à dignidade das mulheres e advogadas quando submetidas à revista pessoal para ingresso nas dependências do Poder Judiciário.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

20.09.2018

CNJ – TJ-CE – Aposentadoria compulsória de desembargador – Venda de liminares em plantões judiciais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça puniu com aposentadoria compulsória o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões em plantões judiciários. De acordo com as investigações, o magistrado participava de um grupo criado por seu filho e formado em sua maioria, por advogados, variando os valores para a soltura de presos, entre R$50 mil e R$500 mil. Também participavam do grupo pessoas custodiadas, suspeitas do cometimento de crimes graves. Na avaliação do relator, Conselheiro Luciano Frota, os fatos demonstraram clara violação dos deveres da magistratura, incidindo, no caso, o art. 35 da LOMAN. A denúncia fora aceita, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2017.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

20.09.2018

TJ-SP – Homenagem à primeira mulher da advocacia brasileira

O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá inaugurar no próximo dia 24/09, o primeiro busto feminino de sua longa história, no caso o de Maria Augusta Saraiva, a primeira mulher a cursar Direito no país. Será um busto de bronze, a ser colocado na sede do TJ, no Centro de São Paulo, onde já se encontram 16 bustos de eméritos juristas do Estado. A justa homenagem foi pedida pela Seccional de São Paulo da OAB. A homenageada nasceu em janeiro de 1879 e conseguiu romper as barreiras então impostas ao sexo feminino para ingressar na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Formou-se em 1902 e atuou em escritórios de advocacia, defendendo causas no Tribunal do Júri; foi nomeada Consultora Jurídica do Estado, vindo a falecer em 28/09/1961.

Fonte: Conjur

ANDES Nº211 - Setembro 2018

07.09.2018

CNJ – Identificação de presos – Cadastro Nacional – Regulamentação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou Resolução que institui e regulamenta o Cadastro Nacional de Presos para registro de mandados de prisão. O texto estabelece as regras de identificação das pessoas privadas de liberdade, procuradas e foragidas, a partir da identificação única (registro judiciário individual). Com tal medida, a identificação dos presos em tempo real e de forma individualizada passa a ser obrigação de todos os juízes. Além do Cadastro Nacional de Presos, também foi aprovada Resolução que trata sobre a possibilidade de as vítimas fazerem acompanhamento da movimentação dos processos e inquéritos de seus agressores, condenados como réus. O Cadastro (BNMP 2.0) é a ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de mapear a população carcerária brasileira, com informações do Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

08.09.2018

TRT-15 – 100% de produtividade – Dados do relatório Justiça em Números

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) é o mais produtivo e eficiente tribunal de grande porte da Justiça do Trabalho, segundo os dados do relatório Justiça em Números. Entre os cinco maiores regionais – TRT-1 (RJ); TRT-2 (SP); TRT-3 (MG) e TRT-4 (RS) o 15 foi o único a alcançar 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), tanto no 1º, quanto no 2º grau, incluída a área administrativa. O desembargador Fernando da Silva Borges, Presidente do TRT-15, destacou que a manutenção do alto índice de produtividade, mesmo em tempos difíceis, de escassez orçamentária, “se dá por meio de inovação e de inteligência, além do trabalho incansável de magistrados e servidores”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

10.09.2018

STJ – INSS – Renda inicial de aposentadoria – Pedido de uniformização – Julgamento

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin admitiu o pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da sistemática utilizada para apurar a renda média inicial de benefício concedido pelo INSS. O pedido foi feito após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia. Esta citou jurisprudência do Tribunal, no sentido da aplicação do art.187 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) para fins de cálculo da renda média inicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

10.09.2018

STJ – Divulgação de teses – Vaga em concurso público e acumulação de cargos

O Superior Tribunal de Justiça publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite consultar questões jurídicas relevantes decididas na corte. Em Direito Administrativo: a jurisprudência se orienta no sentido de ser incabível qualquer arredondamento de frações de vagas previstas em concurso público para preenchimento por candidatos com deficiência em desacordo com o limite de 20% estabelecido em lei. O Tribunal também entende que a Administração não perde o poder/dever de adotar procedimentos de verificação de acumulação inconstitucional de cargos públicos, uma vez que se trata de relação continuada. Temas de Direito Processual Civil e Direito Previdenciário foram igualmente objeto de divulgação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

11.09.2018

TJ-MS – Invalidez por doença – Pedido de indenização – Prescrição

Comprovada a invalidez por doença, o segurado tem até um ano para solicitar indenização junto à seguradora. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Câmara Cível do Mato Grosso do Sul, mantendo a decisão que negou indenização sob o fundamento de prescrição do prazo para o pedido. Foi relator o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, que validou a tese da empresa seguradora, no sentido de ter sido declarada a invalidez em 2012 e não em 2015, como argumentava o autor, diagnosticado em 2012 com aneurisma dissecante da aorta torácica.

Fonte: Conjur

12.09.2018

CNJ – Relatório contendo dados sobre o número de magistrados ameaçados

Os magistrados mais ameaçados do país estão em Alagoas e Roraima. A proporção em Alagoas é de 47 para cada mil e em Roraima, de 43 a cada mil. Esses dados constam do relatório Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, feito em 2017.Outros sete Estados registraram uma proporção maior de juízes ameaçados do que a média nacional, que é de seis para cada mil. São eles: Tocantins (27), Rondônia (24), Acre (20), Pará (19), Amazonas (17), Paraná e Rio de Janeiro (ambos com 13 por mil). Os dados foram apresentados pelo CNJ de forma proporcional. Em números absolutos, a pesquisa identificou 110 membros da magistratura sob ameaça, sendo que em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes tem relação com a ameaça. A maior parte dos ameaçados pertence à Justiça estadual (97) e quase todos, ou seja, 95% trabalham em Varas da primeira instância. O Rio de Janeiro, por ser um dos Estados com maior número absoluto de juízes na ativa, apresenta também o maior número de registros – 19 no total – vindo em seguida o Paraná (17), Alagoas (12) e Bahia (11).

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

12.09.2018

STJ – TJ-PB – Ação de execução – Devedor falecido antes do início do processo – Emenda da inicial para inclusão do espólio

Iniciada a ação de execução contra devedor que faleceu antes mesmo do início do processo, admite-se a emenda da petição inicial pela parte credora para que o espólio se torne sujeito passivo, por caber a ele responder pelas dívidas do morto, consoante o art.597 do CPC de 1973. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformando acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que confirmando decisão do primeiro grau, determinara a suspensão da execução até a habilitação do espólio ou dos sucessores, por meio de ação autônoma. Coube a relatoria à Ministra Nancy Andrigui.

13.09.2018

TSE – Receio de vazamentos de informações – Restrição do acesso de servidores e terceirizados ao PJe

No primeiro mês de gestão, a Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, restringiu o acesso de servidores e terceirizados ao Processo Judicial Eletrônico, por temer vazamentos de informações. Para a Ministra, cabe à justiça Eleitoral assegurar a normalidade e legitimidade das eleições, observados os meios impostos por nosso regime jurídico-constitucional. Dentre as primeiras sessões que presidiu, estava o julgamento do registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que veio a ser barrado, por maioria.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

13.09.2018

STJ – Validação da decisão de juíza que desobedeceu a ordem de soltura dada pelo TRF-5

O Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a ordem de prisão ao empresário Francisco Deusmar de Queirós, em nome da preservação da competência da corte. Com tal decisão, suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para libertar o empresário, dono da rede de farmácias Pague Menos. A juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal do Ceará se negou a cumprir a ordem de “habeas corpus” do TRF-5 e manteve preso o fundador da rede e mais três empresários. Tal decisão foi validada pelo Ministro Felix Fischer, salientando ter sido desconsiderado o já determinado pelo STJ, em sede de recurso especial.

Fonte: Conjur – Ana Pompeu

ANDES Nº210 - Setembro 2018

01.09.2018

TSE – Candidatura de Lula – Registro – Indeferimento

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve indeferido o registro de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que durou quase dez horas, tendo seis Ministros votado nesse sentido. A inelegibilidade decorreu da aplicação da Lei da Ficha Limpa e do entendimento da maioria, quanto a não ser vinculante a decisão de dois membros do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Apenas o Ministro Luiz Edson Fachin votou pelo deferimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.09.2018

STJ – Crime contra a Administração Pública – Aplicação do princípio da insignificância

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a Administração Pública, com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com mais de 80 anos e o dano teria um custo de cerca de R$20. Trata-se de um motorista que foi denunciado após ter passado o carro por cima de um cone de trânsito, ao furar bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Veio a ser condenado, mas teve o recurso interposto após a negativa de seu “habeas corpus”, acolhido pelo STJ, por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.09.2018

TJ-DF – Devedor de pensão alimentícia – Suspensão da CNH – Medida inútil

O patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento da dívida e não propriamente o devedor. Esse foi o entendimento da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao negar o pedido de suspensão da carteira de motorista de um devedor de pensão alimentícia. Segundo o colegiado a suspensão seria uma medida inútil, resultando apenas no impedimento do agravado em dirigir e em algumas situações, até de trabalhar. As autoras afirmaram que outras diligências haviam sido efetuadas, sem sucesso, não logrando localizar patrimônio passível de constrição, mas o pedido de suspensão da CNH foi negado em ambas as instâncias.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

03.09.2018

TJ-GO – UBER – Encerramento de contrato – Motorista que não cumpre diretrizes

Empresa de aplicativo de transporte, no caso a UBER, não está obrigada a manter contrato com motorista que não atenda a seus princípios e regras. Com esse entendimento, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu decisão que determinava à empresa o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital, em função de relatos críticos de usuários. A decisão foi tomada em Agravo de instrumento interposto contra a concessão da tutela antecipada em primeiro grau, diante da plausibilidade das alegações formuladas pela agravante.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO

04.09.2018

STJ – TJ-BA - Atividade cartorária – Incompatibilidade com outro cargo público

Não é possível acumular o exercício da atividade cartorária com o de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimento das suas funções. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de um servidor que queria assumir uma delegação de serventia em Cruz das Almas (BA), sem pedir exoneração do cargo que exercia. O Tribunal de Justiça da Bahia denegou o Mandado de segurança, sob a alegação de haver previsão expressa no edital, a respeito, o que foi mantido pelo STJ, diante da incompatibilidade entre a atividade notarial e de registro com qualquer outra função pública, a teor do previsto no art. 25 da Lei 8.935/94.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

05.09.2018

TJ-DF – Compensação de dívidas com precatórios – Suspensão da lei

Está proibida a utilização de créditos de licença-prêmio e precatórios concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em caráter liminar pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e suspende a eficácia da Lei Distrital 6.124 de 09.03.2018. O governador do Distrito Federal ajuizou Ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a concessão da medida cautelar, logrando êxito, com o endosso do Ministério Público em cujo parecer foi ressaltado possuir a norma vícios de inconstitucionalidade formais e materiais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

06.09.2018

Justiça do Trabalho – Senado – Aprovação de projeto de lei – Cumulatividade de honorários advocatícios

O Senado aprovou projeto de lei para eliminar os obstáculos impostos pela Justiça do trabalho à cumulatividade de honorários advocatícios. O projeto, de autoria do deputado federal Rogério Rossi (PSD-DF), adequa o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao novo Código de Processo Civil e à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e agora segue para sanção do Presidente Temer (MDB). Com a aprovação, os advogados, em especial dos sindicatos e associações, poderão receber os honorários contratados e os de sucumbência.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho