ANDES Nº159 - Maio 2017

29.04.2017

TCE-RJ – Crise – Pedido de intervenção Federal no Estado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a situação em que o órgão se encontra, decorrente do afastamento liminar, por 180 dias, de seis dos seus sete Conselheiros, pelo Superior Tribunal de Justiça. A única Conselheira em atividade convocou auditores substitutos, o que viola a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que veda a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

29.04.2017

TJ-GO – Posse de médico concursado – Dívida de IPTU – Ausência de impedimento

Segundo a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, uma pessoa aprovada em concurso público não pode ser impedida de assumir o cargo, por estar devendo o IPTU. Com esse entendimento, foi determinado, por unanimidade, em Mandado de Segurança, que um médico concursado assumisse o cargo de médico legista de 3ª classe, de acordo com a ordem de classificação. A nomeação havia sido preterida pelo fato de que o mesmo teria dívida relativa ao IPTU de Goiânia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO

29.04.2017

STF – Taxas judiciais na Paraíba – Aumento – Ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais da Paraíba, que aumentam os valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao Estado, que segundo a entidade, pratica os maiores valores do Judiciário brasileiro. O relator é o Ministro Edson Fachin.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

30.04.2017

STJ – Associação civil sem fins lucrativos – Responsabilização dos sócios – Limitações

A responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações contraídas por associações civis sem fins lucrativos não foi aceita, segundo acórdão do Superior Tribunal de Justiça da qual foi relatora a Ministra Nancy Andrigui, por não se tratar de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo o colegiado, o art.1023 do Código Civil somente se aplica às sociedades empresariais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

01.05.2017

Justiça Federal em Tocantins – Classes cíveis – Uso do processo eletrônico

Desde 03 de abril, todos os processos das classes cíveis da Justiça Federal tramitam exclusivamente de forma virtual, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que foi implantado em setmebro/2015. Somente as execuções fiscais e de título extrajudicial continuarão pelo modo físico. A nova forma de tramitação beneficiará ainda as regiões norte e sul do Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1

01.05.2017

STJ – Novo sistema para checar impedimentos de ministros

Desde abril, o Superior Tribunal de Justiça utiliza novo sistema para identificar situações que impeçam um ministro de atuar em um processo. O sistema faz esse reconhecimento a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. O procedimento de aferição é feito pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo é catalogado e utilizado como referência para registro de impedimentos. Essa mudança da rotina traz como consequência a melhoria do sistema de distribuição e da prestação dos serviços.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

02.05.2017

TJ-RJ – Condenação de bancos – Negativação de nome de correntista falecido

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou dois bancos a indenizar familiares de pessoa que teve seu nome negativado mesmo depois do falecimento, comunicado às instituições rés. A relatora, desembargadora Fernanda Fernandes Paes, considerou “gritante” a falha no serviço prestado, uma vez que as dívidas podem ser cobradas dos herdeiros, mas não a negativação do nome do correntista falecido, em cadastro restritivo de crédito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

03.05.2017

STF – Revogação da prisão de José Dirceu

O Supremo Tribunal Federal revogou, por 3 votos a 2, a prisão de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil. O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da “Lava Jato” em primeira instância, determinou que o réu deixasse a prisão, com o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de deixar a cidade de seu domicílio e o país.

Fonte: Jornal Jurid

03.05.2017

Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais – Propostas legislativas – Impacto no Judiciário

Os Corregedores-Gerais de Justiça se reuniram em Porto Alegre (RS) no 74º Encoge – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores- Gerais, no qual externaram apreensão com os projetos de lei que podem impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos tribunais, com inegável prejuízo na prestação jurisdicional à toda sociedade.

Fonte: AMAERJ Notícias

04.05.2017

Operação “Lava Jato” – Nova fase – Ex-gerentes da Petrobrás – Área de gás e energia

Três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobrás, suspeitos de receberem propinas de empreiteiras de mais de R$100 milhões, são os principais alvos da nova fase da operação “Lava Jato”, hoje deflagrada. Todas as medidas foram autorizadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar as empreiteiras em contratos com a Petrobrás, direcionando as licitações para empresas que participavam do esquema fraudulento.

Fonte: Conjur

04.05.2017

Previdência Social – Reforma – Aprovação do texto-base pela Comissão especial

Por 23 votos a 14, a Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma da Previdência Social do deputado Arthur Maia. O projeto seguirá para o Plenário, após a análise dos destaques. Ficou definida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mediante 25 anos de contribuição ao INSS. A proposta cria também regra de transição para quem já está inserido no mercado de trabalho.

Fonte: Jornal Jurid

ANDES Nº158 - Abril 2017

21.04.2017

TJ-RJ – Publicação de livro – Autor anônimo – Pseudônimo Eduardo Cunha - Liberação

O livro “Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment”, escrito por autor anônimo de pseudônimo Eduardo Cunha, teve seu lançamento, que havia sido suspenso, liberado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar Agravo de Instrumento interposto pela Editora Record. O relator, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, destacou tratar-se de obra de ficção, devendo prevalecer, “a priori”, o direito à liberdade de expressão e de manifestação.

Fonte: Agência Brasil

22.04.2014

TRF-4 – Advogado público – Honorários de sucumbência – Pagamento

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento unânime, reformou decisão que havia afastado o pagamento de honorários a advogados públicos, pela parte vencida na causa. O direito se encontra previsto no novo Código de Processo Civil e foi regulamentado pela Lei 13.323/2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

23.04.2017

TJ-SP – Textos no Facebook - Manutenção da decisão que negou indenização por ausência de prova do ato ilícito

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativa de tutela antecipada, decidida pela 1ª Vara Cível, que indeferiu o pedido de indenização requerido pelo autor cuja alegação se baseava na publicação pela cunhada, de comentários no Facebook, com críticas à família. A decisão levou em conta a ausência de prova do ato ilícito, essencial para o reconhecimento do dano.

Fonte: Conjur

23.04.2017

TJ-PE – Ocupação de cargo de direção – Antiguidade- Ausência de direito subjetivo

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça, arquivou procedimento em que se pedia a anulação da eleição, realizada em 24/10/2016, do desembargador Antônio Melo, para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. O pedido foi apresentado pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que também concorria ao cargo surgido após o falecimento do ex-Corregedor-Geral, desembargador Roberto Ferreira Lins, em outubro de 2016. O ponto em discussão era a interpretação a ser dada ao art.102 da LOMAN, que dispõe sobre essa eleição, que deve ser feita entre os juízes mais antigos, em número correspondente aos cargos de direção. Do arquivamento cabe recurso ao Plenário do CNJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

24.04.2017

TRF-3 – Propaganda da Brahma com Ronaldo – Recurso do MPF –Improcedência

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a campanha publicitária da fabricante de bebidas AMBEV, feita pelo jogador Ronaldo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a relatoria da desembargadora Mônica Nobre, deu ganho de causa à empresa, entendendo não haver propaganda abusiva, prevista no art.37 do Código de Defesa do Consumidor, concluindo por julgar improcedente o recurso interposto pelo MPF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

24.04.2017

TJ-RJ – Absolvição de juiz que sacou arma contra desembargador

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, seguindo regra do Conselho Nacional de Justiça, decidiu, por maioria, em processo administrativo disciplinar, pela absolvição do juiz João Batista Damasceno que sacara uma pistola durante desentendimento com o desembargador Valmir de Oliveira Silva, no departamento médico do Tribunal. Mesmo tendo sido condenado por 12 votos contra 9, o juiz não será punido, em face do que dispõem a Resolução 125/2011 do CNJ que exige maioria absoluta do Órgão Especial para determinar as punições administrativas.

Fonte: Conjur- Sérgio Rodas

25.04.2017

Juizados Especiais Federais – INSS – Pedido de uniformização sobre sentença trabalhista

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com pedido de uniformização de interpretação de lei sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material para fins previdenciários. O pedido foi apresentado após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) admitindo a anotação da carteira de trabalho, decorrente de sentença homologatória como prova material. Para a autarquia, esse entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, que exige a existência, nos autos, de outros elementos – documentais e testemunhais – para corroborar o alegado período trabalhado.

Fonte: JornalJurid

26.04.2017

TJ-SP – Criação de Cartório – Processos envolvendo agentes públicos com prerrogativa de função

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou um cartório (UPJ) para cuidar apenas de tarefas relacionadas a investigações e ações penais contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função. Os desembargadores continuam responsáveis pelos julgamentos, pedidos de prisão e concessão de mandados de busca e apreensão, mas a rotina ligada aos processos foi alterada, com a centralização das intimações, agendamento das audiências e acompanhamento dos prazos.

Fonte: Conjur – Repórter Felipe Luchete

26.04.2017

TRF-2ª Região – Manutenção da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo – Julgamento de Embargos Infringentes

Contra a prisão domiciliar deferida à Adriana Ancelmo, o  Ministério Público interpôs recurso e por dois votos a um, foi revogada tal espécie de prisão. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Abel Gomes, retificando seu anterior entendimento, decidiu pela manutenção da prisão domiciliar da acusada, enquanto se aguarda o julgamento dos Embargos Infringentes por ela interpostos, com amparo no art.609 do Código de Processo Penal, tendo o recurso tem efeito suspensivo.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

27.04.2017

TJ-SP – Contrato abusivo de empréstimo – Investigação da financeira pedida pelo MP

O contrato de empréstimo pessoal no qual se cobra taxa de juros mais de três vezes maior que a praticada no mercado é abusivo e por tal razão, nulo. Foi esse o entendimento do desembargador Roberto Mac Cracken da 22ª Câmara de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a Crefisa de cobrar juros de mais de 400% ao ano em empréstimo pessoal. O desembargador determinou que o processo seja enviado a uma das promotorias de Justiça do Direito do  Consumidor e ao BACEN, para a análise e providências que se impuserem, uma vez constatada a ofensa ao direito do consumidor.

Fonte: Conjur- Fernando Martines

27.04.2017

TJ-RJ –  Informação da Presidência:

Segundo informação do Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Milton Fernandes de Souza, o pedido de arresto da folha líquida de pagamento do Tribunal, abrangendo ativos e inativos, foi deferido pelo Exmo. Sr. Ministro do STF, Dias Toffoli, nos autos do MS 34483, do que resulta o creditamento dos salários do mês de abril/2017 no dia marcado para o pagamento.

 

ANDES Nº157 - Abril 2017

12.04.2017

TST – Atentado a bomba em Vara do Trabalho – Investigações

Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Márcio Eurico e Guilherme Caputo Bastos vão acompanhar as investigações sobre o incêndio na Vara de Trabalho de Sorriso (MT), que foi alvo de atentado a bomba, no dia 04 de abril. Não houve feridos, nem danos aos processos, mas em virtude do atentado, os prazos processuais na Vara foram suspensos entre os dias 05 e 16 de abril. A possibilidade de mero acidente foi descartada.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

13.04.21017

TJ-RS – Juiz ofendido em petição – Indenização por danos morais

Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis, mas a imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, segundo decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a sentença que condenou um advogado a pagar R$15.000,00 por danos causados ao juiz substituto Sebastião Marinho. A Câmara entendeu ter havido ofensa ao magistrado na petição em que o advogado demonstrou sua inconformidade com o indeferimento da liminar que requerera.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

14.04.2017

TJ-PR – Conselho de Contribuintes – Mudanças – Suspensão

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a Resolução 409/17 da Secretaria de Fazenda, que define as regras para a escolha dos membros do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado (CCRF). Segundo o tribunal, o modelo definido não respeita o princípio da paridade. A decisão atendeu pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a qual a Resolução torna arbitrária a composição do Conselho de Contribuintes.

Fonte: Conjur

16.04.2017

TRT- 4ª Região – 3ª Semana Nacional de Conciliação – Abertura de inscrições

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) abriu inscrições para trabalhadores e empregados que estejam dispostos a entrar em acordo com os empregadores, solicitem audiência, na 3ª Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de 22 a 26 de maio. A Semana foi criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem a participação dos 24 TRTs do país.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

17.04.2017

Juizado Especial Federal – 3ª Região – Turma Recursal – Pensão alimentícia a filho maior de 21 anos – Dedução do IR

São dedutíveis do Imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia para filho, mesmo maior de 21 anos, uma vez homologado o acordo de pensionamento pelo Judiciário. Esse entendimento foi sufragado em pedido de anulação de débito fiscal, pela 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, determinando que a Receita Federal não tributasse os valores pagos por um contribuinte a seu filho, maior de idade.

Fonte: Conjur

18.04.2017

TJ-RJ – Conceito de gênero em escolas – Lei Municipal – Declaração de inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.165/2015, sancionada quando se discutia o Plano Municipal de Educação para o período de 2015 a 2024. A Defensoria Pública ingressou com a ação contra o texto da lei e seus argumentos foram aceitos pelo Relator, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho cujo voto foi seguido, pela maioria dos votantes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

18.04.2017

Conselho da Justiça Federal – Enunciados de Direito Processual Civil – Sugestões

O Conselho da Justiça Federal (CJF) receberá, até o dia 05 de maio, sugestões de enunciados sobre temas de processo civil, que serão analisadas durante a I Jornada de Direito Processual Civil, coordenada pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em cujo site podem ser feitas as inscrições.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

19.04.2107

TJ-MA – Correição feita por desembargador em seu próprio gabinete

Em ação incomum, mas legal, o desembargador Jaime Araújo da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, iniciou uma correição em seu próprio gabinete, com o intuito de melhorar a prestação jurisdicional, fazendo um levantamento de todos os processos para ali distribuídos. A correição deverá acabar em 03 de maio, estando suspensos os prazos processuais durante esse período. O Procurador- Geral da Justiça e o Presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados foram convidados para acompanhar os trabalhos que envolvem o levantamento de todos os processos distribuídos ao gabinete.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MA

19.04.2107

STF – Pagamento de precatórios e RPVs – Incidência de juros de mora

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou dos precatórios. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida e terá impacto em pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias.

Fonte: Conjur

19.04.2107

Justiça Federal – MPF-RJ – Denúncia contra o ex-governador Sérgio Cabral – Fraudes na reforma do Maracanã e no PAC das favelas

O juiz federal Marcelo Bretas aceitou mais uma denúncia feita pelo Ministério Publico Federal contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Os procuradores acusam Cabral de chefiar organização criminosa que teria fraudado licitações e formado cartel para a reforma do Estádio do Maracanã e para o PAC das favelas. São vinte os denunciados, entre agentes públicos do Estado do Rio de Janeiro e empresários.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF-RJ

20.04.2017

TJ-SP – Clubes paulistanos - Uso de roupas brancas por babás – Suspensão dos inquéritos civis movidos pelo MP

O desembargador Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os inquéritos civis movidos pelo Ministério Público contra clubes paulistanos que exigem o uso de roupas brancas por babás que entrarem em suas dependências. O desembargador considerou duvidosa a necessidade de novas investigações, quando as apurações já haviam sido suspensas e os clubes não negavam a regra dos uniformes brancos, defendendo, porém, a legalidade da norma.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

ANDES Nº156 - Abril 2017

31.03.2017

Empresa fiadora de empregado não consegue descontar da rescisão dívida com imobiliária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou por unanimidade o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, desprovendo assim o agravo de instrumento, no qual a empresa era fiadora de contrato de locação assinado pelo trabalhador, e o valor foi retido após o empregador quitar pagamentos atrasados e reparos no imóvel. A falta de permissão em lei e a natureza cível da dívida, porém, invalidaram a retenção da verba rescisória. Ao contestar o pedido de devolução do valor, a empresa alegou que o ex-empregado era o responsável principal pela locação, e o desconto se deu em razão do prejuízo causado por sua inadimplência junto à imobiliária. O juízo de primeiro grau e o TRT da 3ª Região (MG) deferiram o pedido para liberar a verba rescisória retida com fundamento no art. 462, caput e parágrafo 1º, da CLT, que restringe as hipóteses de desconto salarial. Segundo o TRT, as despesas com contrato de locação de imóvel não se enquadram nessas exceções.

Fonte: Assessoria de imprensa do TST

03.04.2017

Terceira turma determina rateio de ônus sucumbenciais em ação extinta por ato de terceiro

Nas hipóteses em que o processo for extinto sem julgamento do mérito em virtude de ato de terceiros e, adicionalmente, não for possível determinar quem deu real causa à instauração da ação, os ônus sucumbenciais devem ser igualmente suportados pelas partes do litígio. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao julgar ação de cobrança movida por hospital contra pacientes em que houve pagamento posterior realizado pelo plano de saúde, terceiro na ação, causando a extinção do processo sem julgamento do mérito. De forma unânime, o colegiado determinou o pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios pelo hospital e pelos pacientes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

03.04.2017

Ações cíveis da operação da lava jato cobram quase R$ 70 bilhões de reais

As ações cíveis e penais da Lava Jato propostas pela Procuradoria da República no Paraná e pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobram de empreiteiras, pessoas físicas e até de um partido político indenizações que somam quase R$ 70 bilhões. O valor inclui o ressarcimento de R$ 19,6 bilhões em prejuízos causados à Petrobrás pelo esquema de corrupção e cartel revelado pelas investigações, e o restante se refere a multas por danos morais e cíveis. O Ministério Público Federal em Curitiba e a AGU já entraram com 13 ações na Justiça Federal no Paraná. Os primeiros procedimentos contra um grupo de cinco empreiteiras (Mendes Junior, Engevix, Galvão Engenharia, OAS e Camargo Corrêa) foram apresentados há dois anos pela força-tarefa da operação. As ações da AGU são mais recentes. Os acordos firmados pela Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Setal, por exemplo, já preveem o pagamento de R$ 9,7 bilhões a título de ressarcimento aos cofres públicos. O ritmo das ações na área cível destoa do imposto nas ações penais conduzidas pelo juiz Sérgio Moro, que, desde 2014, já levaram à condenação de 90 pessoas, incluindo a mais recente do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), sentenciado a 15 anos de prisão. Para o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, as ações cíveis têm maior complexidade e demoram mais para ser elaboradas do que as acusações criminais. “O cível é mais demorado por natureza, porque no penal tem réus presos”, disse Lima.

Fonte: site jornaljurid

04.04.2017

Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal a Lei da Terceirização

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5685 contra a Lei 13.429/17 que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação. Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho, que reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no art. 37 (caput e inciso II) da CRFB. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”. A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

05.04.2017

Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

A cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. De forma unânime, todavia, o colegiado afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, pois não verificou, no caso analisado, lesão extrapatrimonial passível de compensação. A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela compradora após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel. Em análise de recurso especial no qual a construtora discutia a possibilidade de cumulação das condenações e a inexistência de danos morais, a ministra Nancy Andrighi estabeleceu distinções entre as cláusulas penais compensatórias – referentes à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos – e as cláusulas penais moratórias, que não apresentam fixação prévia de ressarcimento e que, portanto, permitem a cumulação com os lucros cessantes. No caso da condenação por danos morais, entretanto, a ministra acolheu os argumentos da construtora ao apresentar jurisprudência do STJ no sentido da configuração de danos morais indenizáveis apenas quando existirem circunstâncias específicas que comprovem lesão extrapatrimonial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

05.04.2017

Supremo escolhe candidatos a substituir Ministra Luciana Lóssio no TSE

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira a lista dos candidatos a ocupar a vaga da ministra Luciana Lóssio no Tribunal Superior Eleitoral. Foram eleitos Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Carlos Bastide Horbach — todos tiveram 11 votos. Eles são candidatos a ocupar uma das vagas destinadas a advogados no TSE. A lista agora será encaminhada ao presidente Michel Temer, que escolherá um dos nomes. A expectativa é que Tarcísio seja o escolhido — as chances dele são maiores por já estar na corte, como substituto, há dois mandatos. O Supremo também elegeu o ministro Alexandre de Moraes para ser ministro substituto no TSE, numa das três vagas destinadas a membros do STF. O mandato da ministra Luciana termina no dia 5 de maio e ela já não pode mais ser reconduzida. O Supremo ainda precisa escolher outras duas listas tríplices, para as vagas de ministro substituto do TSE.

Fonte: Conjur

06.04.2017

Cúpula da H.Stern fecha acordo de delação premiada com MPF

A cúpula da rede de joalheria H.Stern fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal para revelar detalhes do esquema de lavagem de dinheiro do grupo que seria liderado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O acordo envolve o presidente da joalheria, o vice-presidente, o diretor financeiro e a diretora comercial. Eles concordaram em pagar multas que somam R$ 18,9 milhões.

De acordo com as apurações, Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo compraram cerca de 40 peças da H.Stern, totalizando R$ 6,3 milhões. A multa a ser paga pelo alto escalão, portanto, corresponde a três vezes esse valor. Os Stern pagarão R$ 8,95 milhões cada um, enquanto os diretores vão desembolsar R$ 500 mil cada.

Fonte: O Globo

Andes consegue vitória no Conselho Nacional de Justiça em cujo processo atuou como Amicus Curie

Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira.

Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Por meio do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, o magistrado solicitava a suspensão da decisão do TRT 6ª Região, com jurisdição em Pernambuco, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação.

A decisão do CNJ foi a tese defendida pela Andes, cujo presidente, o Desembargador Bartolomeu Bueno, viajou a Brasília para atuar de perto no julgamento.

Dentre outros argumentos, a Andes enfatizou que o pleito do requerente, de se reduzir suas atividades judicantes sem prejuízo de vencimento para presidir associação que não tem caráter de classe nacional nem estadual, ia de encontro a LOMAN e, sobremaneira, aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da continuidade do serviço público.

"A atividade judicante deve ser prestada de maneira contínua e íntegra, o que significa dizer que não é passível de redução ou afastamentos indevidos, com interpretação extensiva a lei. É mister que os juízes estejam em pleno de suas atividades para prover a justiça. Mantida pelo CNJ a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com a atuação efetiva da ANDES como amicus curie, efetivamos nossa relevância pelos interessas da magistratura nacional", enfatizou o presidente Desembargador Bartolomeu Bueno.

ANDES Nº155 - Março 2017

25.03.2017

TRT-9 – Reclamação trabalhista – Perfil do Linkedin – Prova da prestação do trabalho

As redes sociais têm sido cada vez mais aceitas pelos juízes como provas nos processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região utilizou informações do Linkedin de uma trabalhadora para definir a localidade onde poderia ser proposta Reclamação trabalhista, com isso fixando a competência do juízo.

Fonte: Conjur

26.03.2017

TRF-3- Interdição de restaurante – Instalação de deck -Ausência de alteração do valor paisagístico e ambiental

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença que havia interditado hotel em Guarujá (SP) e condenado o diretor-presidente a três anos de prisão. O caso envolve dispositivos da Lei 9.605/1998, referente a atos lesivos ao meio ambiente. O relator, desembargador federal José Lunardelli entendeu que o art.63 da referida norma abrange crime material e instantâneo, o que não ocorreu na hipótese, com a instalação de pequeno deck externo de madeira, não causando qualquer alteração substancial da paisagem praieira.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

27.03.2017

TJ-RJ – Repasse para pagamento dos salários – Quebra pelo governo estadual do acordo firmado

A administração estadual informou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes que o repasse dos valores para pagamento dos salários dos servidores fluminenses, objeto de anterior acordo entre a Corte e o Estado, poderá não ocorrer. Em busca de solução para o impasse, o Presidente viajou a Brasília para tratar do assunto.

Fonte: Conjur – Brenno Grillo

28.03.2017

TJ-PA – Cobrança de precatórios – Proposta de conciliação

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará fixou até o dia 30/03 o prazo para que o credor de precatórios que se inscreveu entre 2009 e 2013, solicite conciliação, concordando com o desconto de 40%. O requerimento para manifestação de interesse no acordo opcional está disponível no “site” do TJ-PA. A Coordenadoria de Precatórios organizará a agenda de conciliação, enviando para o cálculo de atualização do crédito, sendo designada, em seguida, a audiência de conciliação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PA

29.03.2017

TCE-RJ e ALERJ – Esquema de pagamentos de propina – Investigação

O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro é alvo de investigação de esquema de pagamentos de propina que pode ter desviado valores de contratos com órgãos públicos, para agentes do Estado, em especial membros do TCE-RJ e da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Cinco dos sete Conselheiros são alvos de prisão temporária: Aloysio Neves (Presidente), Domingos Brazão (Vice), José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. Os mandados (mais de 43) foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. O Presidente da ALERJ, Jorge Picciani foi alvo de mandado de condução coercitiva.

Fonte: Conjur

29.03.2017

STF – TCU – Condição imposta para o pagamento de abono permanência a magistrados – Afastamento

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a condição imposta pelo Tribunal de Contas da União para o pagamento de abono permanência a magistrados – mínimo de cinco anos de permanência no cargo em que se dará a aposentadoria. A decisão unânime foi tomada no julgamento dos Mandados de Segurança 33.424 e 33.456 e confirmou as liminares concedidas pelo relator, Ministro Marco Aurélio. O abono foi instituído pela emenda constitucional 41/2003, sendo pago ao servidor que tendo preenchido as condições para se aposentar,  decide, voluntariamente, permanecer em atividade.

Fonte: Conjur

30.03.2017

TJ-RS – Violação de medida protetiva judicial – Crime de desobediência – Não configuração

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem denunciado pelo crime de desobediência (tipificado no art.330 do Código Penal) e que já havia sido preso preventivamente por descumprimento de medida protetiva judicial que o obrigava a se afastar da ex-mulher. A Câmara entendeu que com a observância da  sanção elencada na Lei Maria da Penha (11.340/06) não se justificava a condenação por desobediência, por não estar caracterizado tal delito, na hipótese.

Fonte: Conjur

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Nota enviada pela Presidência do TJ-RJ aos Magistrados e Servidores a respeito dos pagamentos referentes a março/2017

 

“Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Servidores,

Informo que, até o presente momento, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro repassou a este Tribunal de Justiça a quantia de R$ 109.112.299,04 de uma folha líquida total de R$ 238.135.975,97.

O prazo de 48 horas concedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do MS nº 34.483/RJ, para que o Estado do Rio de Janeiro comprove o cumprimento do acordo celebrado em dezembro de 2016, expira hoje e esta Presidência peticionará para que seja deferido o arresto dos valores pendentes de repasse.

Cumpre informar que o Estado peticionou no Mandado de Segurança (nº 34.483/RJ), estimando que, pelo fluxo diário de arrecadação, a quitação do repasse do duodécimo se daria até o dia 06/04/2017.

No entanto, dada à proximidade da data de pagamento, determinei, nesta data, que seja rodada folha parcial para pagamento de 55% do salário líquido efetivo dos magistrados e servidores, ativos e inativos, o que ocorrerá no dia 31/03/2017.

O restante do salário será pago assim que os recursos forem disponibilizados pelo Estado ou através de arresto eventualmente deferido pelo Supremo Tribunal Federal.

Na oportunidade, reafirmo o compromisso de defesa intransigente dos direitos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e de plena informação aos magistrados e servidores”.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.

Desembargador Milton Fernandes de Souza

Presidente do Tribunal de Justiça