ANDES Nº159 - Maio 2017
29.04.2017
TCE-RJ – Crise – Pedido de intervenção Federal no Estado
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a situação em que o órgão se encontra, decorrente do afastamento liminar, por 180 dias, de seis dos seus sete Conselheiros, pelo Superior Tribunal de Justiça. A única Conselheira em atividade convocou auditores substitutos, o que viola a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que veda a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
29.04.2017
TJ-GO – Posse de médico concursado – Dívida de IPTU – Ausência de impedimento
Segundo a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, uma pessoa aprovada em concurso público não pode ser impedida de assumir o cargo, por estar devendo o IPTU. Com esse entendimento, foi determinado, por unanimidade, em Mandado de Segurança, que um médico concursado assumisse o cargo de médico legista de 3ª classe, de acordo com a ordem de classificação. A nomeação havia sido preterida pelo fato de que o mesmo teria dívida relativa ao IPTU de Goiânia.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO
29.04.2017
STF – Taxas judiciais na Paraíba – Aumento – Ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais da Paraíba, que aumentam os valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao Estado, que segundo a entidade, pratica os maiores valores do Judiciário brasileiro. O relator é o Ministro Edson Fachin.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
30.04.2017
STJ – Associação civil sem fins lucrativos – Responsabilização dos sócios – Limitações
A responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações contraídas por associações civis sem fins lucrativos não foi aceita, segundo acórdão do Superior Tribunal de Justiça da qual foi relatora a Ministra Nancy Andrigui, por não se tratar de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo o colegiado, o art.1023 do Código Civil somente se aplica às sociedades empresariais.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
01.05.2017
Justiça Federal em Tocantins – Classes cíveis – Uso do processo eletrônico
Desde 03 de abril, todos os processos das classes cíveis da Justiça Federal tramitam exclusivamente de forma virtual, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que foi implantado em setmebro/2015. Somente as execuções fiscais e de título extrajudicial continuarão pelo modo físico. A nova forma de tramitação beneficiará ainda as regiões norte e sul do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1
01.05.2017
STJ – Novo sistema para checar impedimentos de ministros
Desde abril, o Superior Tribunal de Justiça utiliza novo sistema para identificar situações que impeçam um ministro de atuar em um processo. O sistema faz esse reconhecimento a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. O procedimento de aferição é feito pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo é catalogado e utilizado como referência para registro de impedimentos. Essa mudança da rotina traz como consequência a melhoria do sistema de distribuição e da prestação dos serviços.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
02.05.2017
TJ-RJ – Condenação de bancos – Negativação de nome de correntista falecido
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou dois bancos a indenizar familiares de pessoa que teve seu nome negativado mesmo depois do falecimento, comunicado às instituições rés. A relatora, desembargadora Fernanda Fernandes Paes, considerou “gritante” a falha no serviço prestado, uma vez que as dívidas podem ser cobradas dos herdeiros, mas não a negativação do nome do correntista falecido, em cadastro restritivo de crédito.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
03.05.2017
STF – Revogação da prisão de José Dirceu
O Supremo Tribunal Federal revogou, por 3 votos a 2, a prisão de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil. O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da “Lava Jato” em primeira instância, determinou que o réu deixasse a prisão, com o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de deixar a cidade de seu domicílio e o país.
Fonte: Jornal Jurid
03.05.2017
Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais – Propostas legislativas – Impacto no Judiciário
Os Corregedores-Gerais de Justiça se reuniram em Porto Alegre (RS) no 74º Encoge – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores- Gerais, no qual externaram apreensão com os projetos de lei que podem impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos tribunais, com inegável prejuízo na prestação jurisdicional à toda sociedade.
Fonte: AMAERJ Notícias
04.05.2017
Operação “Lava Jato” – Nova fase – Ex-gerentes da Petrobrás – Área de gás e energia
Três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobrás, suspeitos de receberem propinas de empreiteiras de mais de R$100 milhões, são os principais alvos da nova fase da operação “Lava Jato”, hoje deflagrada. Todas as medidas foram autorizadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar as empreiteiras em contratos com a Petrobrás, direcionando as licitações para empresas que participavam do esquema fraudulento.
Fonte: Conjur
04.05.2017
Previdência Social – Reforma – Aprovação do texto-base pela Comissão especial
Por 23 votos a 14, a Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma da Previdência Social do deputado Arthur Maia. O projeto seguirá para o Plenário, após a análise dos destaques. Ficou definida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mediante 25 anos de contribuição ao INSS. A proposta cria também regra de transição para quem já está inserido no mercado de trabalho.
Fonte: Jornal Jurid