ANDES Nº238 - Agosto 2019

03.08.2019

TJ-DF – Vaga de desembargador – Disputa por doze advogados

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal definiu a lista de 12 candidatos para disputar os votos de advogados no processo de escolha da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, destinada à advocacia. Os candidatos foram escolhidos com o voto de 41 conselheiros titulares, cinco integrantes da diretoria e três membros honorários vitalícios da seccional. A votação ocorreu por meio de um aplicativo desenvolvido para o pleito. O segundo escrutínio foi por cédula, tendo concorrido 31 candidatos. A OAB-DF tem cerca de 45 mil advogados em atividade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-DF

04.08.2019

TRT-Goiás – Indenização requerida por sindicato contra indústria têxtil – “Dumping” social – Ausência de prova

Não havendo atitude abusiva por parte do empregador, é indevido o pagamento de indenização por “dumping” social. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás anulou a condenação de uma indústria têxtil. O “dumping” ocorre quando o empregador adota práticas desumanas de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e aumentar seus lucros. O relator, Israel Adourian ponderou que o fato de a empresa ter colocado quatro funcionários para trabalhar durante o feriado de maio de 2018, sem autorização sindical, não resultou em vantagem concorrencial. Foi autor da ação o Sindicato dos Empregados do Comércio no Estado de Goiás.

Fonte: Conjur

05.08.2019

STF – Estado de Pernambuco – Questionamento por Associação do Código de Defesa do Consumidor desse Estado

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, questionando o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, que proíbe as instituições financeiras de cobrar taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor. A Confederação afirma que os arts.31 e 33, inciso II desse Código afrontam a Constituição Federal que reserva privativamente à União a competência para fiscalizar as operações financeiras e legislar sobre política de crédito. A definição das taxas e tarifas bancárias é tema conectado à construção de política de crédito, já se encontrando devidamente disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

06.08.2019

TRF-1 Cobrança de IR de horas extras – Pedido de isenção feita por trabalhador – Negativa

Indenização por hora extra tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, devendo haver, portanto, incidência de Imposto de Renda sobre essa verba. Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso repetitivo, sendo aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido de trabalhador no sentido de ser declarado inexigível o imposto de renda incidente sobre horas trabalhadas.

Foi relator o desembargador federal José Amílcar Machado, sendo unânime a decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1

08.08.2019

TST – Desistência de ação coletiva por empregados – Desnecessidade da concordância do sindicato

Mesmo que o sindicato seja parte do processo, os empregados são os titulares do direito discutido e têm a prerrogativa de desistir da ação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou os pedidos de desistência em ação coletiva, de filiados ao Sindicato dos Empregador em Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de Minas Gerais (Sindados). A ação foi ajuizada pelo sindicato contra duas empresas do setor, requerendo o cumprimento de todas as cláusulas das convenções coletivas de trabalho firmadas nos cinco anos anteriores. A Turma analisou o recurso de Revista e considerou ter o sindicato legitimidade extraordinária para defender os interesses coletivo e individuais da categoria, como substituto processual, porém os empregados permanecem titulares do direito material, podendo assim, desistir da ação, sem necessitar da concordância do sindicato.

07.08.2019

TJ-RJ – Corregedoria-Geral da Justiça – Viagens de juízes ao exterior – Exigência de provas de que fizeram mestrado e doutorado fora do país

O Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, determinou que 44 juízes do Estado, que fizeram mestrado e doutorado no exterior comprovem que lá defenderam teses e fizeram dissertações. Caso não o façam em até 72 horas, terão que devolver os salários recebidos enquanto estavam fora do país. A Resolução 64/2008 do CNJ autoriza tais viagens, mas impõe a comprovação do atendimento às razões de tais viagens. O processo é sigiloso, mas a Associação de Magistrados do Rio de Janeiro deu publicidade ao assunto, tendo o Corregedor esclarecido que exerce o “poder/dever de fiscalizar os juízes, servidores do Judiciário e delegatários dos serviços extrajudiciais”.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

08.08.2019

TJ-SP – Ato administrativo – Presunção de legitimidade, ante à ausência de provas de invalidez

A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer na ausência de provas que demonstrem sua invalidade. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um candidato que questionava sua eliminação de um concurso para soldado da Polícia Militar. Foi relator o desembargador Marcos Pimentel Tamassia que argumentou não ter o autor da ação de indenização por danos morais conseguido provar que sua eliminação foi baseada em critérios arbitrários e ilegais, conforme alegado pelo mesmo. Ao contrário, ficou demonstrado que a eliminação foi fundamentada “em critérios técnicos e previstos no edital”.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

ANDES Nº237 - Julho 2019

27.07.2019

STF – Lei de Pernambuco sobre serviços adicionais de telefonia – Questionamento por Associações

Duas Associações do ramo de telefonia ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 16.600/2019, do Estado de Pernambuco que dispõe sobre a proteção do consumidor em face de práticas abusivas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações. A norma proíbe a oferta e comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Coube a relatoria ao ministro Celso de Mello, argumentando as Associações (Acel e Abrafix) ser a União competente para legislar sobre telecomunicações.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

28.07.2019

TRF-5 – Contribuinte com câncer – Plano de Previdência privada – Isenção de IRPF

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito de um contribuinte com câncer à extensão da isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria complementar paga por plano privado de previdência. Em decorrência da doença, ele já é isento do Imposto incidente sobre a aposentadoria que recebe do INSS. Com a decisão, foi negada a apelação da Fazenda Nacional, sendo mantida a sentença do juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Foi relator o desembargador federal Manoel Erhardt.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

 28.07.2019

TJ-BA – STF – Reajuste para desembargadores – Falta de norma – Questionamento

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) está questionando a alegada omissão do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia na elaboração de norma que eleve a remuneração de seus desembargadores, proporcionalmente ao reajuste no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, elaborado pela Lei Federal 13.752/2018. Consoante a entidade, a antiga redação da Constituição do Estado estabelecia o subsídio dos desembargadores como o teto remuneratório dos auditores fiscais da Bahia e a Emenda 25/2018 à Constituição Estadual assegurou o direito a essa vinculação para os que possuem decisão judicial transitada em julgado, o que é o caso de seus associados. A relatoria coube ao ministro Alexandre de Moares.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

29.07.2019

STJ – Consulta pública sobre metas do Judiciário para o ano de 2020

O Superior Tribunal de Justiça iniciou Consulta pública para saber o que a sociedade espera que seja priorizado pelo Judiciário em 2020. O questionário poderá ser respondido até o dia 09 de agosto. É o terceiro ano em que o Tribunal promove essa consulta e os resultados serão apresentados na Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, quando serão discutidas as metas para o referido ano. O evento deverá ocorrer na segunda quinzena de agosto. O objetivo é fomentar a construção de políticas do Judiciário, utilizando princípio de gestão participativa e democrática. A medida integra as ações para a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014 que iniciou a elaboração dessas metas, com a divulgação do Caderno de Orientações para a formulação das Metas Nacionais para 2020.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

30.07.2019

STF e STJ – Debate sobre mudanças do CPC de 2015

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal e os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça vão debater as mudanças trazidas com o Código de Processo Civil de 2015. O evento é gratuito e acontece nos dias 12 e 13 de agosto, das 9h às 12h, na Faculdade Presbiteriana Mackenzie de Brasília. O simpósio “Processo nas Cortes Superiores – críticas e propostas após três anos de vigência do Código de Processo Civil 2015” – vai discutir as modificações legislativas e a interpretação dessas alterações sob a perspectiva da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da doutrina especializada.

Fonte: Conjur

31.07.2019

TRF-1 – Crime praticado por agente federal no exercício da função – Julgamente – Competência da Justiça Federal

Compete à Justiça Federal julgar crime praticado, no exercício da função, por funcionário vinculado à Administração pública federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve na Justiça Federal ação envolvendo crime praticado por agente público contra uma adolescente indígena de 15 anos. Foi relatora a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que acolheu a alegação do Ministério Público Federal e destacando não se aplicar à hipótese a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça, ressaltou estar o agente público vinculado ao programa do governo federal que visa fornecer atendimento médico a comunidades indígenas, havendo portanto, interesse da União. O agente foi denunciado por ter registrado com o celular cena pornográfica envolvendo a menor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1

01.08.2019

TJ-SP – Inclusão de honorários advocatícios em indenização material – Contrariedade à jurisprudência do STJ

Honorários advocatícios contratuais constituem danos materiais passíveis de indenização, por força dos arts.388,395 e 404 do Código Civil. Com base nesse entendimento do relator, desembargador Alexandre Marcondes, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os honorários advocatícios em indenização a ser paga por uma franqueadora de escola de idiomas a um franqueado, em razão de rescisão contratual. Em seu voto, o relator citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as despesas com a contratação de advogado para o ajuizamento da ação ou defesa em juízo não constituem danos materiais indenizáveis, porém declinou discordar desse entendimento, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

ANDES Nº236 - Julho 2019

20.07.2019

TJ- SP – Definição e cobrança de honorários – Ação autônoma – Cabimento

Cabe ação autônoma para definição e cobrança de honorários, caso a decisão transitada em julgado tenha sido omissa a respeito. Esse é o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o pagamento de honorários sucumbenciais a advogado que atuou em processo contra seguradora de saúde. Foi relator o desembargador Ruy Coppola, segundo o qual esses honorários foram fixados na sentença, pela norma do CPC de 1973, porém o arbitramento deve ser feito de acordo com a regra processual vigente à época do sentenciamento, que é a do CPC de 2015. Ressaltou já ter o Superior Tribunal de Justiça se posicionado sobre o direito intertemporal relacionado aos honorários sucumbenciais.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho

21.07.2019

TJ-SP – Erro médico – Anulação da sentença – Perícia contraditória

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, de ofício, uma sentença que negou o pedido de indenização a um paciente que alegava ter sido vítima de erro médico. Segundo os desembargadores, a prova pericial realizada era imprestável, sendo o laudo contraditório e inconclusivo. Coube a relatoria ao desembargador Rodolfo Pelizzari, tendo sido ajuizada a ação de perdas e danos cumulada com danos materiais e morais contra o primeiro médico que prestou atendimento ao autor e também contra a operadora do plano de saúde.

Fonte Conjur – Tábata Viapiana

22.07.2019

TRT-4 – Dispensa de vale-transporte pelo trabalhador – Necessidade de comprovação pela empresa

A dispensa de vale-transporte pelo trabalhador deve ser comprovada pela empresa. Esse foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), prevalecendo assim, o voto do relator, desembargador João Pedro Silvestrin, considerando, inclusive, que o trabalhador, manobrista de carretas, reside distante do local da prestação do serviço, tornando evidente a necessidade dos vales-transporte. Cabia ao empregador comprovar situação excepcional que o desobrigasse do pagamento do benefício, o que não ocorreu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-4

22.07.2019

CNJ – TJ-SP – Revisão das listas de precatórios pendentes

Por ordem do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo está revisando todas as listas de precatórios pendentes de pagamento. A decisão é do Corregedor-Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, em Pedido de Providências formulado por um cidadão que aguarda o recebimento de precatórios do Município de São Paulo. O requerente afirmou que em fevereiro deste ano ocupava a posição 2.013, na ordem de pagamentos, porém em maio teria caído para o número 2.025, o que o levou a acionar o CNJ. O Tribunal informou que a mudança de posição ocorreu em razão de requisições complementares, ou seja, pagamento feitos em valores menores que o determinado pelo juízo de execução. Para o ministro, a sistemática adotada ofende as normas do art.100, “caput”da Constituição, que estabelece a observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios como pilar fundamental para o correto pagamento das requisições contra a Fazenda Pública. Determinou ao TJ-SP que reposicione o precatório do requerente na lista de ordem cronológica.

Fonte: Conjur – Tábata Viapiana

23.07.2019

TRF-4 – Registros de nascimentos inexistentes – Processo criminal – Condenação de grupo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o último recurso do processo criminal através do qual seis réus foram condenados em primeira instância por terem registrado o nascimento (inexistente) de duas crianças com o intuito de receber auxílio-maternidade. A decisão da 8ª Turma foi por unanimidade, determinando o imediato cumprimento das penas. Os réus são moradores de comunidade indígena no Município de Ronda Alta (RS) e contaram com a ajuda de um representante da Fundação Nacional do Índio (Funai). O MPF afirmou que os demais réus teriam servido como testemunhas civis do ato de registro. Foi relator da apelação o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

24.07.2019

TRT-15 – Caixa Econômica Federal – Preterição de concursados por terceirizados- Condenação a título de danos sociais

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos sociais, no valor de R$ 1 milhão, por terceirizar serviços que deveriam ser prestados por funcionários concursados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou seja feito o pagamento a entidade beneficente localizada na jurisdição do Forum Trabalhista de Ribeirão Preto, a ser escolhida pelo juiz. Coube a relatoria ao desembargador Jorge Luiz Souto Maior que ressaltou tratar-se de prática recorrente da Caixa, não convocar concursados e contratar serviço terceirizado, preterindo os candidatos aprovados em cadastro reserva, com isso ofendendo a Constituição, além de agredir os direitos fundamentais de centenas de pessoas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

24.07.2019

TRE-MS – Proibição de contratação de parentes com fundo especial de campanhas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou as contas da candidata a deputada estadual Elza Coelho (PTC). Nas eleições de 2018, ela usou recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para contratar dois filhos para sua campanha eleitoral. Para o relator, juiz Daniel Castro Domes da Costa, houve “nítida sobreposição de interesses privados em detrimento de interesses públicos, em dissonância com os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.  Assinalou ainda, a aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF, determinando a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do fundo, usados para a contratação de parentes, bem como a remessa de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar possível crime de apropriação indébita eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-MS

25.07.2019                                                                                            

Projeto de Lei que tramita na Câmara regula atraso em audiências de causas trabalhistas

O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na CLT, que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Ainda segundo o texto, a remarcação da audiência deverá ser feita na data mais próxima possível. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Jurid

ANDES Nº235 - Julho 2019

12.07.2019

Sociedade falida mantém legitimidade processual até encerramento da liquidação

Até o encerramento da liquidação, a sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo. Assim fixou a 4ª Turma do STJ ao reconhecer, em um recurso especial de uma sociedade falida, que ela possui legitimidade ativa para ajuizar demanda em defesa da posse de bens. Para o colegiado, a empresa não é automaticamente extinta com a decretação da falência. Prevaleceu entendimento do ministro Antônio Carlos Ferreira. Para ele, não se verifica a extinção da empresa nem a perda de sua capacidade processual pelo simples fato de ter sido decretada a falência. "A mera existência da massa falida, portanto, não é motivo para concluir pela automática, muito menos necessária, extinção da pessoa jurídica. De fato, a sociedade falida não se extingue ou perde a capacidade processual (artigo 70 do CPC/2015), tanto que autorizada a figurar como assistente nas ações em que a massa seja parte ou interessada, inclusive interpondo recursos e, durante o trâmite do processo de falência, pode até mesmo requerer providências conservatórias dos bens arrecadados", diz.

Fonte: site STJ

15.07.2019

Paulo Guedes apresenta PEC para acabar com inscrição obrigatória na OAB

A inscrição obrigatória de trabalhadores em alguns conselhos de classe, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pode chegar ao fim. É o que diz uma PEC apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Na justificativa, consta que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, por isso, a inscrição não pode ser condição para o exercício profissional. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública. De acordo com Guedes, cumpre ao Poder Público disciplinar tão somente as hipóteses de interesse da coletividade em que se justifica a regulamentação e fiscalização mediante a criação de conselhos profissionais. "São entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público. Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública", diz a proposta.

Fonte: Conjur

16.07.2019

Desembargador do RJ pede R$ 150 Mil de Jornal que o ligou a Adriana Ancelmo

O desembargador José Roberto Lagranha Távora, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ajuizou ação de dano moral contra o Jornal da Cidade OnLine e seu editor-chefe, José Tolentino, por reportagem que diz que sua indicação ao tribunal passou pelo crivo de Adriana Ancelmo. A reportagem, de junho de 2017, afirmava que os 90 indicados a desembargadores durante os mandatos de Cabral passaram pelo crivo de Adriana, que seria chamada por alguns magistrados de “madrinha”, e citava nominalmente o nome do magistrado. Após correção, a publicação só deixou no ar uma lista com os 12 que foram nomeados pelo então governador pelo quinto constitucional. O desembargador pede indenização de R$ 150 mil e também quer a publicação resumida da sentença no site do Jornal da Cidade Online e na página do Facebook. A ação foi distribuída para a 28ª Vara Cível da Capital.

Fonte: Conjur

17.07.2019

Corregedor cobra providências sobre defensora expulsa de audiência

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, cobrou providências, nesta quarta-feira, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para que seja apurada denúncia de sexismo contra juiz de uma comarca do estado. A Corregedoria tem um prazo de 60 dias para apresentar esclarecimentos. O corregedor tomou conhecimento do fato por meio de notícia jornalística. De acordo com a publicação, a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher em Mato Grosso, a defensora pública Rosana Leite, afirmou ter sido alvo de machismo ao ser expulsa de uma audiência pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, quando acompanhava uma jovem de 18 anos, vítima de estupro praticado pelo próprio pai. 

Fonte: Assessoria de Imprensa CNJ

18.07.2019

Presidente do CJF e do STJ representa judiciário em fórum sobre desenvolvimento sustentável

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou, nessa terça-feira, dia 16 de julho, em Nova York, do High Level Political Forum (HLPF 2019), promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Representando o Poder Judiciário, o ministro proferiu a palestra “Promoção do acesso à Justiça e a construção de instituições sólidas e eficazes” na segunda edição do “ODS no Brasil: O papel do setor privado”, evento que faz parte da programação oficial do HLPF 2019. O encontro, paralelo ao “Fórum Político de Alto Nível da ONU”, tem como objetivo principal dar visibilidade às boas práticas das organizações brasileiras para o alcance das metas da Agenda 2030, que têm a finalidade de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade a partir de um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

ANDES Nº234 - Julho 2019

04.07.2019

CNJ – TJ-SC – Serviços notariais – Decisão sobre cota racial – Inclusão de vagas – Autonomia dos Tribunais

Os tribunais têm autonomia para decidir pela inclusão de vagas para cotas raciais nos concursos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Esse entendimento foi reafirmado em sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça, em processo – Procedimento de Controle Administrativo - no qual se questionava decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi relatora a Conselheira Daldice Santana.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

06.07.2019

Corregedoria Nacional de Justiça – Recomendação para acabar com a “subversão hierárquica” – Obediência às decisões administrativas

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, informações sobre a recomendação que determina aos Tribunais obedecerem decisões administrativas do CNJ, “ainda que exista ordem judicial em sentido inverso”. A única exceção é se a ordem vier do STF. Nas informações, o Corregedor destacou a preocupação do órgão com a preservação da harmonia do sistema de fiscalização e correição do Poder Judiciário nacional e ainda a competência da Corregedoria Nacional no exercício de sua função correcional.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CNJ

07.07.2019

TJ-RS – Sociedade mercantil no agronegócio – Inscrição no registro público

O fato de familiares trabalharem por vários anos juntos, para auferir lucro, tendo conta bancária conjunta, não é o suficiente para ensejar o reconhecimento de sociedade mercantil no meio rural. Para evitar que se confunda com sociedade civil de cunho familiar, é indispensável a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Por tal razão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de improcedência de Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato cumulada com pedido de dissolução e apuração de haveres. A ação foi ajuizada por dois irmãos em face do pai, todos trabalhadores rurais na Comarca de Casca., não tendo sido feita a prova documental do “ânimo societário”.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

07.07.2019

TRT-15 – Penhora de residência familiar por dívida trabalhista – Impossibilidade

A casa de um empresário, utilizada como residência familiar, não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista. Esse o entendimento da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), negando provimento ao recurso de um trabalhador que requereu a penhora do imóvel da proprietária da empresa na qual trabalhou. Houve acordo entre as partes, na ação trabalhista, mas não foi cumprido pela empresa ré. Como se tratava de empresa individual, foi determinada a inclusão da proprietária no polo passivo, ficando porém, frustradas as tentativas de penhora de valores nas contas bancárias da executada, do que resultou a penhora no imóvel destinado à moradia da família.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15

09.07.2019

TRF-4 – Crimes contra honra – Críticas genéricas – Rejeição da queixa-crime

Nas denúncias de crimes contra a honra, deve ficar clara a intenção de macular a honra alheia de determinada pessoa. Sem o dolo específico e sem a individualização da vítima, não há que se falar em crimes de calúnia, difamação ou injúria. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que rejeitou a queixa-crime proposta por dois dirigentes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), que se sentiram ofendidos por críticas genéricas formuladas por dois membros da chapa da oposição, durante acalorado debate eleitoral, mas que não citaram o nome daqueles dirigentes. Foi relatora do Recurso Criminal em Sentido Estrito, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani que confirmou a rejeição da inicial, pela impossibilidade jurídica do pedido, ante a atipicidade do fato praticado.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

10.07.2019

STJ – Recebimento de documentos administrativos por meio digital

O Superior Tribunal de Justiça passará a receber documentos administrativos por meio digital, a partir de 15/07, através do módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A corte também poderá expedir intimações eletrônicas para os usuários externos. O módulo funcionará em fase de transição até 14 de novembro. Qualquer dúvida a respeito poderá ser sanada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do SEI.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

10.07.2019

Câmara dos Deputados – Reforma da Previdência – Aprovação do texto-base

Por 379 votos a 131, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Os destaques de emenda ou de texto começarão a ser votados. Para aprovar uma emenda são necessários 308 votos favoráveis; no caso de texto, os que pretendem incluí-lo na redação final da PEC precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões. Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

11.07.2019

STF – Proibição de visitas íntimas em presídios federais – Julgamento em agosto

A proibição de visitas íntimas em presídios federais poderá ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto, após o recesso forense. A questão se iniciou após a publicação de uma norma do Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017), impedindo presidiários de receberem visita íntima em prisões federais. Começou então uma batalha judicial, com decisões de primeira instância, na Justiça Federal, permitindo os encontros e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassando as ordens e renovando a proibição. Entidades como a ABRACRIM, ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-518) contra dispositivos da Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho