ANDES Nº199 - Maio 2018
18.05.2018
TJ-MG – STF – Recurso interposto por e-mail – Admissibilidade
O Supremo Tribunal Federal (1ª Turma) ordenou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue a admissibilidade de um recurso especial interposto por e-mail. O TJ-MG havia considerado intempestivo o recurso e não admitiu a subida ao STJ. Em embargos de declaração, sendo relator o Ministro Marco Aurélio, o STF concedeu o “habeas corpus” impetrado pelos réus, sob o fundamento de ter havido omissão na decisão da corte mineira ao não apreciar o fato de haver uma portaria do tribunal estadual (73/2006), admitindo tal modalidade de interposição, em substituição ao fax, tanto mais que a peça física foi apresentada dentro do prazo, de acordo com a norma do Tribunal (Lei 9.800/1999).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
20.05.2018
TRT-RS-4 – 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista – Realização
A Justiça do Trabalho inicia no dia 21/05, a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. As unidades judiciárias promoverão audiências extras para tentativa de conciliação, até o dia 25/05, para os processos que tenham possibilidade de acordo, em qualquer fase em que se encontrem. No Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul já estão agendadas quase duas mil audiências de conciliação, sendo que algumas serão feitas por videoconferência, com as partes e seus advogados falando diretamente de suas cidades.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-RS
21.05.2018
CNJ – Magistrados sob proteção em face de ameaças – Realização de estudo pelo DSIPJ/CNJ
Um estudo realizado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ) identificou 110 membros da magistratura sob ameaça em todo o país, em 2017. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes e desembargadores está relacionado com a ameaça, sendo que a maior parte dos ameaçados pertence à Justiça estadual (97) e quase todos (95%) exercem sua função na primeira instância. Os magistrados relataram casos de intimidação que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração pública.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ
21.05.2018
STJ – Divórcio consensual – Homologação de acordo de partilha transitada em julgado – Alteração – Possibilidade
A homologação de um acordo diverso da transitada em julgado em ação de divórcio consensual é possível, mesmos nos casos em que o novo ajuste envolve partilha de bens distinta da que havia sido estabelecida pelas partes. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, dando provimento a um recurso especial, para que o juízo de primeiro grau examine o novo acordo celebrado entre as partes, homologando-o, caso preenchidos os requisitos previstos no art.104 do Código Civil. Nas instâncias ordinárias, o pedido de homologação foi rejeitado por versar sobre a coisa julgada, mas para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, a interpretação dada pelas instâncias de origem privilegiava a forma em detrimento do conteúdo, prejudicando a celeridade que deve reger as relações entre jurisdicionado e jurisdição.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
22.05.2018
TST – Recurso de revista – Capacidade processual de sindicato – Necessidade de comprovação
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no art.76, “caput” do CPC de 2015, determinou a concessão do prazo de cinco dias para que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região (MG) comprove sua capacidade processual em ação ajuizada contra o banco Bradesco. O Sindicato é autor de ação coletiva, pleiteando o recálculo de horas extras, porém não anexou o registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, para demonstrar a legitimidade para atuar em nome de seus filiados, em desacordo com o exigido pela Orientação Jurisprudencial 15 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. No exame do recurso de revista interposto pelo sindicato, o relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, deu provimento, entendendo que o TRT deveria suspender o processo e não extingui-lo, sem solução de mérito, antes da abertura de prazo para que a entidade comprovasse a capacidade processual.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
22.05.2018
TJ-AM – OAB – Advogado candidato a desembargador – Desclassificação por fazer “showmício”
Francisco Charles Cunha Garcia, advogado interessado em ingressar no Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo quinto constitucional, foi desclassificado por abuso de poder econômico: a realização de “showmício” para o lançamento da candidatura, com distribuição de camisetas e a apresentação do cantor Neguinho da Beija-Flor, acompanhado de banda. A decisão, por maioria, foi tomada pela comissão responsável por elaborar a lista sêxtupla, vinculada à seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil, para a qual ficou configurado o abuso, inclusive pela ampla divulgação nas redes sociais, pelo próprio candidato que negou a prática de irregularidades.
Fonte: Conjur – Tadeu Rover
23.05.2018
STJ – Condenação de banca de advogados do RS por “gratificação” a oficiais de Justiça
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou pela quinta vez o M.L. Gomes Advogados Associados e oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, pelo pagamento de propina para que os mandados fossem cumpridos preferencialmente no interesse da banca. O STJ entendeu estar configurado ato de improbidade administrativa no recebimento de vantagens pagas pelos advogados, para o cumprimento das diligências. Os acusados alegaram ausência de prova da conduta dolosa e que a condenação teria sido fundamentada apenas na culpa, mas o relator, Ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, afirmou a aceitação da hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, do dolo genérico.
Fonte: Conjur
23.05.2018
TJ-RJ – Varas cíveis – Instalação de câmeras de segurança
A juíza Maria Cristina Gutiérres Slaibi pediu a instalação de câmeras em todas as Varas Cíveis do Rio de Janeiro e em princípio, na 3ª Vara Cível, da qual é titular, alegando tratar-se de instrumento do poder de polícia do juiz e essencial garantia do livre exercício da magistratura. O pedido foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, do que resultou a interposição de recurso ao Conselho da Magistratura. O Presidente chegou a reconsiderar a negativa, autorizando a instalação na Vara da magistrada, porém a juíza teve que arcar com os custos das câmeras, inclusive da manutenção dos equipamentos. A questão deverá ser decidida no dia 24/05.
Fonte: Conjur – Sérgio Rodas
24.05.2018
CNJ – Levantamento de depósito judicial – Provimento 68
O Conselho Nacional de Justiça relatou o Provimento 68, de 03 de maio de 2018, dispondo sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais, para evitar novos conflitos judiciais e assim prestigiando a segurança jurídica para todos os entes do Judiciário. Como assinalado por Douglas Belanda, advogado, em artigo publicado pelo Conjur, o intuito do CNJ não é obstar qualquer levantamento, mas sim otimizar o modelo processual e administrativo do ato, “trazendo praticidade e organização ao pleito judicial”.
Fonte: Conjur – Douglas Belanda