ANDES Nº199 - Maio 2018

18.05.2018

TJ-MG – STF – Recurso interposto por e-mail – Admissibilidade

O Supremo Tribunal Federal (1ª Turma) ordenou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue a admissibilidade de um recurso especial interposto por e-mail. O TJ-MG havia considerado intempestivo o recurso e não admitiu a subida ao STJ. Em embargos de declaração, sendo relator o Ministro Marco Aurélio, o STF concedeu o “habeas corpus” impetrado pelos réus, sob o fundamento de ter havido omissão na decisão da corte mineira ao não apreciar o fato de haver uma portaria do tribunal estadual (73/2006), admitindo tal modalidade de interposição, em substituição ao fax, tanto mais que a peça física foi apresentada dentro do prazo, de acordo com a norma do Tribunal (Lei 9.800/1999).      

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

20.05.2018

TRT-RS-4 – 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista – Realização

A Justiça do Trabalho inicia no dia 21/05, a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. As unidades judiciárias promoverão audiências extras para tentativa de conciliação, até o dia 25/05, para os processos que tenham possibilidade de acordo, em qualquer fase em que se encontrem. No Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul já estão agendadas quase duas mil audiências de conciliação, sendo que algumas serão feitas por videoconferência, com as partes e seus advogados falando diretamente de suas cidades.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-RS

21.05.2018

CNJ – Magistrados sob proteção em face de ameaças – Realização de estudo pelo DSIPJ/CNJ

Um estudo realizado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ) identificou 110 membros da magistratura sob ameaça em todo o país, em 2017. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes e desembargadores está relacionado com a ameaça, sendo que a maior parte dos ameaçados pertence à Justiça estadual (97) e quase todos (95%) exercem sua função na primeira instância. Os magistrados relataram casos de intimidação que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração pública.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

21.05.2018

STJ – Divórcio consensual – Homologação de acordo de partilha transitada em julgado – Alteração – Possibilidade

A homologação de um acordo diverso da transitada em julgado em ação de divórcio consensual é possível, mesmos nos casos em que o novo ajuste envolve partilha de bens distinta da que havia sido estabelecida pelas partes. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, dando provimento a um recurso especial, para que o juízo de primeiro grau examine o novo acordo celebrado entre as partes, homologando-o, caso preenchidos os requisitos previstos no art.104 do Código Civil. Nas instâncias ordinárias, o pedido de homologação foi rejeitado por versar sobre a coisa julgada, mas para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, a interpretação dada pelas instâncias de origem privilegiava a forma em detrimento do conteúdo, prejudicando a celeridade que deve reger as relações entre jurisdicionado e jurisdição.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

22.05.2018

TST – Recurso de revista – Capacidade processual de sindicato – Necessidade de comprovação

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no art.76, “caput” do CPC de 2015, determinou a concessão do prazo de cinco dias para que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região (MG) comprove sua capacidade processual em ação ajuizada contra o banco Bradesco.   O Sindicato é autor de ação coletiva, pleiteando o recálculo de horas extras, porém não anexou o registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, para demonstrar a legitimidade para atuar em nome de seus filiados, em desacordo com o exigido pela Orientação Jurisprudencial 15 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.  No exame do recurso de revista interposto pelo sindicato, o relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, deu provimento, entendendo que o TRT deveria suspender o processo e não extingui-lo, sem solução de mérito, antes da abertura de prazo para que a entidade comprovasse a capacidade processual. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

22.05.2018

TJ-AM – OAB – Advogado candidato a desembargador – Desclassificação por fazer “showmício”

Francisco Charles Cunha Garcia, advogado interessado em ingressar no Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo quinto constitucional, foi desclassificado por abuso de poder econômico: a realização de “showmício” para o lançamento da candidatura, com distribuição de camisetas e a apresentação do cantor Neguinho da Beija-Flor, acompanhado de banda. A decisão, por maioria, foi tomada pela comissão responsável por elaborar a lista sêxtupla, vinculada à seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil, para a qual ficou configurado o abuso, inclusive pela ampla divulgação nas redes sociais, pelo próprio candidato que negou a prática de irregularidades.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover

23.05.2018

STJ – Condenação de banca de advogados do RS por “gratificação” a oficiais de Justiça

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou pela quinta vez o M.L. Gomes Advogados Associados e oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, pelo pagamento de propina para que os mandados fossem cumpridos preferencialmente no interesse da banca. O STJ entendeu estar configurado ato de improbidade administrativa no recebimento de vantagens pagas pelos advogados, para o cumprimento das diligências. Os acusados alegaram ausência de prova da conduta dolosa e que a condenação teria sido fundamentada apenas na culpa, mas o relator, Ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, afirmou a aceitação da hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, do dolo genérico.

Fonte: Conjur

23.05.2018

TJ-RJ – Varas cíveis – Instalação de câmeras de segurança

A juíza Maria Cristina Gutiérres Slaibi pediu a instalação de câmeras em todas as Varas Cíveis do Rio de Janeiro e em princípio, na 3ª Vara Cível, da qual é titular, alegando tratar-se de instrumento do poder de polícia do juiz e essencial garantia do livre exercício da magistratura. O pedido foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, do que resultou a interposição de recurso ao Conselho da Magistratura. O Presidente chegou a reconsiderar a negativa, autorizando a instalação na Vara da magistrada, porém a juíza teve que arcar com os custos das câmeras, inclusive da manutenção dos equipamentos. A questão deverá ser decidida no dia 24/05.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

24.05.2018

CNJ – Levantamento de depósito judicial – Provimento 68

O Conselho Nacional de Justiça relatou o Provimento 68, de 03 de maio de 2018, dispondo sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais, para evitar novos conflitos judiciais e assim prestigiando a segurança jurídica para todos os entes do Judiciário. Como assinalado por Douglas Belanda, advogado, em artigo publicado pelo Conjur, o intuito do CNJ não é obstar qualquer levantamento, mas sim otimizar o modelo processual e administrativo do ato, “trazendo praticidade e organização ao pleito judicial”.

Fonte: Conjur – Douglas Belanda

ANDES Nº198 - Maio 2018

12.05.2018

TRF-3 – Prisão de prefeitos – Manutenção – Operação “Prato Feito”

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a prisão dos prefeitos Átila Jacomussi e Artur Parada Prócida, que haviam sido presos em flagrante, por desvios de dinheiro e fraude em contratos de fornecimento de merenda escolar. Ambos não conseguiram explicar a origem da grande quantidade de dinheiro (reais e dólares) que mantinham em casa. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e decorreu da operação policial denominada “Operação Prato Feito” na qual está sendo investigado o desvio em contrato de merenda escolar, uniformes e material didático em 30 prefeituras paulistas.

Fonte: Agência Brasil

13.05.2018

TJ-BA – Filha maior de idade – Concessão de pensão por morte de servidora da corte

A filha de uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia tem direito à pensão por morte da genitora, mesmo sendo maior de idade. Assim foi decidido pela corte em mandado de segurança decidido por maioria, ficando vencido o relator. O voto divergente se baseou na Constituição Federal, pela qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205), sendo considerada injusta a norma do art. 9º da Lei de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, que estabelece a perda do direito à pensão, ao se completar 18 anos.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

14.05.2018

STJ-TJPR – Violação de direitos da personalidade de juíza por advogada – Indenização por danos morais

A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções (art. 7º do Estatuto do OAB) não possui caráter absoluto, não abrangendo violações aos direitos da personalidade. Esse entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. O recurso especial teve a relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. A advogada foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, em virtude de ofensas feitas em petições à juíza que conduzia o processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

14.05.2018

TJ-RJ – Fraude em curso para servidores – Aplicação de pena de censura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aplicou pena de censura ao juiz Marcelo Menaged, acusado de faltar diversas vezes sem justificativa, às aulas que deveria ministrar, como professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ. Além disso, servidores que trabalham com o juiz, preencheram os cabeçalhos das provas, em nome dos alunos, o que teria demonstrado a existência de conluio, a justificar uma pena mais severa, como propugnado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro. O relator, acompanhado pela maioria, foi o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, que sugeriu a pena cominada, por terem os fatos ocorrido na ESAJ e não no desempenho da magistratura.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

15.05.2018

TRF-4 – Mandado de segurança – Processo eletrônico- Impetração fora do domicílio da autoridade impetrada

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o andamento de um mandado de segurança da 1ª Vara Federal de Caçador (PR), ainda que o domicílio da autoridade impetrada se situe em Curitiba. Tal decorreu do entendimento de que com a implantação do processo eletrônico, não é mais necessária à proximidade do órgão do Poder Judiciário processante da ação em relação à autoridade impetrada. Foi relatora a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler e o voto foi seguido por unanimidade, registrando novo entendimento jurisprudencial na referida corte.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

16.05.2018

CNJ – TJ-PI – Regra que estendia mandato de dirigentes – Anulação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou a norma administrativa do Tribunal de Justiça do Piauí que alterando o Regimento Interno, estendeu o mandato de seus dirigentes, além do prazo de dois anos estipulado pela Lei Orgânica da Magistratura. A decisão confirmou a liminar que em fevereiro havia sido deferida. O CNJ decidiu que o Tribunal deve fazer eleição para um mandato-tampão, ajustando assim, o início do novo mandato ao começo do ano judiciário. Nessa eleição, todos os desembargadores terão o direito de se candidatar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

17.05.2018

CNJ - TJ-BA – Pagamento de servidores – Utilização de Fundo de cartórios – Proibição

O Conselho Nacional de Justiça proibiu o Tribunal de Justiça da Bahia de usar recursos do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (Fecom) para remunerar servidores. Com tal decisão os convênios firmados com o Fundo para esse tipo de repasse são nulos. O Fecom foi criado em 2011 para complementar a receita de determinados cartórios, depois que foram obrigados, por lei, a emitir gratuitamente certidões como as de casamento e óbito. Ficou vencida a relatora, conselheira Iracema do Vale, sendo vitorioso o voto do conselheiro Valdetário Monteiro que considerou irregular a norma estadual (Lei 12. 986/1996) que alterava a finalidade dos recursos e também contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

ANDES Nº197 - Maio 2018

05.05.2018

TJ-SP – Acordos de conciliação em 2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu mais de 172 mil acordos de conciliação em 2017, nas áreas pré-processual Cível e de Família. Os dados são da edição de 2017 do relatório de atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). De acordo com o desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo, apesar das grandes dificuldades enfrentadas, o ano de 2017 foi considerado bom para a conciliação e mediação paulista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

07.05.2018

STJ – Novo peticionamento eletrônico – Implantação

O Superior Tribunal de Justiça anunciou novo peticionamento eletrônico, previsto para este mês, com o qual será possível peticionar 24 horas por dia, sete dias na semana, usando qualquer dispositivo, inclusive um “smartphone”. Com essa ferramenta, haverá menos burocracia, uma vez que as petições poderão ser encaminhadas de forma mais simples e rápida, sem necessidade de qualquer tipo de configuração do equipamento. No novo sistema, o certificado digital passa a ser exigido apenas no primeiro acesso. A partir dele, os dados ficam registrados para os próximos acessos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

07.05.2018

TRF-1 – Denúncia contra ex-conselheira do CARF – Corrupção passiva – Trancamento da ação penal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, trancou a ação penal contra Judith Amaral Marcondes, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, por considerar que a denúncia ligada à operação “Zelotes” foi deficiente, só apresentando presunções da prática de corrupção passiva. A defesa já havia conseguido uma liminar e no mérito, o relator do pedido de “habeas corpus”, Néviton Guedes, concordou com a tese defensiva.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

08.05.2018

TST – Salário de sócio de empresa – Dívida trabalhista – Impenhorabilidade

O salário de sócio de empresa é impenhorável por dívida trabalhista. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão do TRT da 13ª Região, ao julgar o processo de uma construtora de João Pessoa, aplicando, de forma subsidiária, o Código de Processo Civil, que considera absolutamente impenhoráveis os valores destinados ao sustento do devedor e de sua família. O relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou ser omisso o texto da CLT, quanto às regras processuais sobre o tema, o que autoriza a aplicação subsidiária do CPC.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

08.05.2018

STJ – “Pesquisa Pronta” – Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou cinco novos temas na “Pesquisa Pronta”, ferramenta de busca de temas jurídicos, organizados por ramos do Direito.

No direito civil, foi divulgado, dentre outros, o entendimento sobre a impossibilidade de usucapião de imóvel construído com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); no direito tributário, a respeito da competência para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços de construção civil e no direito processual civil, sobre a impossibilidade de denunciação da lide com base em discussão de fato inteiramente novo, estranho ao processo principal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

08.05.2018

CNJ – Processo administrativo disciplinar – Variação patrimonial conflitante – Absolvição de desembargador

Depois de afastar de suas funções, por cerca de dois anos, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Coutinho Camargo, suspeito de aumentar  seu patrimônio de forma incompatível com a remuneração, o Conselho Nacional de Justiça o absolveu. Em 2013, após a Receita Federal indicar variação patrimonial conflitante com a origem dos recursos declarados entre 2005 e 2008, o CNJ iniciou processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, inclusive a compra de um apartamento em bairro nobre de Curitiba. O julgamento gerou controvérsia, mas para a corrente vencedora, as irregularidades apontadas pelo fisco foram sanadas, não havendo comprovação efetiva da ocorrência de enriquecimento desmotivado. A investigação correlata, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, foi arquivada em fevereiro, pelo ministro Jorge Mussi.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

09.05.2018

TJ-DF – Companhia de saneamento ambiental – Pagamento de dívidas por meio de precatórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deverá julgar se a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, conhecida como CAESB, pode pagar suas dívidas por meio de precatórios. A Companhia foi condenada a pagar dívida contraída com uma empresa de engenharia, mas alegando que embora seja sociedade de economia mista se enquadra no conceito de Fazenda Pública e invocando decisão cautelar proferida pela ministra Rosa Weber, pretende saldar o débito através de precatório, com o que não concorda a empresa credora.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

09.05.2018

TJ-AM – Empréstimo consignado – Uniformização da jurisprudência

Casos que envolvem empréstimo consignado serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, como Incidente de Uniformização de Jurisprudência. A Turma de Uniformização da corte acolheu três dos cinco pedidos de análise sobre o assunto. Diversas entidades participarão do julgamento: a Ordem dos Advogados do Brasil como “amicus curiae”, o Ministério Público como fiscal da lei e a Defensoria Pública como “custos vulnerabilis”, em razão da vulnerabilidade organizacional dos consumidores. Em razão do Incidente, ficam suspensos todos os processos em ambos os graus, relacionados à matéria, pendentes de julgamento ou que ainda não transitaram em julgado.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

09.05.2018

CNJ – TJ-PI – Candidato negro aprovado na concorrência geral – Exclusão da cota

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, analisando as normas do edital, decidiu que candidato negro com nota suficiente para ser aprovado no concurso para a magistratura (juiz substituto do Tribunal de Justiça do Piauí), dentro da concorrência geral, não integra os 20% destinados às cotas. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e assim, liberasse a vaga. O relator, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu essa tese, mas o conselheiro Valtércio Oliveira divergiu, tendo a maioria votado no sentido da divergência, com amparo na Resolução CNJ 203.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

10.05.2018

TJ-RJ – JECs – Empresas mais processadas pelos consumidores

A Light foi a empresa mais processada pelos consumidores nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em abril. A concessionária de energia elétrica somou 6.429 novas ações, praticamente o triplo da segunda colocada a BCP, que congrega a Claro, ATL-Algar – ATL, Telecom Leste, como 2.197. Em terceiro lugar ficou a Ampla, com 1.711, seguida pela Telemar Norte Leste (Oi e o setor de telefonia fixa), com 1.584 e Bradesco – 1369. Segundo a lista Top 30 – Maiores Litigantes - disponível no portal do TJ-RJ, foram ajuizadas no período, 26.115 ações contra 30 fornecedores de produtos e serviços.

Fonte: Conjur

ANDES Nº196 - Abril 2018

29.04.2018

TRT – 10ª Região – Crítica a advogado – Falta de indicação da fonte em petição

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) criticou um advogado – Luciano Andrade Pinheiro - por ter utilizado trechos de  suas decisões em petição, mas sem a devida indicação da fonte. A observação foi feita formalmente em acórdão de ação trabalhista envolvendo indenização por danos morais. Segundo o magistrado, houve cópia literal de frases e parágrafos, como se fossem do advogado, que por sua vez, considera ter sido exagerada a crítica, uma vez que a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) expressamente exclui o direito de autor ou autoria de magistrados sobre sentenças e acórdãos.

Fonte: Conjur

29.04.2018

STJ – TJ-RJ – Ação penal – Transferência para Portugal – Homicídio cometido no Brasil por português contra brasileira

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que transferiu para Portugal ação penal na qual se apura denúncia de homicídio cometido no Brasil por um advogado português contra uma brasileira. A corte fluminense se baseou no Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal (Decreto 1.325/94) pelo qual se é impossível à extradição, o processo terá que tramitar no país do qual o réu é natural. O pedido de remessa dos autos para Portugal foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, após a sentença de pronúncia. O réu, através do recurso especial, pretendia que a ação penal ficasse no Brasil, enquanto ele próprio já ali se encontrava.

Fonte: Conjur

30.04.2018

TJ-MG – Remição de pena – Utilização de estágio não listado em lei – Possibilidade

Mesmo não estando listado na lei como uma das possibilidades de remição de pena, o estágio pode ser usado para que o condenado consiga o benefício. Esse foi o entendimento do desembargador Edison Feital Leite da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando decisão que rejeitara o pedido de diminuição da pena em 67 dias, por conta de 810 horas de estágio em Direito do requerente. Para o desembargador, a lei não deve ser interpretada de forma literal e sim consoante sua finalidade.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

30.04.2018

STJ – Operação “Lava Jato” – Denúncia contra ex-governador de SC – Remessa para a Justiça Eleitoral

Atendendo pedido do Ministério Público Federal, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, mandou para a Justiça Eleitoral a ação penal relativa à denúncia contra o ex-governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo (PSD-SC). Após sete anos à frente do Executivo estadual, Colombo renunciou ao cargo no dia 05/04, perdendo o foro por prerrogativa de função. Daí o reconhecimento pelo STJ do fim de sua competência para processar e julgar o caso. Segundo a denúncia, o político omitiu em suas prestações de contas o recebimento de doações que somam mais de R$ 9 milhões feitas pela empresa Odebrecht, para financiamento de suas campanhas, em 2010 e 2014.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

01.05.2018

TRF-4 – Porto Alegre – Rebaixamento de nota de crédito pela União – Impossibilidade

O Município de Porto Alegre deverá seguir classificado como “nota B”, quanto à capacidade de pagamento de empréstimos. É o que decorre da manutenção da liminar da 6ª Vara Federal, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ministro Thompson Flores, impedindo o rebaixamento da capital gaúcha para a “nota C”, como pretendia a União, ao recorrer ao tribunal, pedindo a suspensão da medida.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

02.05.2018

TST – TRT-4 – Processos eletrônicos – Limitação da quantidade de páginas – Proibição

É vedado ao tribunal limitar a quantidade de páginas que cada processo eletrônico possa conter. Segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, embora haja questões técnicas envolvidas, inexiste fundamento legal para que seja estabelecida uma quantidade máxima de páginas. Com esse entendimento, o tribunal cassou decisão do TRT da 5ª Região (Bahia) que negou recurso do Banco Itaú, por ter limite superior ao determinado pela corte. O relator, ministro Breno Medeiros, assinalou já ter sido pacificado o entendimento da que a Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico, não impõe restrição quanto ao número de páginas que possam ser transmitidas por meio de peticionamento eletrônico.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

02.05.2018

STF – CNJ – Norma sobre redistribuição de servidores – Constitucionalidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, constitucional o dispositivo da resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a redistribuição de servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo. Relatora da ação, a ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, citou jurisprudência e a fundamentação do próprio CNJ ao editar a Resolução146/2012 para concluir que a regra cumpre dispositivos constitucionais e dá efetividade aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

03.05.2018

STJ – TCE-SE – Conselheira  torna-se ré sob acusação de desvio de dinheiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra Maria Angélica Guimarães Marinho, conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe, acusada de peculato, quando presidente da Assembléia Legislativa do Estado. De acordo com o Ministério Público Federal, Maria Angélica propôs emenda parlamentar para destinar R$180 mil a duas entidades filantrópicas, com o objetivo de angariar verba para financiar a campanha eleitoral do marido, deputado estadual Vanderval Marinho (PTC) e de seu grupo político. O dinheiro teria sido desviado das “entidades fantasmas” para a campanha de 2014. Os presidentes dessas supostas instituições filantrópicas – Ana Kelly de Jesus Andrade e Dorgival de Jesus Barreto – também foram denunciados. O relator da ação penal é o ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Nota aos associados:

IMB – Evento sobre Direito Empresarial

                  

O Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) promove no dia 07/05 no Centro de Convenções Bolsa do Rio (Praça XV de Novembro, 20), um evento com o objetivo de discutir soluções para a recuperação judicial do empresariado: Direito Empresarial- Questões polêmicas da Recuperação Judicial. As inscrições estão abertas no “site” do IMB, destinando-se a magistrados, procuradores, promotores, advogados, defensores públicos, empresários e estudantes. Será feita na ocasião, homenagem ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Paulo César Salomão, falecido em 2008 e especialista no tema. Participarão vários ilustres expositores, como os ministros do STJ, Luís Felipe Salomão e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

Fonte: Notícias TJ-RJ – Assessoria de Imprensa

ANDES Nº195 - Abril 2018

20.04.2018

TRF-3 – Desconsideração da personalidade jurídica – Consulta sobre regras

O Tribunal Regional da 3ª Região abriu consulta pública sobre regras para a desconsideração da personalidade jurídica. A corte está analisando o tema por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Esses Incidentes, regulados pelo novo Código de Processo Civil, têm como objetivo fixar tese jurídica em casos muito repetidos, resultando na aplicação do entendimento aos processos semelhantes no Tribunal. Cerca de 400 processos sobre o tema estão sobrestados à espera de decisão. As inscrições para participar da consulta pública pelo “site” do TRF-3 se encerram em 29 de junho.

Fonte: Associação de Imprensa do TRF-3

20.04.2018

STF – Embargos de divergência – Voo internacional - Atraso – Aplicação da norma internacional e não do CDC

Atrasos em voos internacionais imputados à empresa aérea devem ser resolvidos conforme a norma internacional e não as do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, provendo os Embargos de divergência, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um processo envolvendo pedido de indenização por danos morais, em razão de atraso de voo internacional seja julgado pela instância de origem.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

21.04.2018

TJ-RS – Honorários advocatícios – Penhora em conta de advogado – Possibilidade

Embora honorários advocatícios tenham caráter alimentar, os advogados que têm a conta bancária penhorada pelo sistema BacenJud só conseguem desbloqueá-la se provarem que os valores se originaram dos serviços advocatícios prestados. Por não satisfazer esse requisito, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve decisão que determinou a penhora ‘on line” sobre a conta de um profissional, atendendo a solicitação do Ministério Público gaúcho, nos autos de uma execução. Para o relator, desembargador Ricardo Torres Hermann, a proteção contra a penhora não é automática, cabendo ao executado comprovar a natureza e a origem do valor que pretende seja impenhorável, quando depositado em conta- corrente.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

21.04.2018

STF – Bloqueio de recursos de Pernambuco pela União – Impossibilidade

Por risco às obrigações financeiras de Pernambuco, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, impediu o bloqueio dos recursos do Estado pela União, em decorrência de discordâncias quanto à renegociação da dívida. Na ação ajuizada, Pernambuco sustenta a iminência do bloqueio de valores das contas estaduais pela Secretaria do Tesouro Nacional e o perigo de dano de difícil reparação, pelo risco à continuidade da prestação de serviços públicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

23.04.2018

TJ-DF – Nova administração – Posse de novo Presidente

O desembargador Romão Cícero de Oliveira assumiu o comando do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em cerimônia que empossou a nova administração da corte, pelo próximo biênio, composta além do Presidente, pelas 1ª e 2ª Vice- Presidências – Sandra de Santis e Ana Maria Amarante - e pelo novo Corregedor da Justiça, Humberto Adjuto Ulhôa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF

24.04.2018

TRF-3 – Adesão ao programa de repatriação de valores – Inocorrência de extinção de punibilidade

Ainda que um réu tenha cumprido as exigências previstas na chamada Lei de Repatriação (13.254/2016), a extinção de punibilidade só ocorrerá se os crimes estiverem descritos no art.5º, parágrafo 1º da referida norma. Com esse entendimento, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a recurso interposto por um investigado em operação da Receita Federal. O réu, acusado de lavagem de dinheiro, descaminho e falsidade documental, pleiteou a anistia, alegando ter aderido ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), programa do governo federal, para a regularização de bens ou direitos de origem lícita, mas para os desembargadores, os crimes praticados não comportavam a extinção de punibilidade requerida, por ter o réu se envolvido em grupo especializado na prática de lavagem de dinheiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

24.04.2018

TJ-SP – Agência de intercâmbio – Falta de informação a viajante Responsabilidade

O fato de uma agência de viagens adotar procedimentos adequados não afasta o dever de indenizar clientes quando a empresa viola o dever de informação, não esclarecendo os riscos envolvidos nos pacotes turísticos que oferece. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma agência a pagar cerca de R$ 30 mil a um casal por um intercâmbio frustrado. Os autores contrataram a empresa para intermediar um curso de inglês no Canadá, mas foram barrados na escola, por problemas com o visto da mulher e, além disso, o companheiro tinha sido matriculado em outro centro de ensino.  A relatora, Daniela Menegatti Milano considerou ter havido falha da agência na prestação dos serviços de intermediação dos vistos e também ter a empresa agido mal quanto ao dever de informação, deixando de alertar o casal viajante sobre os riscos que corriam.

Fonte: Conjur – Sérgio Rodas

24.04.2018

TRF-4 – Repasses de bônus à OAB-SC por defensoria dativa até 2013

São legais os repasses feitos à seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, por coordenar defensoria dativa, quando o serviço foi prestado antes de 2013, ano em que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma sobre o tema. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação popular ajuizada por advogado do Estado, contra a OAB-SC, o ex-presidente e o ex-tesoureiro, confirmou a sentença que reconheceu o recebimento de valores referentes aos serviços prestados pelos advogados dativos em época anterior à declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

25.04.2018

CJF – Liberação de R$1 bilhão para pagamento de RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$1 bilhão para os Tribunais Regionais Federais pagarem Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em março. Serão beneficiadas ao todo, 126.245 pessoas, em 117.461 processos. Do total, R$854 milhões correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

25.04.2018

TJ-SP – CNJ – Exigência de exame ginecológico para candidatas a juíza – Proibição

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixe de exigir que candidatas ao cargo de juíza, quando aprovadas no concurso, passem por dois exames ginecológicos: colpocitologia e colposcopia. A regra estava em edital, mas foi derrubada pelos conselheiros, atendendo a reclamo da Defensoria Pública de São Paulo, por se tratar de procedimentos invasivos. Para o relator, André Godinho, as condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão, devem respeitar a lógica da razoabilidade, “atendo-se às exigências e limites legais”.

Fonte: Conjur

26.04.2018

TST – Contribuição sindical – Repasse facultativo

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, anulou decisão liminar do TRT-4, que obrigava a rede de lojas Riachuelo a recolher a contribuição sindical de seus funcionários. Argumentou, para a anulação, que a liminar não pode se antecipar ao mérito da ação e determinar obrigações sem garantias de que a medida possa ser revertida, caso a ação seja julgada improcedente. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou o repasse facultativo.

Fonte: Conjur – Tadeu Rover