“Ainda há Juízes em São Paulo”
Novamente, os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são alvo de críticas injustas, em razão do conteúdo de suas decisões, dessa vez por parte de Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada aos 4 de agosto de 2020, o que desafia as seguintes considerações.
Como se sabe, em decorrência da garantia da independência funcional, no exercício da atividade jurisdicional, o magistrado não deve estar sujeito a qualquer tipo de ordem ou injunções institucionais, cabendo-lhe seguir apenas a sua consciência, formada a partir do que dispõem as Leis e a Constituição da República.
Esse predicado afigura-se de tal modo relevante e indispensável à existência do Estado Democrático de Direito, que a Constituição Federal, a fim de preservá-lo, prevê aos magistrados as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95), além de classificar como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II).
Ainda, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) estabelece que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir (art. 41).
Por óbvio, tal atributo não representa nenhum privilégio ao julgador, mas consubstancia, antes de tudo, uma garantia à própria sociedade, que necessita contar com magistrados independentes e livres de quaisquer pressões, para que possam decidir os conflitos de forma justa e prestar a jurisdição com desassombro, serenidade, ética, imparcialidade e imunes a retaliações de quem quer que seja.
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Des. Marcelo Buhatem, Presidente da ANDES, fez parte do grupo de trabalho do CNJ sobre custas judiciais
GT do CNJ apresenta proposta de anteprojeto de lei para tornar mais justas as custas judiciais
Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na solenidade, realizada por meio de videoconferência, o ministro Dias Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Poder Judiciário de um princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988. “Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas.”
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