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Releia a entrevista concedida pelo Des. Marcelo Buhatem, presidente da Andes ao JOTA

"Nesse momento, pedir ao Judiciário que tenha a carga salarial rebaixada é demais"

Novo presidente da Andes, Marcelo Buhatem defende a revisão das regras de aposentadoria dos magistrados

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Buhatem assumiu recentemente a presidência da Associação Nacional de Desembargadores (Andes). Ele defende que é preciso criar uma agenda positiva para o Judiciário, com harmonia entre os Poderes e respeitando o espaço de cada esfera da República.

Em entrevista ao JOTA, Buhatem defende um reajuste no regime previdenciário dos magistrados e informa que a meta da Andes é adquirir legitimidade para proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), modernizar o estatuto da entidade e prestar assessoria jurídica gratuita a seus associados em procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Buhatem é desembargador do TJRJ há uma década. No período anterior à magistratura, atuou durante vinte anos no Ministério Público fluminense. A eleição foi realizada em decorrência da renúncia do presidente Bartolomeu Bueno. 

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Magistratura, quarentena ou improbidade?

A vida política desses membros, ao longo dos anos, realmente tem sido manietada

Diante da notícia de que deve vir, por via legislativa ou através de decisão do Supremo Tribunal Federal, regra de quarentena para juízes e promotores concorrerem a cargo eletivo, trago algumas ponderações e contribuições para a discussão.

Desde já, trago a notícia de que há um Projeto de Lei que começou a tramitar no Congresso Nacional, de autoria do Dep. Danilo Cabral, que estabelece em 4 anos a quarentena para os integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, para concorrer a cargos eletivos. Entre as justificativas do Projeto consta o perigo do uso do cargo e autopromoção.

Recentemente, a imprensa noticiou que o Presidente do STF, min Dias Toffoli e o Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Rodrigo Maia, defenderam quarentena para membros do Poder Judiciário, mais gravosa ainda, de 8 (oito) anos.

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ANDES APOIA NOTA "AINDA HÁ JUÍZES EM SÃO PAULO" EMITIDA PELA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

 

“Ainda há Juízes em São Paulo”

Novamente, os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são alvo de críticas injustas, em razão do conteúdo de suas decisões, dessa vez por parte de Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada aos 4 de agosto de 2020, o que desafia as seguintes considerações.

Como se sabe, em decorrência da garantia da independência funcional, no exercício da atividade jurisdicional, o magistrado não deve estar sujeito a qualquer tipo de ordem ou injunções institucionais, cabendo-lhe seguir apenas a sua consciência, formada a partir do que dispõem as Leis e a Constituição da República.

Esse predicado afigura-se de tal modo relevante e indispensável à existência do Estado Democrático de Direito, que a Constituição Federal, a fim de preservá-lo, prevê aos magistrados as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95), além de classificar como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II).

Ainda, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) estabelece que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir (art. 41).

Por óbvio, tal atributo não representa nenhum privilégio ao julgador, mas consubstancia, antes de tudo, uma garantia à própria sociedade, que necessita contar com magistrados independentes e livres de quaisquer pressões, para que possam decidir os conflitos de forma justa e prestar a jurisdição com desassombro, serenidade, ética, imparcialidade e imunes a retaliações de quem quer que seja.  

Leia mais: ANDES APOIA NOTA "AINDA HÁ JUÍZES EM SÃO PAULO" EMITIDA PELA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

A ANDES entrou com representação de inconstitucionalidade no Órgão Especial do TJRJ contra a Lei 8.939, de julho de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga, dentre outras, o poder judiciário ao teletrabalho

A ANDES entrou com representação de inconstitucionalidade  no Órgão Especial do TJRJ contra a Lei 8.939, de julho de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga, dentre outras, o poder judiciário ao teletrabalho. Alegação de vício de iniciativa e vícios material e formal, por quanto traz despesa sem qualquer previsão orçamentária antecedente. 

Clique aqui e acesse a inicial com a fundamentação.

Marcelo Buhatem
Des. Presidente da ANDES

 
 

Des. Marcelo Buhatem, Presidente da ANDES, fez parte do grupo de trabalho do CNJ sobre custas judiciais

GT do CNJ apresenta proposta de anteprojeto de lei para tornar mais justas as custas judiciais

Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na solenidade, realizada por meio de videoconferência, o ministro Dias Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Poder Judiciário de um princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988. “Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas.”

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