ANDES Nº154 - Março 2017

17.03.2017

Conselho dos Tribunais de Justiça – 110º Encontro – Críticas à imprensa e reforma fiscal

A conclusão do 110º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça foi no sentido de que os desembargadores devem responder a ataques da imprensa e deixar claro o posicionamento da classe contra as propostas do governo para a reforma da previdência e a reforma tributária. O evento ocorreu no Palácio da Justiça paulista, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Presidente do Conselho, Pedro Carlos Bittencourt Marcondes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi enfático nas críticas à imprensa, ressaltando a apresentação dos fatos de forma distorcida.

Fonte: Conjur – Fernando Martines

17.03.2017

TJ- CE – Venda de decisões - Denúncia contra desembargador e advogados

A denúncia contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, e outros sete advogados, foi aceita, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os réus são acusados de negociar, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador atuava. O desembargador teve mantido seu afastamento do Tribunal, ocorrido em 2015, até o julgamento final da ação. De acordo com o Ministério Público, o esquema envolvia o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões liminares em “habeas corpus”, pelas quais eram cobrados R$ 150.000,00 para sua concessão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

18.03.2017

TRT-4ª Região – Execução judicial – Penhora de imóvel hipotecado – Possibilidade

Em execução judicial trabalhista é viável a penhora sobre imóvel hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Foi o que decidiu a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), objetivando a quitação do débito trabalhista e aplicando o disposto no art.1.475 do Código Civil.

Fonte: Conjur – Jomar Martins

18.03.2017

TRF- 5ª Região – Preenchimento de vaga pelo quinto constitucional

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a disputa para o preenchimento de vaga, pelo quinto constitucional, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife. Com isso, negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a suspensão do processo de escolha. Compõem a lista tríplice os advogados Silvana Rescigno Guerra Barreto (Pernambuco), Luciano Guimarães Mata (Alagoas) e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (Ceará).

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

19.03.2017

TRF – 1ª Região – Concessão de liminar – Suspensão dos efeitos de condenação do CADE

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminarmente o efeito de todas as condenações impostas a uma empresa (Itabira) em processo julgado pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – processo administrativo no qual era analisada a formação de cartel na indústria de cimento. Na condenação, de julho de 2015, além das multas, as empresas participantes do cartel tinham um ano para vender ativos à concorrência.

Fonte: Conjur – Marcelo Galli

20.03.2017

TRF-2ª Região – “Habeas corpus” impetrado por Adriana Ancelmo -  Rejeição

A mulher do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, teve seu “habeas corpus” rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Embora o Estatuto da Primeira Infância permita a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de crianças com até 12 anos incompletos, o fato de muitas mulheres em idêntica situação não conseguirem o benefício, foi impeditivo do deferimento. Segundo o desembargador Abel Gomes, a concessão representaria quebra de isonomia.

Fonte: Conjur

22.03.2017

TJ-RS – Dano moral – Críticas a juiz - Extinção da demanda pela prescrição

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de extinção da demanda indenizatória movida pelo então juiz Martin Schulze, hoje desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado. A ação foi proposta em 2014, referindo fato (comentário na coluna “Informe Especial”) ocorrido em dez/2010 e assim, considerando o prazo prescricional de três anos, previsto no art.206, parágrafo 3º, inciso V do Código Civil, foi acolhida a preliminar de prescrição arguída na contestação, levando em conta que a pretendida compensação pecuniária pelo dano moral (violação do direito à imagem) se sujeita ao prazo trienal.

Fonte: Conjur

23.03.2017

TSE – Regularização do título eleitoral – Data-limite

O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições e também não pagou as multas correspondentes às faltas tem até o dia 02 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, após essa data, as pessoas com cadastros irregulares poderão ter o título cancelado automaticamente, entre os dias 17 e 19 de maio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE

ANDES Nº153 - Março 2017

12.03.2017

STF – Peculato – Execução provisória – Manutenção

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou seguimento a “Habeas corpus” impetrado por ex-vereador, condenado por peculato, mantendo assim a execução provisória da pena de reclusão, em regime inicial fechado, que havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O Ministro entendeu inexistir ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691.

Fonte: Conjur

13.03.2017

TST – Aumento salarial de servidor público - Observância da LRF

Os aumentos salariais de servidores públicos devem levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive os determinados pela Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entendeu, por 5 votos a 2 que as decisões determinando aumento salarial têm caráter constitutivo e não condenatório, ou seja, não se enquadram nas exceções previstas pela LRF.

Fonte: Conjur – Marcos de Vasconcellos

13.03.2017

TRF-4 – Conciliação pré-processual por meio eletrônico – Regulamentação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre toda a Região Sul, publicou a Resolução nº 15, regulamentando o procedimento da reclamação pré-processual e o da homologação de acordo extrajudicial. A proposta foi apresentada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal, coordenado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus e após parecer favorável da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), foi aprovada pelo Presidente do TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

14.03.2017

TST – Suspensão de Segurança - Pedido de licença remunerada para atuação em entidade de classe – Negativa – Interesse público primário

Magistrados não podem se ausentar de suas funções para assumir cargos classistas, mesmo para cobrir férias, se não houver julgador que possa substituí-lo. É o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, derrubando liminar que concedia licença remunerada a uma juíza do trabalho, para que pudesse assumir a presidência de associação durante as férias do Presidente da entidade. A AGU atuou na causa, ressaltando a prevalência do interesse público primário, consubstanciado na continuidade da atuação jurisdicional, sobre o interesse secundário da associação.

Fonte: Conjur

15.03.2017

TRF-4 – Direito Penal - Aprovação de novas Súmulas

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou, por unanimidade, mais três Súmulas que tratam de matéria penal. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotadas pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal. A Súmula 130 versa a coexistência entre a agravante baseada em um única reincidência e a atenuante da confissão espontânea; a 131, a fixação pelo juiz do valor mínimo para a reparação dos danos advindos da infração e a 132 sobre a hipótese de substituição da condenação por somente uma pena restritiva de direitos, devendo a escolha, no caso, recair sobre a prestação de serviços à comunidade.

Fonte: Conjur

16.03.2017

TRF-3 – Despacho de bagagem – Cobrança extra – Suspensão

A desembargadora Cecília Marcondes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu o pedido de suspensão da execução de liminar ajuizado pela Associação Nacional de Aviação Civil (ANAC) e manteve a decisão da 22ª Vara Federal que suspendeu dispositivos da Resolução nº400 que entre outras medidas, permite a cobrança de taxa extra para o despacho de bagagens pelas companhias aéreas. Segundo a magistrada, a suspensão de liminar é incidente excepcional que somente se justificaria caso a medida concedida tivesse o potencial de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e economia públicas.

Fonte: Âmbito Jurídico

ANDES Nº152 - Março 2017

04.03.2017

Marco Aurélio Permite que TJ-RN transfira sobras de orçamento para Governo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do CNJ que proibia o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de transferir R$ 100 milhões que não foram gastos do orçamento ao governo potiguar. O estado do Rio Grande do Norte, autor do Mandado de Segurança, sustentou a existência de saldo positivo nas contas bancárias do Judiciário, apurado em balanço financeiro de 2015, livre de empenho ou de vinculação. Ele disse ainda que a Lei 4.320/1964 – que trata de regras gerais de direito financeiro observáveis nas elaborações e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF – prevê, nos artigos 42 e 43, parágrafo 1º, a necessidade de restituição ao Tesouro dos saldos positivos, livres e desvinculados de obrigações legais, apurados ao final do exercício financeiro. Ainda segundo o relator, o excedente orçamentário livre e desvinculado de destinação específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada ao Judiciário na forma de duodécimos. “Essa é a prática do Executivo Federal. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse.”

Fonte: Assessoria de imprensa do STF

04.03.2017

Alteração de contrato não depende de certidão negativa, diz TRF-3

Não há previsão legal para exigir certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa para arquivar alteração contratual. Isso porque essa limitação a atos da vida civil e empresarial configuram sanção política por inviabilizar atividade econômica. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No caso, o colegiado deu parcial provimento a um mandado de segurança para garantir o registro de um ato de transformação societária sem a apresentação da certidão negativa de débitos relativos à Fazenda Nacional e à Receita Federal. O relator do caso, desembargador Hélio Nogueira, afirmou que a apresentação das certidões negativa de débitos previdenciários e de regularidade do FGTS são previstas no artigo 47, inciso I, letra d, da Lei 8.212/1991, e no artigo 27 da Lei 8.036/90, respectivamente. Porém, ele ponderou que não há previsão legal sobre a exigência do documento referente a tributos federais e dívida ativa para o arquivamento de alteração contratual.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3

06.03.2017

Desembargador aposentado entra com ação por auxílio para "provocar a classe"

Por ser verba de remuneração, e não indenizatória, o auxílio-moradia deve ser pago também aos juízes aposentados. Com essa tese, Francisco Queiroz, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para reformar essa situação. Segundo ele, no entanto, o processo é uma forma de provocação política à classe, para que os cofres públicos sejam respeitados. Na petição, essa motivação política não aparece. Queiroz simplesmente argumenta que o auxílio-moradia é remuneração, já que sequer é exigido comprovante de pagamento de aluguel. Critica também o “fictício” recurso do acúmulo de funções, quando o juiz recebe um extra por ser membro de uma turma e atua também no Plenário. O pedido é para que o auxílio-moradia e as verbas por acumulação de cargo sejam concedidas aos juízes federais aposentados e que o direito retroaja: sejam pagas as verbas referentes a todo o tempo em que estiveram aposentados.

Fonte: Conjur - Agência Brasil

06.03.2017

Férias coletivas, melhores salários e mais TRFs são metas de juízes federais para 2017

Para a Associação dos Juízes Federais - Ajufe, os juízes federais não são remunerados como deveriam. O resgate de um sentido de carreira pressupõe necessariamente uma política remuneratória coerente e que estimule a manutenção dos melhores quadros profissionais na Justiça Federal”. Um dos principais interesses da entidade é a criação de um benefício por valorização do tempo de carreira. Conforme a PEC 63/2013 quaisquer juízes e desembargadores do país, além de membros do Ministério Público, teriam direito a uma parcela mensal indenizatória calculada em 5% do subsídio a cada quinquênio de efetivo exercício. Na prática, o objetivo é que quem fique vários anos na magistratura e no MP ganhe mais do que o iniciante. A Ajufe quer ainda ter respaldo constitucional para retomar as férias coletivas no Judiciário (PEC 3/2007), com base em normas internas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com a associação, o fim do benefício “em nada contribuiu para a melhor prestação jurisdicional”, porque as férias individuais de desembargadores exigem “seguidas convocações de juízes”, prejudicando o primeiro grau.

Fonte: Conjur

06.03.2017

Jacqueline Montenegro é a nova Presidente do TRE–RJ

A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro tomou posse, nesta segunda-feira, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na mesma solenidade, o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos foi empossado como vice-presidente, cargo que vai acumular com o de corregedor regional eleitoral. Na ocasião, tomou posse ainda como membro efetivo da Corte Eleitoral a juíza Cristina Feijó, na classe juiz de direito. No discurso de posse, a nova presidente do TRE-RJ destacou a importância da política e da Justiça Eleitoral em momentos de crise como o atual. "Nos últimos 20 anos não fomos capazes de sedimentar uma estabilidade sólida. Com a insatisfação do eleitor, voltaram a surgir os votos de protesto e os altos índices de abstenção às urnas, e tal contexto de descrédito acaba por se refletir também na esfera da Justiça Eleitoral", pontuou. "Mas a política é o único caminho capaz de nos levar ao Estado de Bem-Estar Social que tanto almejamos. Não devemos abrir mão dela", afirmou a presidente.

Fonte: site TRE-RJ

07.03.2017

Filhos de trabalhador morto em acidente não terão que dividir indenização por dano moral com mulher que alegou ter sido companheira dele

Os filhos de um motorista de caminhão morto em um acidente de trânsito durante a jornada conseguiram na Justiça do Trabalho a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, pela perda precoce do pai. Na tentativa de receber parte desse valor, a alegada companheira ajuizou contra eles ação de oposição (artigos 682 e 686 do Novo Código do Processo Civil). A pretensão, no entanto, foi rejeitada, tanto em 1º Grau quanto pela 7ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso da mulher. O voto foi proferido pelo desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. Na sentença, o juiz de 1º Grau registrou que, apesar de o Código Civil reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, as indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Dessa forma, pertencem ao patrimônio dos titulares, vítimas do fato lesivo. No caso, os filhos do trabalhador que perderam precocemente o ente querido e provedor da família. Discordando do entendimento em questão, a mulher apresentou recurso, alegando que o aumento do patrimônio do companheiro garantiria a ela receber os direitos adquiridos na relação trabalhista, como meeira. Na ação, noticiou estar em trâmite pedido de reconhecimento da união estável perante a Vara especializada. Em seu voto, o relator lembrou que o crédito trabalhista é um bem, estando incluído no espólio, como forma de se resguardar o direito de todos os herdeiros (artigo 5º, inciso XXX, da CF/88). Na visão do relator, a decisão de 1º Grau está correta ao concluir que a indenização deferida na reclamação trabalhista principal não constitui frutos, rendimentos do trabalho ou mesmo uma eventual indenização que tenha sido deferida ao falecido por atos de que ele tenha sido vítima na condição de empregado. A reparação destinou-se a compensar os filhos dele pela perda que sofreram e que lhes causou forte abalo moral. Por tudo isso, a conclusão final foi de que não há, no caso, direito do espólio, não havendo que se falar em divisão destes com a alegada companheira.

Fonte: Âmbito Jurídico

08.03.2017

Desembargadoras representam 20% da composição dos Tribunais de Justiça

 Brasil tem hoje 1,5 mil desembargadores distribuídos em 27 tribunais de Justiça. Desse total, porém, apenas 20% são mulheres. Enquanto 1,2 mil julgadores são homens, 298 são do sexo oposto. O número mostra a desproporção em relação à população brasileira, que é exatamente dividida entre os gêneros, segundo o IBGE. O único Tribunal de Justiça que tem mais desembargadoras que desembargadores é o do Pará, com 14 magistradas contra 11 julgadores. Já a maior desproporção vem do TJ de São Paulo, que tem 26 mulheres atuando na segunda instância, de um total de 357 pessoas.

Fonte: Conjur

08.03.2017

Ministro Barroso revê decisão e suspende nova eleição no TJ-PB

Depois de determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba deveria promover nova eleição para presidente, vice e corregedor da corte em até 15 dias, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás, manteve os respectivos ocupantes nos cargos e deixou a decisão para o próximo relator do caso. O antigo responsável era o ministro Teori Zavascki. Agora, a ação aguardará a chegada do novo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que tem posse marcada para o dia 22 deste mês. O imbróglio envolvendo as eleições do TJ-PB começou em novembro de 2016, quando Teori suspendeu liminarmente, na Reclamação 25.763, a primeira eleição, argumentando que houve descumprimento ao artigo 102 da Loman: “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Fonte: Conjur

09.03.2017

Judiciário de São Paulo nega pedido que tentava extinguir cargo de decano

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (8/3), por maioria de votos, manter o decanato — função concedida desde 1983 ao integrante mais antigo da corte. O decano torna-se, automaticamente, membro do Conselho Superior da Magistratura e da Câmara Especial, com direito a gabinete, funcionário extra e afastamento da câmara de origem. A controvérsia surgiu em dezembro de 2015, quando o desembargador Guilherme Strenger alegou que o decanato fere a democracia, pois garante assento no Conselho Superior da Magistratura junto a outros integrantes eleitos: o presidente do tribunal, o vice e os presidentes das seções. Na avaliação de Strenger, também não faz sentido conceder benefícios a um desembargador apenas pelo fato de ele ser o mais antigo. O desembargador Moacir Peres, relator do acórdão, afirmou que as soluções apresentadas por Strenger iriam “burocratizar” o tribunal. Caso o decano deixasse o Conselho Superior e a Câmara Especial, seria preciso definir quem iria ocupar esses assentos, retirando desembargadores de outras câmaras de julgamento. A falta de um integrante no primeiro colegiado faria diferença, segundo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti: em 2016, Xavier de Aquino julgou 1.100 casos no conselho, responsável por analisar questões administrativas. O vice-presidente da corte, Ademir Benedito, também se manifestou a favor de deixar tudo como está, declarando ser “testemunha de sua contribuição”.

Fonte: Conjur

ANDES Nº151 - Fevereiro 2016

10.02.2017

Verbas patrimoniais devidas a morto são de herdeiro, não necessariamente do cônjuge

Se verbas devidas são reconhecidas após a morte do beneficiário de direito, mas integram o patrimônio a ser inventariado, elas devem ser pagas aos herdeiros, e não necessariamente ao cônjuge do morto. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de viúva pensionista de um procurador de Justiça. As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e se referem a 13º salário, adicional por tempo de serviço e abono variável. Em requerimento feito pela viúva, o MP-RJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do morto. Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou a pretensão da viúva, está correto ao afastar a incidência da Lei 6858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida. “A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.

Fonte: Assessoria de imprensa do STJ

13.02.2017

Embargos de terceiro podem ser julgados mesmo se apresentados fora do prazo

A economia processual justifica a aceitação, pela Justiça, de embargos de terceiro interposto fora do prazo. O entendimento é da 3ª Turma do STJ ao rejeitar um recurso que pedia a extinção de questionamento apresentado nove meses depois do prazo definido pelo artigo 1.048 do CPC/1973. A 3ª Turma entendeu existirem casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda. A ação analisada tratava de um processo movido contra uma construtora que, após não terminar uma obra, foi acionada na Justiça pelo comprador de um dos imóveis para ressarci-lo. Mas o imóvel já pertencia a terceiros, que entraram com embargos de terceiros para invalidar a penhora por já terem um contrato de compra e venda válido sobre a unidade. Para o relator do caso na corte superior, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o TJ-SP acertou ao aceitar o recurso, pois considerou a economia processual e o direito dos embargantes. Também ressaltou que, caso fossem rejeitados os embargos, os demandantes ajuizariam uma ação autônoma com os mesmos pedidos. Os embargos foram processados como se fossem uma ação autônoma.

Fonte: Conjur/Agência Brasil

14.02.2017

Magistrados de 10 estados priorizam penas alternativas à prisão, aponta CNJ 

Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão, aponta o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2015, nos estados de Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos. Editada em 2006, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também contribuiu para a ampliação no uso de penas alternativas ao prever, no seu Capítulo III, a possibilidade de substituir, em alguns casos, a pena de detenção por medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ou por prestação de serviços à comunidade. As atualizações legislativas ainda não se refletiram em uma mudança da cultura de encarceramento no plano nacional, como apontam as estatísticas dos últimos anos — 65% das penas ainda representam a prisão do condenado, conforme a série histórica. O caso de Minas Gerais, no entanto, pode representar uma guinada no conjunto das decisões judiciais. No ano passado, 43,9 mil das 49 mil penas que começaram a ser cumpridas não redundaram na prisão do condenado. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Thiago Colnago Cabral, a jurisprudência do STF e STJ confirmou que réus primários detidos com droga para consumo pessoal estão sujeitos à Lei de Drogas, que agora autoriza o juiz a substituir a pena em regime fechado por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. De acordo com o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), 28% da população carcerária brasileira (o equivalente a cerca de 174 mil pessoas) estavam presas em dezembro de 2014 por causa de algum crime relativo a drogas. O novo entendimento dos tribunais superiores mudou o perfil das decisões nesses casos, segundo o juiz Cabral.

Fonte: CNJ

15.02.2017

Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação, diz TST

Em ações trabalhistas com diversas pretensões, nada impede que o juiz dilua no corpo do julgado as conclusões em relação a cada um dos capítulos da sentença ou tópicos autônomos cumulados da controvérsia. Assim a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde de um eletricista vítima de acidente de trabalho. A empresa alegava que a determinação não constava da parte dispositiva da sentença, mas os ministros a mantiveram porque estava expressa em outra parte da decisão. Para o relator do recurso do eletricista ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, é irrelevante a posição da ordem judicial no acórdão. “Não há na legislação regra que defina a estrutura topográfica dos requisitos do julgamento, mas o direito processual apenas lista os requisitos essenciais da decisão”, afirmou, com base nos artigos 458 do CPC de 1973 e 832 da CLT.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

16.02.2017

Campanha de apadrinhamento vai ganhar site e página em rede social

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sedia na segunda-feira, dia 20, o lançamento do site da Campanha de Apadrinhamento, que contará com página no Facebook. O evento acontecerá às 11 horas, no Fórum Central do Rio, na Rua Dom Manuel 29, sala 501. O objetivo da iniciativa é divulgar a campanha com imagens de várias fases distintas do apadrinhamento, dos bebês acolhidos nas instituições da cidade até a adolescência, dentro dos princípios e garantias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A iniciativa faz parte de um trabalho desenvolvido pelo juiz da 4ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital, Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, há quase dois anos, ao lado da titular da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso, juíza Raquel Chrispino (CEVIJ). A expectativa do magistrado é de que outras Varas da Infância e da Juventude participem da iniciativa através do campo virtual. Para o juiz, é importante mobilizar o Judiciário para a causa. “Levar para os serventuários, chamá-los para aderir a esse projeto, vai fazer com que eles busquem nas Varas de Infância das localidades em que trabalham os juízes específicos. Assim, nós vamos conseguir efetivamente implementar o projeto no estado todo”, afirma o magistrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

ANDES Nº150 - Fevereiro 2016

04.02.2017

TST – Ação de consignação em pagamento – Revelia – Quitação ampla de verbas rescisórias – Impossibilidade

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, em ação de consignação em pagamento, pelo descabimento da quitação ampla das verbas rescisórias, requerida pela empregadora, em face da revelia da trabalhadora ré. A quitação ficou restrita às parcelas e valores discriminados no processo, podendo a funcionária ajuizar ação de cobrança, requerendo direitos outros não abrangidos pela causa julgada.

Fonte: Conjur

05.02.2017

TJ-MS – Julgamento de ação envolvendo empresário, advogado,  delegado e juíza acusados de conluio

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul julgará ação envolvendo o empresário e político Luiz Eduardo Bottura, o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, o delegado da polícia civil. Juvenal Laurentino Martins e a juíza Margarida Elisabeth Weiler, acusados de formação de quadrilha na prática de delitos como corrupção, grampos ilegais, violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário. O caso chegou à pauta do TJ-MS, depois de ter ido ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur

06.02.2017

TRF-3ª Região – Aprovação em concurso público – Direito subjetivo à nomeação – Mandado de segurança

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (SP e MS) reconheceu a uma candidata aprovada em concurso público promovido pela Fundação Universidade Federal do ABC, o direito à nomeação, embora classificada fora do número de vagas previsto no edital. Tendo em vista a desistência manifestada pelo candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, o relator do Mandado de Segurança impetrado pela candidata reconheceu o direito da mesma à nomeação, considerando ilegal sua comprovada preterição à vaga extra surgida.

Fonte: Conjur

06.02.2017

STF – Declaração de inconstitucionalidade – Restrição ao colegiado dos Tribunais

Apenas o colegiado dos Tribunais pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, de acordo com as Súmulas Vinculantes 10 e 37 do Supremo Tribunal Federal. É a chamada cláusula de reserva de plenário. Em face do desrespeito a esse entendimento, o Ministro Luís Roberto Barroso cassou decisão do Judiciário fluminense, restabelecendo norma do Município de São Gonçalo (RJ) que prevê, no caso de servidores com o mesmo cargo e experiência, será promovido o que tiver maior grau de escolaridade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

06.02.2017

STF – Indicação oficial de novo Ministro

Alexandre de Moraes foi indicado oficialmente para a vaga no Supremo Tribunal Federal, surgida com a morte do Ministro Teori Zavascki em janeiro deste ano. O indicado deverá ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado para aprovação ou não, seguindo-se depois a votação pelo Plenário.

Fonte: Conjur – Pedro Canário

07.02.2017

TRF-4 – Recursos sobre verbas de repatriação para Município – Suspensão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, suspendeu todos os recursos envolvendo o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios, das multas relativas aos valores obtidos com o programa de regularização de capitais no exterior (Lei 13.254/2016). Para o TRF-4, o valor da multa de 100% do imposto devido pelo contribuinte deve ser depositado em conta judicial e não transferido diretamente para os municípios, uma vez que o interesse destes, bem como o da União devem ser preservados.

Fonte: Conjur

08.02.2017

TJ-MT – Custas judiciais – Parcelamento

As custas processuais iniciais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso poderão ser parceladas em até seis vezes. A medida, previstas no CPC, art.98, parágrafo 6º, vale para os beneficiários da justiça gratuita e foi pedida pela Seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil. O deferimento do pedido deve ser fundamentado e a possibilidade foi oficializada na nova Consolidação das Normas gerais da Corregedoria do TJ-MT.

Fonte: Conjur

08.02.2017

TJ-SP – PAD – Pena de censura – Soltura de presos por juíza sem adoção de “cautelas mínimas”

A juíza Kenarik Boujikian recebeu pena de censura por ter assinado decisões monocráticas libertando réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou não terem sido adotadas “cautelas mínimas”, antes da expedição dos alvarás de soltura, uma vez que segundo o desembargador Amaro Thomé Filho, revisor dos processos não havia informações suficientes para caracterizar como ilegais as prisões. Além disso, quando o Processo Administrativo Disciplinar foi aberto, já estavam apontadas irregularidades em 11 casos e mesmo reconhecendo não ser absoluto o princípio da colegialidade, o mesmo deveria ter sido observado pela juíza nesses casos.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete