ANDES Nº149 - Fevereiro 2017

29.01.2017

TRF-5 – Remuneração de  servidor público – Aumento – Concessão pelo Judiciário – Impossibilidade

Não cabe ao Judiciário aumentar a remuneração de servidor público com base no princípio da isonomia, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes, conforme Súmula Vinculante 37 e a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. É o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, derrubando liminar da 3ª Vara Federal do Ceará em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU (Advocacia Geral da União)

30.01.2017

Detran-RS – Criação de sistema próprio de notificação eletrônica de multas – Competência exclusiva do Contran

A teor do disposto no art.284 do Código de Trânsito Brasileiro, atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito. Sob essa diretiva, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu tutela antecipada, determinando ao Detran-RS que se abstenha de implantar sistema próprio de notificação eletrônica, com isso evitando a duplicidade de sistemas que traria sérios prejuízos ao SNE, bem como ao infrator.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

31.01.2017

Ministério Público – Pagamento de pensões a viúvas e filhas de servidores falecidos – Fiscalização

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de recomendação para que os membros de todo MP brasileiro fiscalizem o pagamento de pensões a filhas solteiras e viúvas de servidores públicos falecidos. A medida foi sugerida em face de relatos da existência de irregularidades e até mesmo fraudes no pagamento dos benefícios. O texto foi aprovado por unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP

01.02.2017

STF – Preenchimento de vaga – Lista apresentada pela AJUFE

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) concluiu votação entre seus associados para apresentar uma lista tríplice com sugestões para a escolha do substituto do Ministro Teori Zavascki. O juiz Sérgio Moro que comanda em primeira instância o julgamento dos crimes identificados pela chamada Operação “Lava Jato”, foi o mais votado (319 votos), seguido de Reynaldo Soares da Fonseca (318 votos), Ministro do STJ. O terceiro nome é o do desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, com 165 votos.

Fonte: Jornaljurid – Notícias

01.02.2017

Justiça Federal – Escritório de advocacia inscrito no Simples – Pagamento de 10% sobre o FGTS em caso de demissões – Ilegalidade

O juiz Renato Coelho Borelli da 20ª Vara Federal de Brasília acolheu ação de escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional de tributação, liberando-o do pagamento de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa, por considerar ilegal a cobrança, não prevista em lei. O pagamento do tributo está previsto no art.1º da Lei Complementar 110/2001, mas como alegado pelo autor, as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas desse pagamento, tratando-se de norma especial que deve prevalecer sobre a geral.

Fonte: Conjur

01.02.2017

STJ – 5ª Turma – Início das sessões ordinárias– Alteração –Aplicativo – Atualização

A 5ª Turma do STJ (especializada em matéria penal) alterou o horário de início das sessões ordinárias de julgamento que agora passam a começar às 13h, podendo ser prorrogadas após às 18h, quando necessário. A Turma é presidida pelo Ministro Félix Fischer.

O STJ lançou versões para os sistemas IOS e Android do seu aplicativo para celular que permite pesquisar jurisprudência e consultar o andamento de processos, inclusive visualizar decisões e acórdãos publicados.

Fonte: Conjur e Assessoria de Imprensa do STJ

02.02.2017

STF – Preenchimento de vaga – Transferência de Ministro

O Ministro Edson Fachin que se transferiu da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para a 2ª Turma, ocupando a vaga deixada pelo Ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, veio a ser sorteado como Relator da Operação “Lava Jato”. Os demais membros são os Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello (decano), Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Na abertura do ano judiciário de 2017, o Ministro Teori foi homenageado com discurso proferido pelo decano Celso de Mello.

Fonte: site globo.com

ANDES Nº148 - Janeiro 2017

21.01.2017

TRF-4 – Imposto de importação – Cálculo – Serviços de capatazia

Os valores pagos pelos serviços de capatazia (movimentação de mercadorias em portos, incluindo a conferência) não podem incidir no cálculo do imposto de importação. É o que dispõe a Súmula 92 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, mas apesar disso, a Receita Federal vem aplicando a cobrança da taxa portuária, levando as empresas a recorrer ao Judiciário.

Fonte: Conjur

22.01.2017

TJ-PA – Instalação do “cartório do futuro” no segundo grau

Seguindo o exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Pará extinguiu as secretarias das quatro turmas de Direito Público e Privado, para dar lugar, no segundo grau, ao “cartório do futuro” que centralizará em uma mesma unidade todos os procedimentos e informações, otimizando os serviços. O TJ-SP instalou a Unidade de Processamento Judicial  (UPJ) em 2013 e a experiência foi seguida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PA

22.01.2017

Estado do Rio de Janeiro – Pagamento de precatórios – Suspensão- Pedido de informações

A Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal requisitou, com urgência, informações à União e aos Tribunais sediados no Estado do Rio de Janeiro (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) para subsidiar a análise do pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2978, na qual o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores que garantam o pagamento de precatórios. O Estado menciona seu colapso financeiro e a decretação do estado de calamidade pública.

Fonte: AMAERJ – Clipnaweb

23.01.2017

TJ-SP – Preenchimento de vaga reservada ao quinto constitucional – Inscrições abertas pela OAB-SP

A Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil-SP publicou edital para os interessados em ocupar uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo, reservada ao quinto constitucional da advocacia, aberta com a aposentadoria do desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza. Os membros do Conselho Seccional deverão escolher seis nomes para compor a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal, que selecionará três deles, cabendo ao governador do Estado a nomeação.

Fonte: Conjur

23.01.2017

TJ-BA – Mutirão carcerário – Análise de processos de presos provisórios

Juízes criminais do Tribunal de Justiça da Bahia iniciaram um mutirão para analisar aproximadamente 8 mil processos de presos provisórios no Estado. Estão envolvidos na iniciativa 211 magistrados que atuam nas Varas Criminais. O mutirão foi instituído pela Portaria Conjunta e os trabalhos seguem até 20 de abril, sob a coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) com a colaboração das assessorias especiais da Presidência, das Corregedorias (Geral e das Comarcas do interior) e com o suporte da Diretora de 1º grau.

Fonte: Conjur

24.01.2017

STF – Operação “Lava Jato” – Homologação das delações de executivos

A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, autorizou os juízes auxiliares do Ministro Teori Zavascki, falecido em consequência de recente desastre aéreo (19/01), a retomarem os procedimentos formais para que as delações de executivos da empreiteira Odebrecht, em número de 77, sejam homologadas, no âmbito da operação “Lava Jato” do qual o Ministro era relator. Foram mais de 800 depoimentos colhidos pelo Ministério Público Federal e a oitiva dos delatores pelos juízes constitui uma etapa formal do processo para a confirmação de que os depoimentos foram prestados de livre e espontânea vontade.

Fonte: Agência Brasil

26.01.2017

STF – Inscrições para audiência pública sobre WhatsApp e Marco Civil da internet

Termina na próxima quarta-feira (1º/2) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial. Os temas são tratados em duas ações: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, da relatoria do Ministro Edson Fachin e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, tendo como relatora a Ministra Rosa Weber. Os pedidos de inscrição devem conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor com breve currículo e o sumário das posições a serem defendidas. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Notícias STF

ANDES Nº147 - Janeiro 2017

08.01.2017

Execução contra um dos cônjuges alcança bens do casal, diz TRT-3

Caso um dos cônjuges esteja sob execução judicial, os bens do casal podem ser usados para pagar a dívida. Isso porque, mesmo em comunhão parcial de bens, e com cada um tendo seu próprio salário, os ganhos são usados na subsistência conjunta, inclusive se houver filhos. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar, por maioria de votos, embargos apresentados pela mulher de um devedor para retirar do processo sua metade de um imóvel. Para o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a atividade econômica ou o trabalho exercido pelos cônjuges beneficia ambos indistintamente, ainda mais quando o regime de bens é o da comunhão parcial. Segundo o magistrado, as dívidas que não revertem em prol da família são as incapazes de incrementar o patrimônio do casal ou cujos recursos não são vertidos para a manutenção da família. Como exemplo, citou as dívidas obtidas com fiança, pois mesmo quando o regime de bens é o da separação total, os cônjuges atuam conjuntamente para sustentar o lar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3

09.01.2017

União pode obter dados bancários de cidadão sem decisão judicial, julga TRF-3

A Administração Tributária da União pode solicitar às instituições financeiras, sem prévia autorização judicial, informações e documentos relacionados a operações bancárias de um cidadão, para fins tributários. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação de um contribuinte que pleiteava a extinção da execução fiscal, afastando a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano base 2003, por ter sido baseada na quebra do seu sigilo bancário. Por 9 votos a 2, a maioria do Plenário concluiu que a Lei Complementar 105/2001 não autoriza quebra de sigilo bancário, mas a transferência de informações entre bancos e a Receita Federal, que têm o dever de preservar o sigilo dos dados. A relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, lembrou que a Constituição Federal reserva especial atenção à administração tributária, atividade que considera essencial ao funcionamento do Estado, uma vez que é a responsável pelos recursos necessários à sua manutenção. “Há que se considerar que os direitos e garantias individuais, nos quais está incluída a inviolabilidade do sigilo de dados, não se revestem de caráter absoluto, cedendo, em razão do interesse público, ou até mesmo diante de conflitos entre as próprias liberdades públicas, merecendo cuidadosa interpretação, de forma a coordenar e harmonizar os princípios, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.”

Fonte: Conjur/Agência Brasil

09.01.2017

MP-MS arquiva investigação sobre compra de shopping por Tribunal de Justiça

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul decidiu arquivar um inquérito que apurava se o Tribunal de Justiça local pagou o dobro do valor de mercado ao comprar um shopping por R$ 38 milhões, em janeiro de 2014.  O shopping 26 de Agosto, em Campo Grande, foi desapropriado há três anos. O TJ-MS comprou o imóvel para instalar o Centro Integrado de Justiça (Cijus). Na época, o episódio repercutiu porque lojistas foram obrigados a deixar o local enquanto ele ainda estava em funcionamento. Além disso, a presidência da corte rejeitou pedido de quase metade dos desembargadores para levar a análise da aquisição ao Tribunal Pleno. A decisão pelo arquivamento foi motivada por falta de provas de irregularidades, de acordo com o site Midiamax. A única alternativa de retomar o caso ocorrerá se alguém apresentar “razões escritas, peças informativas ou documentos” em até dez dias.

Fonte: Conjur/Agência Brasil

10.01.2017

Supremo condena desembargadora a devolver horas extras indevidas

O trabalho feito por presidentes e vices de tribunais de Justiça em período de recesso não deve ser remunerado por meio de horas extras. Essa é a norma do CNJ, reafirmada pelo STF em julgamento de mandado de segurança impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas Elisabeth Carvalho Nascimento contra decisão do CNJ que determinou a devolução de valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense. No mandado de segurança, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas. Sustentava ainda a decadência do direito de a administração rever o ato, tendo em vista a ocorrência do prazo quinquenal, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolução foi instaurado em setembro de 2012. Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o entendimento do STF tem sido no sentido de não admitir o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da LOMAN, que não inclui as horas extras. Também foi afastada a alegação de decadência citando o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o prazo inicial é agosto de 2009, quando foi publicado no Diário da Justiça o relatório do CNJ que indicou a existência de irregularidades na concessão de horas extras no TJ-AL e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apuração dos fatos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

10.01.2017

STF suspende ação sobre inadimplência em contratos do Estado do Rio com a União

        A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão da ação cível originária na qual o estado do Rio de Janeiro questiona o bloqueio de recursos pelo governo federal. A decisão foi tomada em resposta a pedido da União, que afirma haver negociações em curso para um acordo sobre o tema. A União alega que vem tentando construir soluções viáveis juntamente com o governo estadual na questão da execução de contragarantias nos contratos em que figura como garantidora do estado. Requereu assim a suspensão do processo, ressaltando que, tão logo sejam finalizadas as negociações, submeterá o acordo à homologação do Supremo. Em decisões proferidas nos dias 2 e 4 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia, no exercício do plantão no recesso do tribunal, concedeu duas liminares para evitar bloqueios de R$ 193 milhões e R$ 181 milhões respectivamente, de recursos da administração estadual, decorrentes da execução de cláusulas de contragarantias de contratos de vinculação de receitas e cessão de transferências de créditos de recursos destinados ao Rio de Janeiro para investimentos em diversas áreas. O estado do Rio de Janeiro pediu na ACO a suspensão dos bloqueios alegando estado de calamidade financeira e risco à continuidade de políticas públicas essenciais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

11.01.2017

Ministra Cármen Lúcia mantém concurso para cartórios na Bahia

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, garantiu o prosseguimento de concurso para os cartórios de notas e registros da Bahia. Levando em conta prejuízos à ordem e à economia públicas, ela suspendeu uma decisão da  ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que havia interrompido o certame, que envolve 1.383 cartórios da Bahia. A chefe do STJ havia acolhido recurso de um candidato e ordenou a suspensão da etapa de escolha das serventias, programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro. O candidato questionava os critérios de correção da prova prática. No Supremo, o estado afirmou que o concurso envolve mais de mil aprovados e, para regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até 2011, o TJ-BA precisa planejar a execução das sessões de escolha. Outro ponto foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribunal de Justiça, que “na verdade poderiam estar auxiliando os magistrados na função jurisdicional”. Na avaliação da ministra, a suspensão do concurso por tempo indefinido causa insegurança jurídica para os candidatos que já se programaram para participar das sessões previstas no edital e frustra a organização adequada das atividades a serem desempenhadas pelo TJ-BA voltadas à conclusão do certame. Impede, ainda, a concretização da norma do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige que seja feito concurso público para ocupar os cartórios vagos em prazo não superior a seis meses.

Fonte: Conjur/Agência Brasil

12.01.2017

Cabe à Justiça do Trabalho julgar caso entre ex-trabalhador, empresa e SPC    

Caso no qual o ex-empregador de uma empresa varejista foi incluído em cadastro de inadimplentes por ela é de competência da Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que reformou decisão da primeira instância e confirmou a competência da Justiça trabalhista para julgar o caso. O trabalhador afirma que adquiriu produtos da empresa, de forma financiada, sendo o pagamento feito mediante desconto em folha. Porém, em razão de afastamento previdenciário, a empresa encaminhou tardiamente os respectivos carnês para pagamento, que acabou resultando na inclusão de seu nome no SPC, empresa que faz cadastro de inadimplentes. O relator, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, afirmou que a competência da Justiça do Trabalho é prevista no artigo 114 da Constituição Federal, cabendo a ela dizer o direito nas controvérsias decorrentes das relações de trabalho, bem como nas outras controvérsias oriundas dessas relações (inciso IX). Para o magistrado, é este, exatamente, o caso do processo examinado, uma vez que a discussão tem origem remota no contrato de emprego havido entre as partes. "A relação jurídica principal é a relação de emprego e não a relação de consumo em que se envolveram, indiretamente, o empregado e a empregadora", apontou o julgador, ponderando que a relação consumerista, no caso, só existe porque, antes dela, estabeleceu-se a relação de emprego.

 Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3

 

ANDES Nº146 - Dezembro 2016

STF – Homologação de acordo entre o Governo do RJ e Tribunal de Justiça

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou por unanimidade, o acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança 34.483 em que se discutiam os repasses de duodécimos e arrestos na conta do Estado. Como resultado do acordo, o Ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar excepcionalmente o Fundo especial do TJ para o pagamento da folha de novembro e do 13º salário. O valor deverá ser restituído pelo Governo do Estado em 12  parcelas ao longo de 2017, ficando suspensas as ordens restritivas sobre as contas do Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

STF – Anulação da eleição para a Presidência do TJ-RJ

O Supremo Tribunal Federal anulou a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendendo ser inconstitucional o art.3º da Resolução 01/2014 do Tribunal. A ADI 5.130 foi proposta em 2015 pela Procuradoria Geral da República para a qual o tema tratado é matéria própria do Estatuto da Magistratura. Por 7 votos a 3, foi seguido o voto da Relatora Ministra Cármen Lúcia. Votaram a favor da regra interna do Tribunal, os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Fonte: Conjur

Nova eleição para presidente do TJRJ será na próxima segunda, dia 19

A nova eleição, apenas para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – biênio 2017/2018 –, será realizada na próxima segunda-feira, dia 19, às 14h, no Tribunal Pleno. A convocatória se deve ao cumprimento da decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5.310, que declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2014. Concorrerão ao cargo  quatro desembargadores: Maria Inês da Penha Gaspar, Camilo Ruliere, Peterson Barroso Simão e Henrique Figueira.

Fonte: Extraonline

10.12.2016

TJ-RJ – Revogação de benefícios fiscais retroativos – Rede de joalherias

Os benefícios fiscais retroativos concedidos a uma rede de joalherias do Rio de Janeiro foram revogados pela juíza Fernanda Rosado de Souza, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Segundo a magistrada, o Estado descumpriu liminar que o proibira de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros, até a apresentação em 60 dias, de estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

12.12.2016

TJ-RS – Contrato de honorários advocatícios firmado com analfabeta – Anulação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (16ª Câmara Cível) manteve a sentença que anulou o contrato de honorários advocatícios firmado com uma analfabeta, após ter a mesma vencido demanda previdenciária ajuizada em face do INSS. Com essa decisão, baseada no art.595 do Código Civil, caberá ao advogado o ajuizamento de Ação de Arbitramento de Honorários para que seja definido o valor dos serviços prestados à constituinte.

Fonte: Conjur - Jomar Martins

12.12.2016

OAB – Suspensão de inscrição – Ex-primeira dama do RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ – por unanimidade, reabrindo processo disciplinar, suspendeu preventivamente, a inscrição da advogada Adriana Ancelmo, ex- primeira dama do Rio de Janeiro, que ficará impedida de atuar na área, pelos próximos 90 dias. Contra a profissional, que veio a ser presa, existem suspeitas de uso da banca para lavagem de dinheiro do ex-governador Sérgio Cabral, recebido como propina em troca de incentivos fiscais.

Fonte: Conjur

13.12.2016

TRF-2ª Região – Habeas corpus – Envio de peça incompleta ao juízo – Ausência de má-fé

Em “habeas corpus” impetrado perante o TRF-2ª Região, em favor de escrivão aposentado da Polícia Federal, o Ministério Público Federal acusou de má-fé os advogados, por ausência da parte da denúncia que incriminava o cliente, sendo esse ato denunciado à justiça federal no RJ como fraude processual. O Tribunal, entretanto, desconsiderou a tese de dolo, entendendo ter havido um descuido que não caracterizaria a alegada fraude.

Fonte: Conjur

13.12.2016

TRF-4ª Região – Liberação de precatórios

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) determinou a liberação a partir de 14/12, de cerca de R$1 bilhão em pagamento de precatórios de natureza comum de 2016 (autuados entre 02/07/2014 e 1º/07/2015, bem como os parcelados das propostas orçamentárias de 2007 a 2011, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações. Estes últimos e os  expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores.

Fonte: Conjur

13.12.2016

STJ – Pensão alimentícia para ex-cônjuge – Fixação de prazo determinado para a obrigação

Ressalvadas situações excepcionais, como incapacidade física para o trabalho, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, de forma a permitir a adaptação do alimentando à nova realidade econômica. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar a exoneração da obrigação alimentar assumida por ex-marido. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui.

Fonte: Conjur

14.12.2016

Senado Federal – Salários acima do teto constitucional – Aprovação de projetos de lei

O plenário do Senado Federal aprovou no dia 13/12 três projetos de lei com o objetivo de acabar com salários do funcionalismo público que estejam acima do teto constitucional. O principal projeto aprovado cria uma tabela estabelecendo remunerações que devem ser submetidas ao teto e ainda o que pode extrapolar este limite. Os servidores públicos cedidos a outros órgãos não poderão acumular vencimentos e benefícios que extrapolem o valor do teto, atualmente de R$33,7 mil. O gestor responsável pelo pagamento dos salários deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário. A Relatora Kátia Abreu (PMDB-TO) apresentou também um substitutivo a uma PEC para acabar com o “efeito cascata” do teto constitucional.

Fonte: Agência Brasil

14.12.2016

TRF-5ª Região – Eleição de novo Presidente

O desembargador Manoel de Oliveira Erhardt é o novo Presidente do Tribunal Regional Federal de 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE), eleito para o biênio 2017-2019. É  natural de Recife (PE), tendo se formado em 1976 pela Universidade Federal de Pernambuco; tornou-se juiz em 1981, tomando posse como juiz federal em novembro de 1987. Em agosto de 2007 foi promovido a desembargador federal do TRF-5ª Região, tendo sido professor de várias gerações de juristas pernambucanos, inclusive magistrados federais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5

ANDES Nº145 - Dezembro 2016

Pagamento aos magistrados ativos, aposentados e pensionistas do TJ-RJ é assegurado por acordo entre o Governo do Estado e o TJ-RJ

Após acordo entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual. O acordo foi firmado nos autos do Mandado de Segurança  34483, no qual o STF determinou ao Executivo o repasse dos duodécimos devidos ao Judiciário estadual. Ainda segundo o acordo, o Executivo fará a restituição dos valores ao FETJ em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017, com vencimento a cada dia 15 e assegurando a mesma remuneração dos valores depositados no fundo. Em relação às folhas de dezembro de 2016 até dezembro de 2017, ficou acertado que, até o dia 20 de cada mês, o governo efetuará o repasse ao TJ-RJ dos valores referentes à folha líquida do Judiciário. O ministro Toffoli salientou que embora a Constituição Federal determine que custas e emolumentos que integram o fundo sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”.

Fonte: site STF

03.12.2016

STJ-RE – Responsabilidade civil – Evicção – Prazo prescricional

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgando Recurso Especial em ação de ressarcimento decorrente de evicção, entendeu que o prazo prescricional é o especial - de três anos - consoante o disposto no art.206, parágrafo 3º, IV ou V do Código Civil. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

04.12.2016

Justiça Federal – 4ª Região – Homologação de acordos

A 11ª Semana de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região terminou com 756 acordos homologados, somando R$20,2 milhões negociados nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Este foi o que obteve o maior número de acordos: 307. O mutirão é promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

05.12.2016

TJ-RJ – Eleição para a Presidência e demais cargos da Alta Administração

O desembargador Luiz Zveiter foi eleito para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com 113 votos. A concorrente, desembargadora Maria Inês Gaspar, recebeu 47 votos. O magistrado já presidiu o Tribunal no biênio 2009/2010 e foi Corregedor nos dois anos anteriores. Os Vices eleitos foram: a desembargadora Elizabete Filizzola Assunção (156 votos), desembargador Celso Ferreira Filho (163 votos) e desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo (156 votos). Para a Corregedoria-Geral da Justiça foi eleito o desembargador Cláudio de Mello Tavares, como 97 votos e como Diretor-Geral da EMERJ, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

05.12.2016

TJ-SP e Exército – Destruição de armas apreendidas

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou parceria com o Exército (Comando Militar do Sudeste) para destruir o arsenal de armas apreendidas e que se encontram guardadas nos fóruns do Estado de São Paulo. O acordo visa acabar com os riscos da existência em depósito de centenas de armas dos mais variados calibres, em locais que não dispõem da mínima segurança.

Fonte: Conjur – Thiago Crepaldi

06.12.2016

Universidade Federal da Bahia – Participação na Rede de Direito Civil Contemporâneo

A Universidade Federal da Bahia passou a fazer parte formalmente da Rede de Direito Civil Contemporâneo, maior grupo de pesquisa em Direito Privado da América do Sul. Com o ingresso da UFBA, a Rede agora conta com oito universidades federais brasileiras: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina e Fluminense) e quatro estrangeiras: Humboldt-Berlim, na Alemanha, Coimbra, Porto e Lisboa em Portugal e Girona, na Itália.

Fonte: Conjur

06.12.2016

TRF-4 – Operador financeiro de Sérgio Cabral - Prisão preventiva  Manutenção

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o “habeas corpus” feito pela defesa da Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, acusado de ser o operador financeiro do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e preso preventivamente na operação “Calicute”, da Polícia Federal. Relatou o processo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

07.12.2016

Encontro Nacional do Poder Judiciário – Cortes orçamentários

O panorama da Justiça brasileira foi debatido no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado em Brasília, no dia 05/12. Segundo a Presidente do STF e CNJ, Carmen Lúcia, o país espera que o Poder Judiciário solucione os conflitos “em um momento particularmente grave”. Os demais Presidentes, do STJ, TST e STM também se pronunciaram sobre os cortes orçamentários e medidas para sanar o congestionamento processual.

Fonte: Conjur

08.12.2016

Justiça Federal – Sistema Financeiro de Habitação – Cobertura securitária – Súmula 121

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou nova Súmula – 121 – definindo ser a Justiça Federal competente para decidir a respeito de cobertura securitária no Sistema Financeiro de Habitação, quando se tratar de apólice pública, vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) cuja representante é a Caixa Econômica Federal. A Súmula consolida a interpretação pacífica da 2ª Seção do tribunal, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

Fonte: Conjur

09.12.2016

TRT-15 (Campinas –SP) – Posse da nova direção

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), segunda maior corte trabalhista do país, empossará sua nova direção, em 09/12, assumindo a Presidência para o biênio 2016-2018, o desembargador Fernando da Silva Borges e como Vice-Presidentes administrativo e judicial, respectivamente, os colegas Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho e Edmundo Fraga Lopes. O novo Corregedor Regional será o desembargador Samuel Hugo Lima.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15