ANDES Nº139 - Outubro 2016

10.10.2016

Antes de ser suspenso por juiz, Facebook apagou página considerada ofensiva

O juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, determinou que o Facebook ficasse fora do ar por 24 horas. O objetivo apontado era preservar as eleições em Joinville, já que a página “Hudo Caduco” criticava de uma forma proibida pela lei um candidato que disputa a prefeitura no segundo. Ao receber ordem para tirar a página com paródias do ar, o Facebook recorreu pedindo que indicassem as publicações que especificamente foram ofensivas — para apagar apenas elas. A Justiça negou e reafirmou que a empresa deveria tirar toda a página do ar. A companhia, então, derrubou o perfil.

Fonte:  ConJur

10.10.2016

Descumprimento de acordo de delação pode restabelecer prisão preventiva

O descumprimento de acordo de delação premiada pode ser motivo para o restabelecimento da prisão preventiva, entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus ao empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado em processo da operação “lava jato”. No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva foi ilegal por ter sido decretada em razão da frustração do acordo de delação. O relator do HC, ministro Felix Fischer, observou que a liberdade havia sido concedida ao réu justamente em razão do acordo de colaboração e que, diante da frustração da expectativa do cumprimento do que foi assumido, também foi revogada a concessão do benefício. “Não é inusual, em nosso sistema processual, que o descumprimento de obrigações assumidas pelo acusado, que se encontrava preso e alcança a liberdade, impliquem o corolário da retomada de sua segregação”, explicou o relator. “Nos casos em que a intensidade do descumprimento do acordo de colaboração mostrar-se relevante, a frustração da expectativa gerada com o comportamento tíbio do colaborador permite o revigoramento da segregação cautelar”, acrescentou Fischer.

Fonte: ConJur

11.10.2016

TJAM nega pedido de inativos do MP para receber auxílio-moradia

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram o pedido da Associação Amazonense do Ministério Público que tentava reverter decisão administrativa do procurador-geral de Justiça que indeferiu o pagamento de auxílio-moradia a membros inativos do órgão estadual. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (11), conforme o voto do relator, desembargador Paulo Caminha e Lima, o auxílio-moradia tem natureza indenizatória pro labore faciendo, devido pelo exercício da função e condicionado à indisponibilidade de imóvel oficial que possa servir de moradia no local de atuação do membro. O entendimento sobre isto já foi tomado em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3783/RO, em 2011, oportunidade em que ficou reconhecida a inconstitucionalidade da extensão do auxílio-moradia a inativos, segundo trecho do voto do desembargador. Outro benefício de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação, também não é levado para a inatividade, conforme Súmula 680 do STF, lembra o relator.

Fonte: Âmbito Jurídico

11.10.2016

CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça trabalha na elaboração de uma recomendação que visa a padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual. O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 - que determinou a formação de uma comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. Cabe ressaltar que a padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação específica.

Fonte: Âmbito Jurídico

13.10.2016

Pedido de vista interrompe julgamento sobre retificação de sexo em registro civil

Um pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento que vai decidir se a retificação de sexo em registro civil só é possível para quem fez cirurgia de transgenitalização. O caso foi levado a julgamento na tarde da terça-feira (11), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido de dar provimento ao recurso para permitir a alteração do registro civil. Segundo ele, o Estado não pode condicionar a alteração do sexo/gênero constante do registro civil à necessidade de realização de cirurgia, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada. Para o ministro, se a mudança do prenome “configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil”. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

Fonte: Jornal Jurid

13.10.2016

Reforma da previdência também atingirá classe política, diz presidente Michel Temer

O presidente Michel Temer afirmou que a reforma da Previdência atingirá todos os setores de forma equânime, inclusive a classe política, porém não soube dizer, no entanto, como será o funcionamento, pois só recebeu um esboço breve sobre o assunto. Ele ainda esclareceu que a reforma também será enviada ao Congresso na forma de Projeto de Emenda à Constituição. "Recebi um primeiro esboço da reforma e olharei mais atentamente após a viagem à Índia e ao Japão, mas vai ser geral, vai atingir a todos, evidentemente vamos fazer uma coisa equânime, não vai ter distinção de setores. Por exemplo, não vai ter diferença entre a previdência geral e a de funcionários públicos. Esse é um ponto que já está definido", disse em entrevista à rádio CBN nesta terça-feira. O presidente ainda disse que espera a resistência de alguns setores da sociedade sobre as mudanças na previdência, mas disse que o governo vai enfrentá-la.

Fonte: Estadão

Andes manifesta apoio à Nota Técnica do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cuja posição é contrária à PEC 62/2015 que altera a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.

O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Desembargador Bartolomeu Bueno, manifestou nesta quinta-feira (13/10), através de expediente, apoio à Nota Técnica do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

De autoria da senadora Gleisi Hoffmann, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 62/2015 propõe alterar os artigos 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.

Bartolomeu Bueno, ao se manifestar contrário à proposta de emenda por entender que, no tocante à magistratura, a carreira é una em todo território nacional. “Todos os membros da magistratura brasileira são regidos pela mesma ordem jurídica, mesma Lei e Estatuto; é certo que a divisão criada em justiças Estaduais, Federais e Especializadas serve apenas para administrar as especificidades de cada processo, mas todos os juízes são membros do mesmo órgão”, ponderou o presidente Bartolomeu Bueno.

Confira a integra da Nota Técnica do TJPE clicando aqui.

ANDES Nº138 - Outubro 2016

03.10.2016

Com uso do Skype e Whatsapp, Juiz da Vara de Violência Doméstica de Foz do Iguaçu inova ao aplicar analogicamente o novo CPC em audiência criminal

Para evitar que uma vítima de agressão doméstica, atualmente residente nos EUA, demorasse a ser ouvida pela Justiça, o Juiz Ariel Nicolai Cesa Dias aplicou analogicamente dispositivo do novo CPC, no processo criminal que conduz, ao determinar a realização de audiência por videoconferência no sistema Skype. “A experiência mostra que poderia demorar um ano, ou mais, com toda essa parte burocrática. A vítima poderia mudar de endereço, podendo frustrar todo o processo, além do custo elevado, com traduções e toda a burocracia”, explica o magistrado, ao inovar na condução processual. Para solucionar o problema da distância, a secretaria da vara de Foz conseguiu um número de telefone e estabeleceu contato com a vítima por outro meio de comunicação muito utilizado, até em procedimentos judiciais – o Whatsapp e, em menos de 20 dias, depois do primeiro contato com a parte, fez a audiência, acompanhada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e estudantes de Direito.

Fonte: site TJPR

03.10.2016

Receita investiga escritórios que prometem trocar títulos por fim de débitos

Receita Federal anunciou uma operação nacional contra desvios nos cofres públicos, incluindo fraudes com títulos públicos para pagamento de débitos. Segundo o fisco, alguns escritórios de advocacia e contadores têm oferecido créditos para liquidação de débitos, enganando contribuintes interessados em regularizar dívidas. Esses escritórios afirmam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública ou apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos. Parte deles apenas vende os supostos benefícios, de acordo com o órgão, enquanto outros oferecem “assessoria completa”: comercializam créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação. A Receita montou um grupo nacional de especialistas para identificar todas as suas modalidades, selecionar os contribuintes infratores e preparar uma operação nacional de cobrança dos débitos.

Fonte: ConJur

04.10.2016

Corregedoria do TJRJ terá curso para tomada de depoimento de vítimas e testemunhas

O Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), vinculado à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Corregedoria Geral da Justiça, promove, neste mês de outubro, o curso “Técnicas de Entrevista Investigativa com Vítimas e Testemunhas – Teoria e Prática”, em parceria com a Escola de Administração Judiciária (Esaj). O curso será ministrado pela coordenadora do Nudeca, Aurea Domingues Guimarães, e a chefe do Serviço de Apoio aos Psicólogos, Gabriela Aparecida Fructuoso. O público-alvo são analistas judiciários com especialidade, psicólogos, assistentes sociais e comissários de Justiça, e também os secretários de juízes. Segundo  Aurea Guimarães, o objetivo é promover a capacitação de equipes técnicas em depoimento especial, para atuação em processos que envolvem crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Fonte: Assessoria de imprensa TJRJ

05.10.2016     

TRF2 condena CEF por leiloar joias empenhadas durante vigência do contrato

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por dano material e moral. A indenização é devida tendo em vista que, durante a vigência de contrato de penhor assinado entre o autor e a CEF, as peças foram levadas a leilão, sem qualquer notificação prévia, apesar de o autor ter cumprido as suas obrigações com a quitação periódica dos encargos.

A relatora do processo, desembargadora federal Salete Maccalóz, considerou que ficou configurado o nexo causal entre o fato ilícito e o dano causado. “Estão presentes, cumulativamente, os elementos necessários a ensejar a responsabilidade civil da CEF, quais sejam, a conduta – leilão dos bens, sem observância da quitação, o dano – alienação indevida das joias de propriedade do autor e o nexo de causalidade – vez que a alienação das joias só ocorreu, em razão da falha na prestação do serviço pela CEF, que, como visto, deixou de observar a quitação do contrato”, explicou a magistrada.

Fonte: Âmbito Jurídico

05.10.2016

Técnicos do TCU e do TSE identificam mais indícios de irregularidades de doações e fornecedores

Ao encerrar no dia 3 de outubro a quinta semana de análise do cruzamento de informações entre prestações de contas encaminhadas por candidatos nas Eleições 2016 e outras bases de dados, uma equipe de técnicos do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Superior Eleitoral identificaram 200.011 casos com possíveis indícios de irregularidades nas receitas e despesas de campanhas, totalizando R$ 659.364.470,23. Desde que assumiu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes deu início a uma série de melhorias no processo de fiscalização das contas. Como uma de suas primeiras medidas, o ministro constituiu o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que é formado por vários órgãos de fiscalização do Estado – TCU, Receita Federal do Brasil, Ministério Público Federal, Departamento de Polícia Federal, Tribunais Regionais Eleitorais e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Fonte: site TSE

06.10.2016

Supremo Tribunal Federal mantém possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro que permitiu a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância. A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal, ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça ou no STF. Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Fonte: Jornal Jurid

06.10.2016

Desembargadores do Ceará são afastados de suas funções sob suspeita de venda de decisões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou o afastamento do cargo de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará investigados sob suspeita de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores foram afastados do exercício da função pública e estão impedidos de frequentar o TJCE. “Há uma quantidade destacada de ocorrências que apontam de forma bastante segura para o comércio de decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízos da capital do Ceará, diretamente relacionadas aos plantões dos desembargadores”, afirmou o relator da ação penal no STJ, ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pela Corte Especial.

Fonte: Jornal Jurid

06.10.2016

Imóvel do sistema financeiro de habitação não pode sofrer usucapião, diz TRF-4

Imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação não podem ser objeto de usucapião, em função de seu caráter público. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de usucapião feito por um casal de Capão da Canoa (RS), que há 24 anos ocupa um imóvel do SFH. O casal comprou o apartamento em 1992, por meio de crédito oferecido pela Caixa Econômica Federal. Após cinco anos de pagamento regular, atrasou 18 parcelas do financiamento. Ao tentar regularizar a situação, foi informado de que o banco já havia ingressado com ação para a retomada do imóvel. A 4ª Turma do TRF-4 considerou que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da Caixa. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não há possibilidade de usucapião, ‘‘porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento — o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população’’.

Fonte: site TRF 4ª Região

ANDES Nº137 - Setembro 2016

26.09.2016

CNJ – Horário das sessões – Alteração

A Ministra Carmen Lúcia mudou o horário das sessões ordinárias do Conselho Nacional de Justiça para as 9h, com o objetivo de “imprimir um ritmo forte aos julgamentos”. As sessões devem prosseguir no período da tarde, estando agendada a primeira sessão plenária a ser presidida pela Ministra, para o dia 27 próximo, encontrando-se agendados 65 processos, incluindo processos administrativos disciplinares, consultas, sindicância, revisões e reclamações disciplinares, atos normativos, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

27.09.2016

CNJ – Reformas em debate no Planalto e no Congresso – Associações de Magistrados – Protestos – Pedido de proibição por grupo de Juízes Federais

Um grupo de juízes federais solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que proíba as Associações de Magistrados de se envolverem em protestos contra as reformas trabalhistas, previdenciárias e fiscais em debate no Planalto e no Congresso. Para a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), com sede no interior de Goiás, essas entidades não devem atuar como “partidos políticos”. O pedido de liminar foi negado sob o argumento de que essas Associações – AMB, ANAMATRA e AJUFE – têm caráter privado, não estando submetidas, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

27.09.2016

STJ – Plano de saúde – Regime de custeio

Em Recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial com as mesmas condições e qualidade de assistência médica, não havendo, porém que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. O relator foi o Ministro Mauro Buzzi.

Fonte: Jornal Jurid

28.09.2016

TJ-SP – Aposentadoria compulsória de desembargador – Concessão de “habeas corpus” em plantões

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, integrante da 9ª Câmara Criminal. A punição disciplinar derivou do fato de ter o desembargador concedido “habeas corpus” favoráveis a acusados de tráfico de drogas durante plantões judiciais, quando não havia urgência nas medidas, pois as prisões já completavam várias semanas. O magistrado estava afastado desde setembro/2015, tornando-se alvo de sindicância.

Fonte: Conjur – Felipe Luchete

28.09.2016

STJ – Ação de prestação de contas- Contrato bancário - Revisão de cláusulas contratuais – Descabimento

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu em Recurso especial interposto por instituição bancária, pelo descabimento de pedido de revisão de cláusulas contratuais em ações de prestação de contas, em face do rito especial destas, implicando em limitação ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Conjur

29.09.2016

TRT-3 – Indenização por danos morais – Estupro fora do horário de trabalho – Isenção de responsabilidade do empregador

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por ex-empregada, violentada por colega de serviço. O estupro foi cometido fora das dependências da empresa e fora do horário de trabalho, em comemoração entre colegas de serviço, tendo havido consumo de bebida alcoólica. O desembargador Luís Felipe Lopes Boson concluiu, confirmando a sentença, por não caber qualquer responsabilidade ao empregador.

Fonte: Conjur

ANDES Nº136 - Setembro 2016

17.09.2016

TRF-2 decidirá constitucionalidade de cotas raciais em concursos

Caberá ao Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgar incidente de inconstitucionalidade em agravo que discute a reserva de cotas raciais no concurso público para a Polícia Federal. A decisão é da 5ª Turma Especializada do tribunal. O MPF pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 que estabelece cotas raciais para ingresso no serviço público federal, argumentando que houve a reserva de vagas sem previsão de mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração a respeito da identidade racial dos candidatos. O desembargador Marcello Granado, relator do processo, destacou que tal lei não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso.

Fonte: Conjur

19.09.2016

STJ aprova súmulas sobre seguro DPVAT, recuperação judicial e roubo

O Superior Tribunal de Justiça aprovou três novas súmulas na última semana de forma unânime pelos dez ministros do colegiado. A primeira súmula, registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”. A seção também editou a Súmula 581, e acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. Por fim, aprovada pela 3ª Seção, a súmula 582 conceituando o crime de roubo em situações nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.

Fonte: site STJ

20.09.2016

Demora na notificação do sinistro não acarreta perda do seguro de forma automática

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma seguradora contra decisão que determinou o pagamento de indenização por roubo de automóvel que só foi comunicado três dias depois. Para a seguradora, houve a perda do direito à indenização por descumprimento da norma do artigo 771 do Código Civil, que impõe a ciência imediata do fato ao segurador, a fim de que possa tomar as providências cabíveis para minorar as consequências. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que cabe ao segurado comunicar prontamente à seguradora a ocorrência do sinistro, já que isso possibilita à companhia adotar medidas que possam amenizar os prejuízos da realização do risco, bem como a sua propagação, mas destacou que não é em qualquer hipótese que a falta de notificação imediata acarreta a perda do direito à indenização.

Fonte: Jornal Jurid

20.09.2016

Laudo de médico particular serve para obter isenção de imposto de renda

A Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de Renda a quem necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para o relator do processo, juiz Federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar na 2ª Turma do tribunal, “a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental, uma vez que de acordo com as provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.

Fonte: ConJur

21.09.2016

STJ decide que seguradora deve indenizar se demorar a reparar veículo

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que a demora anormal e injustificada em reparo de veículo pela seguradora é considerada ato ilícito grave, passível de indenização. No caso, a Turma reconheceu a obrigação da Mapfre Seguros Gerais de pagar à proprietária do carro R$ 15 mil por danos morais, devidamente corrigidos. Os ministros justificaram a decisão pelo fato de a longa espera gerar frustração de expectativa do consumidor e configurar violação do dever de proteção e lealdade entre segurador e segurado.

Fonte: Valor Econômico

22.09.2016

CNJ define fórmula para distribuir novos servidores nos setores do judiciário

Na tentativa de dar mais velocidade ao Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu em resolução que a contratação de novos servidores deve se focar nas áreas de apoio direto à atividade do juiz. Além disso, foi estipulada uma fórmula por meio da qual se irá calcular quantos novos funcionários devem ser distribuídos para cada vara. A fórmula determina que a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto às atividades de primeiro e segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio. Essas medidas são alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ 219/2016. Segundo o Comitê, as alterações são necessárias para que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo grau de jurisdição.

Fonte: ANAJUSTRA

ANDES Nº135 - Setembro 2016

09.09.2016

TRF da 4ª Região Publica nove novas súmulas sobre Direito Tributário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou nove novas súmulas. Os verbetes vão do 84 ao 92 e foram propostos pela 1ª Seção do Tribunal, formada pelas 1ª e 2ª turmas. As súmulas tratam de temas como a isenção de Imposto de Renda nas questões judiciais envolvendo saúde, perdimento de veículos, taxa de saúde suplementar, imposto de importação e interrupção do prazo prescricional em parcelamento de débitos tributários.

Fonte: Conjur

09.09.2016

TRF-2 derruba Liminar que prejudicava serviço em agências do INSS

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma liminar que comprometia a rotina de atendimento das agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pois qualquer agência do INSS era obrigada a receber e protocolar os pedidos de benefícios sem exigir uma senha para cada procedimento pedido pelo mesmo advogado. O TRF-2 acolheu a sustentação da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região de que, para que servidor consiga atender todas as demandas de um único advogado, terá de dedicar tempo tão longo que isso travaria o guichê e aumentaria a espera das demais pessoas que aguardam o chamamento de suas senhas. "A exigência de agendamento prévio não cria embaraço ao exercício profissional, tanto no que diz respeito ao horário quanto à quantidade de pedidos formulados, seja porque não impede o recebimento do pedido administrativo, seja porque não há demonstração de prejuízo à parte”, determinou o tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

11.09.2016

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro Gilmar Mendes explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica para as aposentadorias concedidas antes da Emenda Constitucional 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa. O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência neste sentido.

Fonte: site STF

11.08.2016

Ministra Cármen Lúcia toma posse na presidência do STF

Discursos contra a corrupção no País dominaram a posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do  Supremo Tribunal Federal na tarde desta segunda-feira. Entre Renan e o presidente da República, Michel Temer, Cármen pulou os tradicionais cumprimentos às autoridades presentes e direcionou seu discurso à “Sua Excelência, o povo”. “Vivemos momentos tormentosos. Há que se fazer a travessia para tempos pacificados. Travessia em águas em revolto e cidadãos em revolta”, disse a nova presidente da Corte. A ministra destacou que o sentimento de Justiça é buscado pela sociedade. “Justiça é sentimento de que tem fome (...), porque sem ela a dignidade humana é retórica. Sem Justiça sobra a força de uma pessoa sobre a outra. E, como repito tanto, fome dói. Nosso encargo e compromisso é supri-la”, disse Cármen Lúcia.

Fonte: site Estadão

13.08.2016

CNJ atualiza resolução sobre recesso forense para adequá-la ao novo CPC

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, dessa forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração foi necessária para adaptação ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de Justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

16.09.2016

TJ-RJ promove mutirão de conciliação entre consumidores e concessionária

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoveu nesta quinta-feira (15/9) o quarto mutirão de conciliação entre consumidores e a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos), para solucionar, por meio de acordos, conflitos relacionados aos serviços oferecidos pela concessionária. As audiências foram feitas nas varas cíveis da capital. Nos últimos três mutirões (15 e 21 de julho e 1º de agosto), 163 das 229 audiências tiveram acordo, um aproveitamento de 71%. A juíza em exercício na 19ª Vara Cível, Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro declarou que “a quantidade significativa de feitos submetidos aos mutirões realizados demonstrou a existência de um acervo considerável de processos em que a conciliação é viável, mas depende de uma iniciativa conjunta e organizada dos juízes e dos grandes litigantes”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRJ