ANDES Nº139 - Outubro 2016
10.10.2016
Antes de ser suspenso por juiz, Facebook apagou página considerada ofensiva
O juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, determinou que o Facebook ficasse fora do ar por 24 horas. O objetivo apontado era preservar as eleições em Joinville, já que a página “Hudo Caduco” criticava de uma forma proibida pela lei um candidato que disputa a prefeitura no segundo. Ao receber ordem para tirar a página com paródias do ar, o Facebook recorreu pedindo que indicassem as publicações que especificamente foram ofensivas — para apagar apenas elas. A Justiça negou e reafirmou que a empresa deveria tirar toda a página do ar. A companhia, então, derrubou o perfil.
Fonte: ConJur
10.10.2016
Descumprimento de acordo de delação pode restabelecer prisão preventiva
O descumprimento de acordo de delação premiada pode ser motivo para o restabelecimento da prisão preventiva, entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus ao empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado em processo da operação “lava jato”. No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva foi ilegal por ter sido decretada em razão da frustração do acordo de delação. O relator do HC, ministro Felix Fischer, observou que a liberdade havia sido concedida ao réu justamente em razão do acordo de colaboração e que, diante da frustração da expectativa do cumprimento do que foi assumido, também foi revogada a concessão do benefício. “Não é inusual, em nosso sistema processual, que o descumprimento de obrigações assumidas pelo acusado, que se encontrava preso e alcança a liberdade, impliquem o corolário da retomada de sua segregação”, explicou o relator. “Nos casos em que a intensidade do descumprimento do acordo de colaboração mostrar-se relevante, a frustração da expectativa gerada com o comportamento tíbio do colaborador permite o revigoramento da segregação cautelar”, acrescentou Fischer.
Fonte: ConJur
11.10.2016
TJAM nega pedido de inativos do MP para receber auxílio-moradia
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram o pedido da Associação Amazonense do Ministério Público que tentava reverter decisão administrativa do procurador-geral de Justiça que indeferiu o pagamento de auxílio-moradia a membros inativos do órgão estadual. A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (11), conforme o voto do relator, desembargador Paulo Caminha e Lima, o auxílio-moradia tem natureza indenizatória pro labore faciendo, devido pelo exercício da função e condicionado à indisponibilidade de imóvel oficial que possa servir de moradia no local de atuação do membro. O entendimento sobre isto já foi tomado em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3783/RO, em 2011, oportunidade em que ficou reconhecida a inconstitucionalidade da extensão do auxílio-moradia a inativos, segundo trecho do voto do desembargador. Outro benefício de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação, também não é levado para a inatividade, conforme Súmula 680 do STF, lembra o relator.
Fonte: Âmbito Jurídico
11.10.2016
CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça trabalha na elaboração de uma recomendação que visa a padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual. O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 - que determinou a formação de uma comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. Cabe ressaltar que a padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação específica.
Fonte: Âmbito Jurídico
13.10.2016
Pedido de vista interrompe julgamento sobre retificação de sexo em registro civil
Um pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento que vai decidir se a retificação de sexo em registro civil só é possível para quem fez cirurgia de transgenitalização. O caso foi levado a julgamento na tarde da terça-feira (11), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido de dar provimento ao recurso para permitir a alteração do registro civil. Segundo ele, o Estado não pode condicionar a alteração do sexo/gênero constante do registro civil à necessidade de realização de cirurgia, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada. Para o ministro, se a mudança do prenome “configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil”. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.
Fonte: Jornal Jurid
13.10.2016
Reforma da previdência também atingirá classe política, diz presidente Michel Temer
O presidente Michel Temer afirmou que a reforma da Previdência atingirá todos os setores de forma equânime, inclusive a classe política, porém não soube dizer, no entanto, como será o funcionamento, pois só recebeu um esboço breve sobre o assunto. Ele ainda esclareceu que a reforma também será enviada ao Congresso na forma de Projeto de Emenda à Constituição. "Recebi um primeiro esboço da reforma e olharei mais atentamente após a viagem à Índia e ao Japão, mas vai ser geral, vai atingir a todos, evidentemente vamos fazer uma coisa equânime, não vai ter distinção de setores. Por exemplo, não vai ter diferença entre a previdência geral e a de funcionários públicos. Esse é um ponto que já está definido", disse em entrevista à rádio CBN nesta terça-feira. O presidente ainda disse que espera a resistência de alguns setores da sociedade sobre as mudanças na previdência, mas disse que o governo vai enfrentá-la.
Fonte: Estadão
Andes manifesta apoio à Nota Técnica do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cuja posição é contrária à PEC 62/2015 que altera a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Desembargador Bartolomeu Bueno, manifestou nesta quinta-feira (13/10), através de expediente, apoio à Nota Técnica do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De autoria da senadora Gleisi Hoffmann, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 62/2015 propõe alterar os artigos 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.
Bartolomeu Bueno, ao se manifestar contrário à proposta de emenda por entender que, no tocante à magistratura, a carreira é una em todo território nacional. “Todos os membros da magistratura brasileira são regidos pela mesma ordem jurídica, mesma Lei e Estatuto; é certo que a divisão criada em justiças Estaduais, Federais e Especializadas serve apenas para administrar as especificidades de cada processo, mas todos os juízes são membros do mesmo órgão”, ponderou o presidente Bartolomeu Bueno.
Confira a integra da Nota Técnica do TJPE clicando aqui.